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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27858 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
27858 - REJEITADA
Autoria
RICARDO IZAR (PFL/SP)
Data
03-09-1987
Texto
Título VIII, Capítulo I Dê-se ao art. 239, a seguinte redação, suprimindo-se seu parágrafo único. Art. 239. O transporte coletivo urbano é serviço essencial, de interesse público, a ser operado por sociedade de economia mista e empresas de direito privado, por concessão ou permissão.
Remissão
A0A080100239 - MODIFICATIVA - ARTIGO:239
Remissão
A0A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801
Parecer
Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição.