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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
149[X]
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (149)
Banco
expandEMEN (149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (77)
PARCIALMENTE APROVADA (36)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (17)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (107)
PFL (42)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (149)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria, com a seguinte redação: "Art. É obrigatório a prévia audiência pelo poder público das classes sociais interessadas, através de suas organizações mais representativas, antes de qualquer deliberação em matéria econômica, social, ou de previdência social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. - É facultada a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada a possibilidade da União promover desapropriação de propriedade territorial rural através de pagamento em títulos da dívida pública, segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos públicos com cláusula de exata correção monetária. Essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade federal, estadual ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 3o. - O direito à herança é asegurado nesta Constituição e não poderá ter seu valor onerado por tributos, salvo o imposto de transmissão causa mortis". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos do disposto em lei complementar: I -.......................................... II - ........................................ Parágrafo único - A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou gás extraídos, aos Estados em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e de Atividades Econômicas, a seguinte redação: "Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituir a empresa privada a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará às empresas públicas as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivas paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter excepcional, provisório e suplementarmente à iniciativa privada, o Estado poderá participar, da atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I - As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Artigo 18 .................................. Parágrafo único - A competência da União não exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e Municípios, para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VIII. A legislação federal têm sempre prioridade sobre a estadual". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um item VII: "Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na liberdade de iniciativa de mercado, de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade e da empresa; V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do desenvolvimento social e tecnológico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo sem perda das condições de competitividade e desenvolvimento do setor produtivo; VII - justo tratamento do lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, ao servidor que a requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo. Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter 30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem pecuniária. Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria será contado em dobro o período de licença-prêmio que o servidor não tiver gozado. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná- ria. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se o seguinte inciso: "III - A de dois cargos privados de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im- plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: 7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que afete os direitos subjetivos do cidadão será praticado sem a prévia audiência dos interessados, salvo a investigação policial de fato definido como crime. 8o. - Todo o particular, nos termos da Lei Ordinária, terá direito de ser indenizado por qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou direitos, salvo nos casos de força maior, sempre que a lesão ocorra em consequência do funcionamento dos serviços públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de lei ordinária. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e renumere-se os seguintes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha- dores com consequências benéficas também para os empregado- res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre- gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi- cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em- presas brasileiras. Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável. Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida , que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com o sistema capitalista. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - Todos têm direito ao trabalho, com remuneração digna e justa. 
 Parecer:  Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso: "VI - prestação de serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda foi aprovada no mérito. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
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