ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26219 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 196, TÍTULO VII, DA
TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO:
Dê-se ao artigo 196 a seguinte redação:
"Art. 196. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano ou social
em área determinada, a ser graduada em função do
custo desse acréscimo, ou ainda pela utilização de
recursos ambientais de domínio ou sob jurisdição
dos Municípios." | | | Parecer: | Sugere a Emenda seja alterada a redação do art. 196, pa-
ra nele estabelecer que a contribuição alcance também os ca-
sos de utilização de recursos ambientais de domínio ou sob
jurisdição dos Municípios.
Em que pese as razões invocadas para a Emenda, conside-
ramos inadequado e inconveniente a inserção de novo fato ge-
rador no art. 196, porquanto a utilização de recursos ambien-
tais envolve aspectos e elementos diversos dos da contri-
buição prevista no referido dispositivo.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26220 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE
ART. 261
Acrescente-se um parágrafo ao art. 261, e
nova redação ao § 1o.:
"Art. 261. A saúde
§ 1o. - A mulher terá assistência integral e
gratuita, nas diferentes fases de sua vida;
§ 2o. - O sistema nacional ..................
§ 3o. - Os recursos ........................ | | | Parecer: | Trata-se de emenda aditiva de um parágrafo ao Art. 261,
buscando privilegiar a assistência integral e gratuita à saú-
de da mulher nas diferentes fases de sua vida.
A justificação parte do ponto que a mulher tem sido
atendida pelos serviços de saúde apenas na fase gravídica de
sua vida.
Como o direito à saúde é de todos e o acesso universal e
iqualitário aos serviços de saúde está garantido no texto do
substitutivo, o relator não considera adequado destacar um
grupo da população em detrimento de outros também importan-
tes, como as crianças, por exemplo.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26221 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II DA POLÍTICA
AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 250
E PARÁGRAFO ÚNICO
Acrescente-se ao Parágrafo Único do art. 250
a indicação: independente de estado civil.
"Art. 250 - Os beneficiários "
Parágrafo único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil." | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26222 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I -
DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao ART. 262 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através da utilização de modalidades, princípios,
métodos e técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A substituição proposta exclui aspectos indispensáveis
quais sejam a caracterização do papel dos setores público e
privado e a ingerência estrangeira no sistema único de saúde.
Destarte, apesar de amplamente meritória a proposição de res-
guardar as terapias e métodos alternativos, a solução exposta
torna-se inviável.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26223 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - SEÇÃO I
- DA SAÚDE ART. 262
Dê-se ao artigo 262 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 262 - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso aos diversos profissionais da
saúde, bem como às terapias e métodos alternativos
de assistência, preservação e recuperação da
saúde, individual e coletiva, através da
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - É livre o ensino, a pesquisa, a
aplicação, o exercício e a organização
profissionais de terapias e métodos alternativos
de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à saúde. | | | Parecer: | A defesa das terapias e métodos alternativos de assis-
tência à saúde é louvável e meritória, dada a realidade as-
sistencial no País. Entretanto, é preciso organizar o setor
num sistema único de saúde, caracterizando-se a participação
dos setores público e privado e a ingerência estrangeira.
Tais aspectos estariam excluídos com a substituição proposta.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26224 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL ART. 265 ALÍNEAS "a" E "c"
Dê-se ao art. 265 e as alíneas "a" e "c" do
Substitutivo do Relator as seguintes redações:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a medida dos doze
últimos salários do trabalhador, corridos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições:
a) após trinta (30) anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco (25) anos para a mulher,
desde que contem pelo menos, respectivamente,
cinquenta e cinco e quarenta e três anos de idade.
b) com tempo
c) por velhice aos sessenta (60) anos de
idade"
d) por invalidez | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26225 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA
FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO.
ART. 297 - § 2o. e 3o.
Dê-se ao art. 297 e § 2o. nova redação,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, cosanguíneos ou não.
§ 1o. - o casamento será ....................
§ 2o. - o casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de uma ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Adotamos, no Substitutivo, as sugestões relativas aos
prazos necessários à dissolução da sociedade conjugal e à não
limitação do número de divórcios.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26290 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do
Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no
artigo 182 e seus oito parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26291 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação
seguinte:
"Art. 189 - A Constituição não poderá ser
alterada durante a vigência do Estado de Sítio.
Art. 190 - O Congresso nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco membros para
acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
previstas durante o Estado de Sítio.
Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio
cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das
responsabilidades pelos ilicitos cometidos para
seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na
vigência do Estado de Sítio serão, logo que o
mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional,
com especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191.
Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda-
ção do parágrafo 1o. do art. 92).
Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no
Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao inciso I e à letra "c", do artigo
213, a seguinte redação:
"Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a)
b)
c) três por cento para aplicação nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26361 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas e nos Territórios de Roraima e Amapá,
para a criação respectivamente dos Estados de
Tocantins, Santa Cruz, São Francisco, Triângulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26565 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203
II -
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26653 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo I, do Título II dos
Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando
o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos
parágrafos.
"Art. 4o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País:
I - a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à integridade física e moral,
à liberdade, à segurança e à propriedade;
II - a igualdade perante a Lei que não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, a coisa julgada e não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direitos
(Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.)
§ 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da
Lei que punirá:
I - como inafiançável qualquer discriminação
atentória aos direitos e liberdades fundamentais;
II - como inafiançável, imprescritível e
insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em
qualquer das suas formas, física ou psicológica.
(§ 2o., § 5o., § 7o.)
§ 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei
não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for
autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes
princípios:
I - Liberdade:
a - de locomoção no território nacional em
tempo de paz;
b - de manifestação do pensamento;
c - para exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a
saúde, o patrimônio ou incolumidade pública;
d - de consciência e de crença, bem como dos
cultos religiosos;
e - de reunião em quaisquer locais, públicos
ou não;
f - de expressão da atividade intelectual,
artística e científica;
g - de associação, exceto ao de caráter
paramilitar;
h - de reunião (§ 51)
(§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52)
II - Propriedade:
a - subordinado ao cumprimento da sua função
social à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
b - desapropriável por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante indenização;
c - utilizável, em caso de perigo público
iminente, por autoridades de qualquer nível,
federal, estadual ou municipal.
(§ 33)
III - inviolabilidade:
- à vida privada, à intimidade, à honra e a
imagem;
b - do domicílio;
c - do sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas ou telefônicas;
(§ 37, § 38, § 39)
§ 3o. - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania e é
reconhecido o direito de obter certidões
requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46)
§ 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, respeitados os
seguintes princípios:
I - a prisão de qualquer pessoa e o local
onde se encontre serão comunicados em vinte e
quatro horas ao juiz competente e à família ou
pessoa indicada pelo preso;
II - o preso será informado dos seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurada a assistência da família e de advogado
de sua escolha;
III - ninguém será identificado criminalmente
antes de condenação definitiva;
IV - os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e de sua integridade física e moral
sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas
por meio ilícitos;
V - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pelo juiz, que pomoverá a
responsabilidade da autoridade coatora;
VI - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial;
VII - ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança.
(§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30)
§ 5o. - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei
penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o
réu.
(§ 12)
§ 6o. - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida pela lei quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o
exigirem.
(§ 14) -
§ 7o. - Ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
(§ 15) -
§ 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de
exceção e ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente, assegurada ampla
defesa.
(§ 16) -
§ 9o. - É reconhecida a instituição do juri
com a organização e a sistemática recursal que lhe
der a lei, assegurados o sigilo das votações, a
plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a
competência exclusiva para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida.
(§ 22) -
§ 10 - A lei assegurará a individualização
da pena e não adotará outras além das seguintes:
I - privação da liberdade;
II - perda e bens;
III - multa;
IV - prestação social alternativa; e
V - suspensão ou interdição de direitos.
(§ 23)
§ 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens poderão ser
estendidos e exeutados contra os sucessores até o
limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei.
(§ 24)
§ 12 - É assegurada a assistência judiciária
gratuita aos que comprovam insuficiência de
recuros para ter acesso à Justiça.
(§ 26) -
§ 13 - A pena de morte só será admitida em
caso de guerra externa, conforme definido em lei
especial.
(§ 27) -
§ 14 - A lei não excluirá o duplo grau de
jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados
do mesmo grau.
(§ 32)-
§ 15 - É assegurado o direito de herança.
(§ 35)
§ 16 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito e o
conhecimento dos fins a que se destinam.
(§ 40) -
§ 17 - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
estes tenham sido praticados antes da
naturalização.
(§ 44)
§ 18 - Conceder-se-á asilo político aos
perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o
Brasil não faltará à condição de País de primeiro
asilo.
