ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 2o.:
No inciso IV, suprimir a passagem em que
consta: "assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio e o Estado de Defesa", ficando
então:
IV - a dignidade da pessoa humana. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - Ficam extintas as Divisões de
Segurança e Informações nos ministérios e as
Assessorias de Segurança e Informação nas
Autarquias e Empresas Estatais. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona alínea "j" no inciso I do Art. 12:
j) todo cidadão têm o direito de resistir a
ato de autoridade pública que signifique violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana e das
garantias e liberdades assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso ao Art. 9o.:
VIII - o do direito dos povos à resistência à
opressão e à tirania; | | | Parecer: | Tendo optado por redação que elimina todos os incisos do
art. 9o., consequentemente não podemos aceitar esta adição.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opoção de qualquer dos cônjuges. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a disso-
lução da sociedade conjugal deva processar-se segundo crité-
rios legalmente instituídos. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo:
Suprime a expressão "sob a proteção de Deus". | | | Parecer: | A invocação de Deus não implica qualquer ofensa à de-
mocracia: sem receio de errar afirmamos que 99% dos brasilei-
ros acreditam em Deus e o invocam. Não contém qualquer ofensa
aos que não têm religião e que são muito raros, quase sempre
membros de alguma seita leiga, com suas verdades reveladas,
com seus gurus e seus comitês encarregados da puridade da
doutrina: tais os Comte, os Marx, os Freud et caterva. Pela
rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06651 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo, substituir a expressão "por
consulta", por "por mecanismos de participação
popular direta", ficando então:
"os poderes inerentes à soberania são
exercidos por representantes eleitos, ou por
mecanismos de participação popular direta". | | | Parecer: | Optamos por texto de preâmbulo muito mais simples. Pe-
la rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o. pelo seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
Democrática, baseada na soberania popular, no
respeito e na garantia dos direitos e liberdades
fundamentais e no pluralismo de expressão e
organização política. A soberania popular se
exerce pelo sufrágio político e a participação do
povo nas funções públicas. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do Art. 6o., substituir a
expressão "pela preservação" por "por meio",
ficando então:
I - garantir a independência nacional por
meio de condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas ... etc. | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte JOSÉ GENOÍNO a substituir a
expressão "pela preservação"por "por meio ". A alteração nos
parece de pouco alcance prático. Parecer contrário. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No inciso I do art. 6o., substituir o termo
"bélicas" or "de defesa", ficando a expressão
então:
"...condições políticas, econômicas,
científicas, tecnológicas e de defesa que lhe
permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus
objetivos internos." | | | Parecer: | O nobre constituinte propõe a substituição no Ítem I, do
art. 6o. da expressão 'bélicas' por 'de defesa'. A alteração
não nos parece procedente pois ao longo do projeto já foram
erigidas diversas barreiras a qualquer propósito beligerante
de nossos governantes. Parecer contrário. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06659 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Título V, Capítulo II, Seção IV
Suprime a Seção IV - Do Conselho da
República, adequando-se, a partir disto, os demais
Artigos que se referem a este órgão, que passaria
a inexistir, enquanto disposição constitucional. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a siste-
mática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Embora louvável o propósito de seu autor, somos pela rejeição
da emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06662 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso XV do art. 12,
entre as alíneas e) e f), reordenando-se a
sequência:
Alínea - Não haverá, além do disposto nesta
Constituição, legislação ordinária especial para
crime político. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda é dispicienda, pois a matéria
de que trata não é pacífica quanto à segurança do Estado e
das instituições.
O silêncio sobre o tema, por si controverso, é mais aconse-
lhável que qualquer norma expressa.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06663 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona a expressão "nos casos de decretação
de Estado de Sítio" ao final do caput do art.
254, que trata das Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros, ficando então:
Art. 254 - (...) são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização
nos casos de decretação de Estado de Sítio. | | | Parecer: | A emenda ao caput do art. 254 adiciona a expressão "...nos
casos de decretação do Estado de Sítio". Pretende o Consti-
tuinte limitar a ação de Mobilização, que é a de atender, em
prazos definidos, as necessidades de recursos, em todas as á-
reas, para a realização de ações de emergência excepcional em
proveito direto da Segurança Nacional. Para tal, essa ação é
a de prevenir, neutralizar e eliminar ameaças que surjam ou
possam surgir na vida da nação e que não podem ficar ao sabor
de improvisações. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modificar o inciso v do artigo 8558
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | -----Substitui o Parágrafo único do Art. 1o., por:
Parágrafo único. Todo poder deve ser
expressão do povo, e será exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização tem
por fim a eliminação das desigualdades sociais, e
assegurar a todos uma vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | Embora pudéssemos ter concordado com o primeiro perío
do do parágrafo, o segundo apresenta uma manifestação de boas
intenções que a nosso ver não cabe, como norma jurídica. De
resto, se o poder for expressão do povo é de se supor que a
segunda parte seja decorrência das políticas comandadas pelo
povo. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07290 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições Transitórias:
Art. Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei de
Segurança Nacional). | | | Parecer: | A emenda propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que isso é matéria para lei ordinária, não de-
vendo constar, mesmo nas Disposições Transitórias, em Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime todo o Capítulo I do Título VI, que
trata do Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão de todo o capítulo I do Tí-
tulo VI - que trata de Estado de Defesa.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa para repri-
mir os abusos que se cometem em nome da Democracia.
Somos pela sua manutenção na forma como se encontra no
anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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