ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05706 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 195
Acrescentar ao art. 195, no seu final,
"ressalvada prova em contrário". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05707 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do artigo
192.
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 192,
do seguinte teor:
Artigo 192... § único. Compete também aos
Tribunais de Justiça processar e julgar,
originariamente a representação de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
municipal, e os juízes estaduais e do Distrito
Federal e Territorial, os membros do Ministério
Público que lhes são adstritos e os Conselheiros
dos Tribunais de Contas dos Estados, nos crimes
comuns e de responsabilidade. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05721 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de
Constituição:
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do
Projeto de Constituição, depois da palavra "peso",
a expressão "A lei poderá estabelecer preferência
de acesso para os candidatos residentes ou
domiciliados no território do Estado onde se
realizar o concurso".
Com efeito o dispositivo passa a ter a
seguinte redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em qualquer concurso público de provas.
Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer
preferência de acesso para os candidatos
residentes ou domicialiados no território do
Estado onde se realizar o concurso". | | | Parecer: | A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e
deverá ser tratada na legislação ordinária. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05722 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. São transformadas em entidades
sindicais de primeiro, segundo e terceiro graus,
as Associações de Servidores Públicos Civis,
Locais, Estaduais e Nacionais, legalmente
constituídos, até a data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A aprovação da presente emenda poderá ser uma atitude um tan-
to precipitada. Efetivamente, grande e justo é o desejo dos
servidores publicos poderem formar sindicatos. Contudo, o im-
portante e mais urgente é que a Constituição, assegure esse
direito. Quanto à transformação em entidades sin-
dicais as Associações de Servidores Públicos Civis, entende-
mos que se trata de uma decisão soberana dos próprios intere-
ssados. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05724 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55 do Projeto de
Constituição
Suprimir o § 3o., do art. 55, do Projeto de
Constituição, face a nova redação dada ao § 2o.,
conforme emenda modificativa apresentada por este
Constituinte. | | | Parecer: | Pela rejeição. O novo substitutivo do relator suprime os
parágrafos 2o. e 3o. do artigo 55. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05725 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 194
Art. 194: As situações conflitivas de
natureza coletiva serão reguladas por lei,
garantida a legitimidade para agir às pessoas ou
grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou
de fato. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05726 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 69
Dá a seguinte redação ao art. 69:
art. 69: - O Distrito Federal, dotado
de autonomia política, legislativa, administrativa
e financeira será administrado por Prefeito
Distrital e disporá de Câmara Municipal.
§ 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do
Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito
Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. | | | Parecer: | O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas
peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge
nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município.
Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe
la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um
Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital
poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido
ao administrador da Capital da República que, com a aprova -
ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe
lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte-
rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado
do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi-
nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri-
tal.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05727 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o.
Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte
locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05743 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. Durante dez (10) anos, a União
aplicará, anualmente, do produto da arrecadação
dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, três
por cento (3%) no desenvolvimento da Região
Centro-Oeste, diretamente ou através de convênios
na forma definitida em lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05745 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 71.
Dá nova redação ao art. 71, que passa a ser o
seguinte:
Art. 71 - Os Estados federados e o Distrito
Federal poderão associar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios em Áreas
Metropolitanas ou Microregiões. | | | Parecer: | A supressão sugerida descaracteriza a finalidade para a qual
foi criado o artigo, dando-lhe, assim, nova dimensão. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05747 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 277, do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo mencionado,
para que fique constando a seguinte redação:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Partização dos Municípios;
c) um por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento;
d) dois por cento para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05827 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo VIII do Título IV do Projeto de
Constituição, o artigo que segue:
"Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos
nos quadros do Serviço Público, com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da vigente
Constituição federal, que contem mais de dois
2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou
função, são efetivados, com todos os direitos e
vantagens percebidos na data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: - O disposto no "caput"
deste artigo, é aplicável aos substitutos dos
ofícios judiciais, registrais e notariais, desde
que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial
do registro, no qual ocorrerá a efetivação. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05828 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | A denominação "constituição municipal" não se apresen
ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no
anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car-
ta municipal da dos Estados e da República. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05869 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostitivo Emendado: art. 203.
Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao art. 203, com a
seguinte redação:
§ 5o. - A eficácia das decisões de
inconstitucionalidade será declarada em cada caso,
no resguardo da segurança jurídica.
§ 6o. - O julgamento incidental das questões
de inconstitucionalidade é da competência dos
juízes e tribunais, por decisão da maioria
absoluta de seus integrantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05880 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Título IV, Capítulo VIII,
Seção I)
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
" Art. São efetivados nos quadros do serviço
público os servidores admitidos com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da atual
Constituição Federal, desde que contém, na data da
promulgação desta Constituição, mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício do cargo ou função". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05881 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se às Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - A União repassará ou compensará os
Estados o valor aplicado por estes em rodovias
federais, construídas mediante convênio". | | | Parecer: | A matéria abrange aspectos pertinentes à legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06545 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a
seguinte redação:
C) na hipótese de greve as organização de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade, com especial destaque para os serviços
de emergência no setor da saúde respondendo,
criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em
decorrência da precaridade e insuficiência do
atendimento oferecido. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in-
ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar
destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para
estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências
os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços
durante a greve.
A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém
um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a-
dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os
responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de
consequência.
Deve ser rejeitada a Emenda.
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260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06546 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
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