(§ 45)-
§ 19 - É asegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantias de instância.
(§ 46)-
§ 20 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
(§ 49) -
§ 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação.
( § 48 - parte final)
§ 22 - Os direitos e garantias expressos
nesta Constituição não excluem outros direitos e
garantias decorrentes do regime e dos princípios
que ela adota, ou das declarações internacionais
das quais o Brasil seja signatário.
(§ 57) - | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26654 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo III, do Título II da
Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se
os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o.
"Art. 8o - São brasileiros:
I - natos
a) mantido
b) mantido
c) mantido
II - mantido
§ 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola,
Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e
Cabo Verde, se residentes permanentes no
Brasil, havendo reciprocidade em favor dos
brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato.
§ 2o. - mantido
§ 3o. - Mantido
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da
República, Ministro do Supremo Tribunal Federal
além dos integrantes da carreira diplomática e
militares.
Art. 9o. - mantido | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26655 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo II, do Título II dos
Direitos Sociais, a seguinte redação,
renumerando-se os atuais artigos 7o., 8o. e 9o.
para 5o., 6o. e 7o., suprimindo-se o atual artigo
10 cujo preceito foi acrescentado ao rol de
direitos do trabalhador explicitado no art. 5o.
"Art. 5o. - A Legislação Trabalhista
assegurará aos trabalhadores os seguintes
direitos:
XXV - greve.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
Art. 6o. -
Art. 7o. - É livre a associação profissional
sindical, independentemente de autorização do
Estado e vedada a sua interferência a qualquer
pretexto." | | | Parecer: | A Emenda propõe uma simplificação do texto constitucio-
!al, no respeitante ao direito de greve e à organização sin-
dical.
Preferimos os parâmetros por nós delineados no Substitu-
tivo, que atendem a todos os reclamos da fixação de normas
gerais, aproveitando as partes coincidentes.
Quanto à organização sindical, o que a Emenda propõe
simplifica demais, deixando de normalizar certos aspec-
tos fundamentais.
Quanto à greve, os parâmetros do Substitutivo e sua jus-
tificação, foram por nós explicitados no parecer à Emenda
ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26657 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação renumerando-o para 3o.
"Art. 3o. - O Brasil fundamenta suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26658 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao capítulo IV, do Título II dos
Direitos Políticos, a seguinte redação,
renumerando-se o atual artigo 13 para 10 e
suprimindo os artigos 14, 15, 16 e 17.
"Art. 10 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato, respeitados os seguintes
princípios:
I - Quanto ao voto: universal, facultativo,
direto e secreto;
II - Quanto à elegibilidade: nacionalidade
brasileira, cidadania, idade, alistamento,
filiação partidária e domicílio eleitoral.
§ 1o. - Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa, nem
os conscritos, durante o período de serviço
militar obrigatório.
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidade, irrelegíbilidade,
impugnação de mandatos eletivos e perda de
direitos políticos. | | | Parecer: | O nobre Autor da emenda deseja substituir todo o Capítu-
lo dos Direitos Políticos, dando-lhe redação bastante mais
sintética e suprimindo diversos dispositivos do mesmo. Em que
pesem seus altos méritos e sua esmerada redação não podemos
assentir com a proposta. É que a emenda suprime diversos pre-
ceitos da mais alta significação que consideramos imprescin-
dível para a boa inteligência do texto. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26659 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação,
renumerando-o para 2o. e suprimindo o art. 4o.
"Art. 2o. - São poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário aos quais,
nos termos da Constituição, compete:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
II - promover a superação dos preconceitos de
raça, sexo, cor, idade e de toas as outras formas
de discriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
suprimindo-se o atual artigo 2o.
"Art. 1o. - O Brasil é um Estado organizado
sob a forma de República Federativa a qual é
constituída sob o regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e tem como fundamento a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e com ele é exercido. | | | Parecer: | A idéia básica é a fusão dos arts. 1o. e 2o., que
achamos adequada. Rejeitamos, entretanto, a idéia de que os
Territórios sejam unidades da Federação. Com relação ao pará-
grafo único aceitamos emenda que se coaduna com o regime re -
presentativo. Assim sendo, pela aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26661 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Renumere-se os artigos 64, 65, 66, 67, 68,
69, 70, 71 e 72 do anteprojeto, para 57, 58, 59,
60, 61, 62, 63, 64 e 65. | | | Parecer: | A renumeração com a Emenda não corresponde à adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
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