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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (21)
APROVADA (5)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (26)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21045 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 192, CAPÍTULO: "DAS FORÇAS ARMADAS" Dê-se ao art. 192, e segs parágrafos, do SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, a redação seguinte: "Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei. § 1o.- As Forças Armadas destinam-se à defesa e à Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 2o. - Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 3o. - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, de certa forma acha-se acolhido no novo Substitutivo apresentado por este Relator. A proposição deve ser considerada aprovada na forma do Substitutivo em questão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redação atual: "Art. 157 São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - ........................................ III - ...................................... § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e cinco Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado da República, sendo: a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho, quatro dentre advogados, com pelo menos dez anos de atividade profissional e quatro dentre membros do Ministério Público do Trabalho com, pelo menos, dez anos de carreira;" Redação proposta para a letra a, supra: "a) dezessete togados e vitalícios, sendo nove dentre juízes de carreira da magistratura do trabalho, quatro dentre advogados com pelo menos dez anos de atividade profissional e quatro dentre membros do Ministério Público do Trabalho;" 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Pede-se a supressão de dispositivo (art. 136) que prevê a participação de advogados na composição dos Tribunais. Não se vislumbra a necessidade nem muito menos a conveni- ência da sugestão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21081 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Onde couber: "Art. - Ao Ministério Público do Trabalho não se aplica, pelo prazo de dez anos, a exigência do art. 136, referente a tempo na carreira. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21082 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redação atual: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Redação proposta: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetivo exercício ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respetivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21103 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva "Art. 179 - ................................ § 3o. § Os Procuradores-Gerais da República e dos Ministérios Públicos do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e dos Territórios perceberão vencimentos não inferiores aos que perceberem a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Não tem lógica a equiparação proposta. Evidentemente os Procuradores-Gerais dos diversos ramos em que se desdobra o Ministério Público deverão ter vencimentos iguais aos dos membros dos Tribunais junto aos quais servi- rão. Somente o Procurador-Geral da República fará jus à equiva- lência com a Suprema Corte. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21122 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inc. I, do art. 139, do SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21123 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o. do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator, está equivocamente inserido, pois refere-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, e vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria totalmente diversa. 
 Parecer:  Procedente. Parece ter ocorrido lapso. A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de mais precisa. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21124 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a seguinte redação: "b' - Inc. II, art. 135 "A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago". 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri- moramento do texto. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21125 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, será composto, alternadamente, de Membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício ou de atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci- do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio- nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido. Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do Relator, a redação seguinte: "A competência dos tribunais e juízes estaduais será definida em lei, de iniciativa dos tribunais de justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos internos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21127 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - ........................................ IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na área de atribuições dos seus órgãos; X - O Defensor do Povo; XI - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação - Aditiva Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do Substitutivo do ilustre Relator, com a redação seguinte: Art. 43 - .................................. Parágrafo único - A obrigatoriedade de domicílio eleitoral na região metropolitana para os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo de um ano, em qualquer dos municípios da área." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação eleitoral ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o., Título X, "Das disposições Transitórias", do Substitutivo do eminente Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
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