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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (169)
Banco
expandEMEN (169)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (117)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (88)
PDS (40)
PFL (16)
PDT (15)
PT (10)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33490 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art. 265 do Projeto de Constituição: "b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo exercício de trabalho penoso, insalubre ou perigoso;' 
 Parecer:  O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais abrangente do que o da emenda. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33491 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art. 265 do Projeto de Constitutição. "c - por velhice aos 70 anos de idade independente de sexo.' 
 Parecer:  Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa- ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres. A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não devendo, portanto, ser adotado. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33492 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art. 265 do Projeto de Constituição: "a) após trinta e cinco anos de trabalho, desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta e cinco anos de idade;' 
 Parecer:  Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao do homem. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33493 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do Projeto de Constituição. "Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos termos da lei complementar'. 
 Parecer:  Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica- ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade, duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis- tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33494 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições Transitórias. "Art. 31 - Os titulares de acumulações não permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30 dias contados de sua poromulgação, a optarem por uma nova situação funcional, com ele compatível.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis- posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64. A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci- plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 273 à 283, do Capítulo III da Educação e Cultura, pelos seguintes artigos: Art. 273 - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre que a iniciativa da comunidade não se mostrar efetiva para o oferecimento de oportunidades, de acordo com a demanda local. Art. 275 - A educação é obrigatória aos jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou resposáveis, a iniciativa de provê-la § 1o. - A educação será gratuita, em todos os níveis, para os alunos que comprovarem capacitação e impossibilidade para custeá-la. § 2o. - Cabe ao poder público prover os recursos necessários para o atendimento do disposto no parágrafo anterior, quer para manutenção de suas escolas, quer par concessão de bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de auxílio financeiro a escolas de outra dependência administrativa, desde que seja, a segunda alternativa, comprovadamente mais econômica. Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33496 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 43 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por entender que os direitos dos servidores estão plena- mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias. O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional. Pela aprovação da Emenda. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33497 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do Ítem I, do art. 34, fincando o referido dispositivo com a seguinte redação Art. 32: . I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: . I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33498 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte art. às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescentes e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de compensação de Variações Salariais. Parágrafo único - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no caput. 
 Parecer:  A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto de Constituição. "§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino fundamental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33505 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 296 - O poder Público velará pela proteção, coservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, cociliando-as com o desenvolvimento social e econônico. § único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225. Concluímos pela prejudicialidade. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33506 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 295 - Compete ao Poder Público: a - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; b - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sitios; c - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se mais um artigo após o atual artigo 279, que passou a ter o número 278, com a seguinte redação e a numeração como sendo o Art. 279, com 03 (três) parágrafos. "Art. 279 A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Título I - dos Princípios Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a seguinte redação: Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na dignidade da pessoa humana e na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas de manifestação da vontade popular previstas nesta Constituição é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. § único - O povo exerce a soberania, principalmente: - pela consulta plebiscitária sobre a Constituição, suas emendas e normas ou atos que lei complementar definir como de transcendente interesse nacional ou comunitário; - pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância púbica. Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana, um Estado de direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal, que tem como fundamentos: a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a representação popular e o pluralismo político. Art. 4o. - São Poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Art. 5o. - Ao Estado incumbe, primordialmente, garantir a independência nacional, assegurar a participação do povo nas decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, mediante etapas planejam das. Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político- militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde, e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional, ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Parecer:  O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI- TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti- tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti- vo. A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es- trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi- noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini- do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua força de sentido, sua própria significação contextual". Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia- mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos a constituição da República Federativa do Brasil como um País que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida- de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex- pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação, estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe- rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o. da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so- mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda. O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo. Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome" será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada. Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs- titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o. da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o. do novo Projeto. Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti- vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare- cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada. O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art. 5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a redação proposta. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34055 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o. com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 3o. para § 4o.: "§ 3o. É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para desempenho de atividades técnicas, o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino." 
 Parecer:  O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 113. O mandato de Presidente da República é de cinco anos e terá início a 1o. de janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas uma vez." 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator as expressões "e sistema parlamentar de governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios", redigindo-o assim: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo e sistema parlamentar de governo pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político." 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131 TÍTUTLO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO III DO CONSELHO DE MINISTROS Proceda-se as seguintes alterações no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: I - Acrescentar artigo a ser numerado como 131, renumerando-se o atual e os seguintes: II - Acrescentar ao atual art. 131 os parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. 132. (atual art. 131) .................. ............................................ § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti- go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis- tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo 131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do povo." A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129 ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual art. 129 e seguintes: "Art. 129. O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar e regular o funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. § 1o. A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República. § 2o. A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. § 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe- tência do Presidente da República para destituir o governo. Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a Emenda deve ser rejeitada. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34099 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso VI: "Art. 116. .................................. ............................................ VI - o sistema parlamentar de governo." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
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