ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 48 do Projeto.
Suprima-se o art. 48 e parágrafo único do
Projeto de Constituição por terem sido incluídas
as disposições no Capítulo 1o. "DA DEFENSORIA
PÚBLICA." | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08624 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - São mantidas as entidades de
cooperação do Estado, nominadas SESI, SENAI, SESC,
SENAC e SENAR que continuam a receber as
constribuições que lhe são devidas na forma da
legislação vigente, sem qualquer alteração." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para ao SESI, SENAC, SENAI, SESC, e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput deste artigo são as seguintes, sem
prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para o SESI, SENAC, SENAI, SESC e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput deste artigo são as seguintes, sem
prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335, § 1o., do
Projeto de Constituição.
Acrescente-se no § 1o., do art. 335, do
Projeto de Constituição, depois da palavra
"seguintes", a expressão: "sem prejuízo daquelas
devidas para o SESI, SENAC, SENAI, SESC e SENAR,
ficando assim redigido:
"Art. 335 -
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes,
sem prejuízo daquelas devidas para o SESI, SENAC,
SENAI, SESC e SENAR. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08633 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Nos artigos 96, 97, 104, 105, inciso II, 107,
114, parágrafo 6o., parágrafo 7o., inciso II, 115,
parágrafo 2o., 118. inciso I, parágrafo 3o., 120,
121, parágrafo único, 124, e seu parágrafo 3o.,
128, 131, parágrafo 1o., 134, parágrafo 5o., 138,
inciso X e parágrafo 1o., 158, inciso VII, 160,
162, inciso II e IX, 163, inciso I, 165, parágrafo
2o., 166, 167, parágrafo único, 171, caput, e seus
parágrafos 1o. e 2o., 172, caput e seus
parágrafos, 2o., 3o.e 4o., 173 e seu parágrafo
único, 174 caput e seu parágrafo único, 185, 200,
inciso II, 203, inciso IV, 242, muda-se a redação
Câmara Federal para Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, quer modificar apenas um termo de redação, que em li-
nhas gerais, na Comissão de Sistematização, quando da redação
final do texto constitucional poderá ser corrigida.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08634 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A letra g, do inciso I, constante do artigo
12, do anteprojeto, passe a ser redigida desta
forma:
g. por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto energia elétrica, condição que
deverá ser comprovada pelo interessado. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item
I do art. 12 do Projeto de Constituição.
Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que
a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis-
lação ordinária. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o artigo 319 do projeto assim:
Art. 319. A lei disporá, para efeito da
reforma agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurando ao desapropriando ampla defesa e ao
desapropriante o direito à imissão na posse do
imóvel tão logo haja o depósito prévio do valor da
indenização em títulos de dívida agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08636 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Elimine-se o parágrafo único do artigo 189 e
a este se dê a redação ora sugerida:
Art. 189. Nos Tribunais Estaduais e no
Tribunal do Distrito Federal reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo Tribunal e nomeados pelo chefe do Poder
Executivo do Estado. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Dar nova redação ao artigo 379, assim:
Art. 379. A União aplicará, anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, garantindo-se à Educação Especial,
destinada aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, um quinto desses valores. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08638 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dê-se ao artigo 317, parágrafo único, letra
a, a seguinte redação:
a - é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova Constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08639 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar o inciso XXV ao artigo 54, com a
seguinte disposição:
XXV - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos subsistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica
a colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08640 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Inclua-se, ao Projeto de Constituição, do
Art. 66, o Parágrafo Único.
Art. 66 -....................................
..................................................
I -..........................................
II - ........................................
III -........................................
IV - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
Parágrafo Único - É Loteria Municipal o
Concurso de Prognóstico denominado "Jogo do
Bicho". | | | Parecer: | A matéria deve ser acolhida no âmbito da legislação ordinária
não cabendo, pois, elevá-la à categoria de norma constitucio-
nal. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08641 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 356.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
Artigo 356 e suas respectivas alíneas "a" e "b".
Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos vinte e quatro meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real.
a) - com trinta anos de trabalho para ambos
os sexos;
b) - com tempo inferior ao estabelecido
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) - .......................................;
d) - ........................................ | | | Parecer: | A emenda, alem de reduzir o prazo para aposentadoria e
aumentar o valor dos proventos, utiliza-se de tecnica legis-
lativa pouco recomendavel para o texto constitucional. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08642 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Modifique-se, no Projeto de Constituição, o
inciso IV, do Art. 66.
Art. 66 - ..................................
..................................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Organizar:
a) - serviços públicos locais;
b) - Normas gerais de desenvolvimento urbano
e rural;
c) - Programas de saúde, educação e ensino,
em cooperação com o Estado;
d) - e explorar diretamente ou mediante
concessão a Loteria Municipal regulamentada por
legislação municipal. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
deve ser inserida na lei orgânica do município. | |
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