ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À subcomissão dos direitos e garantias
individuais.
Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único
do relatório final do anteprojeto desta
subcomissão. | | | Parecer: | Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam
da Defensoria do Povo.
Contraria a orientação do esboço de anteprojeto.
Rejeitada. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o inciso II do artigo do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais , como segue:
"Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
I ...
II ...
III A igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor,
estado civil, idade, trabalho rural ou urbano,
credo religioso, orientação sexual, convicção
política ou filosófica, deficiência física ou
mental ou condição social;" | | | Parecer: | Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir
entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei,
"por orientação sexual".
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na redação da alínea V, do artigo
único do relatório final do anteprojeto da
subcomissão dos direitos e garantias individuais a
seguinte ressalva grifada:
"V a segurança jurídica: a lei não
prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele
que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico
e a coisa julgada e não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de
direito". | | | Parecer: | Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado
aquele que for lesivo ao interesse social".
A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi-
cará direito adquirido...
Rejeitada. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório final do anteprojeto da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
"X A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicção políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item X do anteprojeto da Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
a manifestação do pensamento seja realmente livre, mas res-
pondendo cada um, na forma da lei.
A matéria está parcialmente atendida no esboço de anteproje-
to.
Aprovada, em parte. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXIII - A greve. | | | Parecer: | Pretende alterar o direito de greve para que seja amplo e ir-
restrito.
Atendido pelo Relator da Comissão Temática da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Aprovada. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXII A livre sindicalização. | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual-
quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de-
veráo ser completamente livres para se organizarem.
A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude
através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro-
jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos.
Pela aprovação, com nova redação. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC):
XXIV - O poder público assegura a livre
apropriação dos bens necessário à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse;
requisição destes mesmos bens pelo poder público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário. A liberdade assegurada neste item
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor
protegido.
A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por
estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te-
mática da Ordem Econômica.
Rejeitada. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria
Rattes é, a nosso ver, desnecessário.
Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a
cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca-
sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e
de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di-
tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read-
quiridos automaticamente
Nosso voto é pela rejeição. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Título III, das Relações
Internacionais, o seguinte Artigo:
Artigo... - O Brasil não manterá relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de
contas bancárias sigilosas. | | | Parecer: | O autor pretende proibir o Brasil de manter relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de contas
bancárias sigilosas.
Achamos a medida desaconselhável por interferir em assuntos
de jurisdição doméstica dos Estados
Pela rejeição. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Inciso IX, do Artigo 26, a
seguinte redação:
XI - Permitir, ouvido o Congresso Nacional,
que forças estrangeiras transitem ou permaneçam
temporariamente em território nacional. | | | Parecer: | Altera o inciso XI, do artigo 26 * do anteprojeto da Subco-
missão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Interna-
cionais.
O esboço de anteprojeto não contemplou o dispositivo mencio-
nado na emenda, por ter dado à matéria outra orientação.
Pela prejudicialidade. | |
|