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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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39[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (39)
Uf
SP (39)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (39)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositvo Emendado: Título VII, art. 195, Parágrafo Único Substitua-se a expressão "sempre que possível" pela expressão, "por princípio." 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195, a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí- pio". Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi- derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará- ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha- mados indiretos. Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re- dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de princípios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26778 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 209, Parágrafo 8o, Item II Letra "a". Adite-se após a expressão "sobre produtos industrializados", a expressão "e sobre prestação de serviço para o exterior". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26783 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, dispositivo com a seguinte redação. "Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, neles englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão numérica dos critérios de rateio. § 1o. - Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estados e por Municípios, os dos Estados, por Municípios. § 2o. - Os Municípios que não possuirem órgão de imprensa oficial farão a divulgação por edital". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in- clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá- rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada- ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão numérica dos critérios de rateio. Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui- ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro- duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática). Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man- tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra- constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26784 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte: Parágrafo Único - Como parte da educação integral, o ensino religioso constituirá matéria facultativa para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a todos os credos o direito de ministrá-las 
 Parecer:  A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas referentes dos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no parágrafo único do artigo 216. Entendemos que tal expressão está implícita no dispositivo. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, na Seção VI do Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, dispostivo com a seguinte redação: "Art. As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, a pessoa de direito público dotada de copmpetência para instituir o correpondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo com a seguinte redação, passando o seu atual parágrafo único a ser § 2o. " § 1o. Os tributos destinan-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguinte objetivos: I - justa social; II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País."; 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209, Parágrafo 8o., Item II Letra "b". Adite-se após a expressão "inclusive" a expressão "lubrificante." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis. Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à autonomia federativa dos Estados. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos estabelecidos em lei complementar, seus efeitos avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição." 
 Parecer:  A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26856 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o. do Projeto, pela seguinte: XI - Duração de trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Adite-se mais uma letra ao Item II do Art. 203, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim com sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessário a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao Art. 207, mais um § com a seguinte redação: O imposto que trata o Item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí nimos". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição parágrafo com a seguinte redação: "§ - É admitido ainda o mandato de segurança para previnir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame- aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli- citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a- plicação geral. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 113 Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte, e terá início dia 1o. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26863 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C" Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26864 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o no. IV do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo, com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu durante o período do "Plano Cruzado I". Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26865 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação: "§ 2o. - A remuneração, a qualquer título, dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, também a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26866 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203 do Projeto de Constituição "inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem complementares e necessários, bem como o resultado de contribuições recebidas, destinadas as atividades religiosas que lhe sejam peculiares." 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26869 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO IX Da Ordem Social Capítulo III da Educação e Cultura Acrescer ao art. 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual § único como § 3o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26870 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do artigo 278 do Projeto de Constituição à palavra "universidades" a expressão "e outros estabelecimentos de nível superior." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
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