Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:05880 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
05880 - REJEITADA
 

Autoria
WILSON MARTINS (PMDB/MS)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Emenda Aditiva (Título IV, Capítulo VIII, Seção I) Dispositivo: Disposições Gerais e Transitórias. Inclua-se nas disposições gerais e transitórias, o seguinte artigo: " Art. São efetivados nos quadros do serviço público os servidores admitidos com base em lei editada nos termos do artigo 106 da atual Constituição Federal, desde que contém, na data da promulgação desta Constituição, mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função".
 

Remissão
A9A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer.