ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23626 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Capítulo II
Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte
redação:
Art. 7o. - I - Garantia do direito ao
trabalho mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23646 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO I
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Suprima-se o § 57, do Art. 6o: | | | Parecer: | Emenda ao § 57 do Art. 6o., para suprimí-lo.
A permanência do dispositivo se justifica tanto pelo
princípio da parcimônia doutrinária, como pelo fato de que
tem estado presente nas Constituições brasileiras.
Pela rejeição. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25227 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Fica assegurado o direito ao cargo
de titular, ao escrevente que conte na vacância,
25 (vinte e cinco) anos no exercício desta função
ou 5 (cinco) anos na de substituto, em serventia
da mesma natureza", na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27858 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 239, a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
Art. 239. O transporte coletivo urbano é
serviço essencial, de interesse público, a ser
operado por sociedade de economia mista e empresas
de direito privado, por concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação:
Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de
boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a
cento e vinte e cinco metros quadrados de área,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial
válida como título para registro imobiliário,
desde que, a qualquer outro título, não seja
proprietário, promitente comprador, usuário ou
posseiro, de outro imóvel. | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237.
Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta
(125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia
condigna de uma família, mesmo carente.
Entretanto, com alterações de redação e da área proposta
e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par-
cial, nos termos do substitutivo. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27860 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 203, inciso
II, alínea "C".
A alínea "c", inciso II, do artigo 203 do
Projeto de Constituição a ter a seguinte redação:
Art. 203.
II
c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27861 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Suprimam-se o art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a supressão integral do Art. 236, arguindo
falta de nível constitucional dos dispositivos alí contidos.
É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes
para a ordenação do território municipal e a garantia da fun-
ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma
do Substitutivo. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27862 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Suprima-se o inciso III, do art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27863 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao § 2o., do art. 228, a seguinte
redação:
Art. 228, § 2o. As empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado. | | | Parecer: | As Fundações desenvolvem atividades típicas de governo,
geralmente de caráter não-empresarial.
Ao tributá-las, o governo estaria tributando a si pró-
prio. Não se justifica, pois, sua inclusão no Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27864 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se ao art. 235 a seguinte redação,
acrescentado um parágrafo único.
Art. 235. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os Municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata das atribuições municipais na organização do
seu território.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27865 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Dê-se ao "caput" do Art. 228 do Substitutivo,
a seguinte redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | Uma vez que a intervenção do Estado no domínio econômico
se faça segundo critérios definidos em lei, a aprovação do
Congresso Nacional se torna desnecessária.
Pela rejeição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27866 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII Capítulo I
Acresça-se ao art. 228 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 228. é a intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio cessarão com o
desaparecimento das razões que os determinaram. | | | Parecer: | Como afirma o Substitutivo do Relator, a intervenção do
Estado no domínio econômico se fará em decorrência de proble-
mas de segurança nacional ou de relevente interesse social.
No instante em que a atuação do Estado deixar de atender a
esses pré-requisitos, a própria sociedade pressionará pelo
término da intervenção do Estado.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27867 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 228, a seguinte
redação:
Art. 228. § As empresas públicas e as
sociedades de economia mista e as
fundações públicas somente serão criadas por lei
complementar, e ficarão sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas inclusive quanto às
obrigações trabalhistas e tributárias. | | | Parecer: | A emenda não é adequada, visto que não se justifica a
tributação sobre as fundações, entidades que normalmente de-
sempenham funções típicas de governo, sem fins lucrativos.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27868 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do art. 92 | | | Parecer: | A iniciativa popular representa forma eminentemente de-
mocrática e legítima para dar orígem a processo legislativo.
Pela rejeição. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28248 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo I
Dê-se nova redação ao § 2o., do Artigo 242:
Art. 242 - § 2o. - A navegação de cabutagem,
bem cmo a atividade de pesqueira, são privativas
de embarcações nacionais, salvo o caso de
necessidade pública, somente podendo explorá-las
as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28249 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do Art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28250 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título VIII e Capítulo I
Dê-se ao Parágrafo 1o., do Artigo 237, a
seguinte redação:
Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião não
será reconhecido mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "ao mesmo pos-
suidor", constante do § 1o. do Art. 237, o que em nada inova
ou melhora a técnica redacional do dispositivo em questão.
Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28251 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o., do
Artigo 259:
Art. 259 - I - Contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28252 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria
com vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte,
atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28253 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto da Constituição.
Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a
seguinte expressão: "da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados".
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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