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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 20, do Anteprojeto VII-a, da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para o seguinte teor: "Art. 20. As patentes militares prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas tanto aos oficiais da ativa e da reserva como aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acata-se o mérito, sem prejuízo da re- dação oferecida pelo anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o texto o item III, do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para que conste: III - A União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores da administração direta, autarquias e fundações." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Exceto a parte final, incabível por restritiva, a sugestão já se contém no anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Modifica o inciso VI do art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente: VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o poder aquisitivo da data de sua concessão; 
 Parecer:  Prejudicada. A proposta do relator acolheu uma redação mais geral para o princípio de proteção do valor dos benefícios, por entender que todas as fórmulas examinadas são insuficientes ou imprati cáveis. Mantendo o preceito a nível de princípio, o que se pretende é comprometer a gestão do sistema de seguridade com a busca permanente da preservação do valor dos benefícios.