ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições
gerais e transitórias" do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo.
Art. 52.
Parágrafo único - São os seguintes os limites de
que trata este artigo:
Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long.
W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e
long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat.
S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté,
lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021";
Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long.
W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat.
S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até
encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela
cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras,
lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé
dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do
Ato das Disposições Transitórias.
Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os
atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do
Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos
e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada
por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe-
cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata
o artigo.
Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi-
cação em que se fundamenta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Texto atual
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - autorizar a aquisição de imóvel rural
por pessoa física ou jurídica estrangeira;...""
Texto proposto:
"Art. 59 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:...
XV - permitir a aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar
no País;..."" | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que seja atribuída ao Congresso
Nacional a competência exclusiva para "permitir a aquisição
de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira autorizada a
funcionar no País".
Pondera que a pessoa estrangeira que não explora econo-
micamente, mas apenas para eventual especulação mantém reser-
vas fundiárias no Brasil, não atende ao interesse nacional.
Somente à que funciona regularmente no País será permi-
tida a aquisição de imóvel rural.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 14......................................
§ 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade
do brasileiro que, por naturalização voluntária,
adquirir outra nacionalidade. | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do
art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a
perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por
naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade.
Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a
Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme -
lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 1o., do art. 169 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 169. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas agins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda n. 2p0820-8. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
............................................
Parágrafo Único - O benefício previsto neste
artigo aplica-se aos seringueiros que hajam
trabalhado na produção de borracha, na região
amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial,
contribuindo para o esforço deguerra, atendendo ao
apelo do Governo brasileiro"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do parágrafo único do art.
21 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do
Projeto de Constituição (A).
A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto por tornar mais
abrangente o universo dos beneficiários.
Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 APROVADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | "Art. 169 - ................................
§ 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
§ 4o. - As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.''
Renumere-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das
redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for-
ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior
(2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem:
"A redação do texto em causa acolheu palavras desneces-
sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a
preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o
"policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade
com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que
têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri-
buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran-
gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não
tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas
como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos
seus componentes terem sido considerados "servidores públicos
militares" pelo artigo 51 do Projeto".
Pela aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01886 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 34 - É a todos assegurado o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como
a obtenção de certidões junto a repartições
públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal,
independentemente de pagamento de taxas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 ,
do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten-
ção de certidões junto a repartições públicas apenas
quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a
modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de
natureza diversa.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Corrija-se "erro manifesto"" no art. 108,
"b", da Parte Permanente, dando-se-lhe a seguinte
redação:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República, bem
como os Ministros de Estado, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurado-Geral da República. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é o mesmo da Emenda n.
1367-1, isto é, a inclusão do cargo de Vice-Presidente da
República entre os elecandos no art. 108, I, "b".
Pela aprovação da Emenda, fundado nas razões que sustentam
o parecer favorável à Emenda n. 1367-1. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão ""Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerando o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por ""Advogado-Geral da União"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94. e seus incisos de I a
VII, relativo ao Conselho da República. | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01278 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 46, "caput",
das Disposições Transitórias.
Suprimir a expressão"... de natureza
setorial ora em vigor..." | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir do art. 46, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "... de
natureza setorial ora em vigor ...", por entender o Autor que
a criação de incentivos fiscais, sem controle, é causa da
queda da receita tributária.
Entendemos, como o proponente, que deverão ser reavalia-
dos todos os incentivos fiscais, não só os de natureza seto-
rial, como proposto, mas também os regionais são passíveis de
ineficiência.
A vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 APROVADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno), o seguinte vocábulo:
"LXXIII - ... a brasileiro'. | | | Parecer: | Aprovo nos termos do parecer à Emenda no. 2t00432-0. | |
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