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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (103)
PREJUDICADA (16)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PMDB (140)
PFL (1)
Uf
ES[X]
Nome
VASCO ALVES (106)
NYDER BARBOSA (18)
GERSON CAMATA (7)
JOÃO CALMON (6)
RITA CAMATA (2)
NELSON AGUIAR (1)
STÉLIO DIAS (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (141)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30364 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Acrescente-se no Art. 274 o seguinte inciso: V - Democratização dos Conselhos Estaduais e Federal de Educação, através da participação de representantes de entidades como: de pais, de professores e de alunos. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30365 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 210 Suprimir o 5o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30366 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Dê-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, mantendo seu atual parágrafo único. Art. 22 - Conceder-se á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado se segurança. 
 Parecer:  Altera a redação do art.22 do Substitutivo do Relator mas, em nossa opinião, não o aperfeiçoa. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30368 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Crua a Adivogacia Consultiva da União. Dispositivo Emendado: Acrescente-se no titulo V, Capitulo V, Seção I, A subtenção III, renumerando-se os artigos seguintes: Subtenção III - DA ADVOGACIA CONSULTIVA DA UNIÃO Art. 177 - É instituida a Advogacia da União no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as ativides de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - Promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das funções sob supervisão ministérial e das demais entidades controladas dioreta ou indiretamente pela União; § - A Advogacia consultiva da União tem por chefe o consultor Geral da República de livre nomeação pelo Primeiro Ministro, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § - Os Advogados da ACU ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concursos públicos de provas e títulos. § - Lei complementar estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Dispositivo Emendado: Dê-se ao capitulo II, Título VIII da política Agricola, Fundiária e da reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: Art. 245 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a)- é racionalmente aproveitado; b) - conserve os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção motiva conflitos ou disputa pelo posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações; § 3o. - O imovél rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (3) anos consecutivos, independentemente de quanquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não correspondem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida Agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à áreas e á obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 246 - A indenização referida no § 4o, do artigo 245, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquizição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos valores correspondentes e investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária automaticamente a imissão da União na posse do imóvel,permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriente. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto as benfeitorias indenizáves. Art. 247 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrárioa será indenizado na proporção da utilidade que represnta para o meio social e que tem como parâmetro os tributos Honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da república. Art. 248 - Ninguem poderá ser proprietário, direta ou indireta de imóveis rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponde à sua obrigação social, sujeita à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no país. Art. 249 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 250 - Estão escluídos de desapropriação por interesse socioal para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão quie não ultrapasse a três módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferencia na região em que habita, ou, quando as circunstãncias urbans ou regionais o aconselharem em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 251 - Terras Públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a -extensão a três módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de Produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipótese previstas nos arts. 13 e 14. Art. 252 - Pessoas físicas ou juridicas estrangeirs não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 253 - Aos proprietários de imóveis rurais de áreas não excedente a três módulos regionais de exploração Agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetivel de penhora a propriedade rural até o limite de três módulos regionais de exploração agrícola, incluida a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantiaa pelas obrigações limitar- se-á safra. Art. 254 - A desapropriação por utilidade pública dos imoveis rurais emencionados no art. 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 255 - A contribuição de Melhorias será exigida aos proprietários de imoveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização que as mesmas acaretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequente à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Constribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar- se ao Fundo Nacinal de Reforma Agrária. Art. 256 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três (3) módulos regionais de exploração agrícola. privados, sob certas condições impostas aos beneficiários e em áreas que não execeda três módulos regionais de exploração agrícola. Art. 257 - Todo aquele que, não sendo proprietario rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural párticular ou devoluta contínua não excedente a três módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 258 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aquelas que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Art. 259 - O Fundo Nacional de Reforma Agrária, com a dotação prevista no artigo 207, parágrafo quinto, destinará recursos para: I - a indenização aos proprietários de terras desapropriadas por interesse social, para fins de reforma agrária; II - a implantação de infra-estrutura- especialmente vi-ária, sanitária, educacional e tecnológica - nas áreas de assentamento de trabalhadores rurais beneficiados pelos projetos de Reforma Agrária. Parágrafo único - A lei definirá a composição, competência, organização e funcionamento do Fundo Nacional de Reforma Agrária, respeitadas as diretrizes consignadas neste artigo: 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação de todo capítulo II do Título VIII. Após exame do conteúdo da proposta, observamos: - a emenda contempla matérias que, no nosso entender, não de- veriam constar do texto constitucional; - o nível de detalhamento de muitos substitutivos seria cabí- vel, tão somente, na legislação ordinária; - alguns dispositivos estão marcados pela inviabilidade polí- tica de implementação, tais como, "perda sumária", "expro- priação sem indenização". Por outro lado, outros dispositivos merecem destaque e nos- so voto é pela aprovação parcial da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30370 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao título IX e seus artigos. Art. 306 - a energia deverá ser estruturada como um setor da sócio-economia com características funcionais multidiciplinares. Art. 307 - a decisão sobre política energetica do país, em qualquer nível, deverá contar com representação da sociedade civil. Art. 308 - deverão ser criados mecanismos que possibilitem ou usuário de energeticos uma conscientização da questão e uma representatividade efetiva de sua opinião nas decisões, através de representação de classe das comunidades. Art. 309 - deverão ser dados aos Municípios, condições para que proponham, participar e desenvolver projetos de nergização, social e economicamente de interesse de suas coletividades. Art. 310 - a energização comunitária deverá utilizar os recurosos naturais e tecnológicos visando sempre satisfazer os reais e autênticos interesses do desenvolvimento. Art. 311 - a exploração de qualquer recurso natural para fins energéticos não poderá, sob qualquer, hipostese, ter caráter predatório. Art. 312 - a política energética estára estritamente ligada à política de preservação do meio ambiente, respeitando-se as características sócio-culturais locais. Art. 313 - a tecnologia para a energização comunitária não deverá representar risco à segurança da coletividade, tanto física quanto psicológica. Art. 314 - será incentivado a formação de Recursos Humanos em níveis federais, estaduais e municipais, para que espaços comunitários de mesma caracteristicas naturais e sociais, consideradas as diferenças entre as zonas urbanas e rurais, possam desenvolver tecnologias, pesquisas e estrtatégias de energização que satisfaçam seus interesses comuns. Art. 315 - o planejamento da energização comunitária brasileira deve ser baseado nas realidades locais e nacionais evitando, mesmo no que tange ao instrumento operacional, a adoção de modelos incompatíveis oriundos de sociedades diferentes. Art.316 - toda Entidade deve ter acesso, com facilidade, aos dados de seu interesse e produzidos por qualquer órgão governamental, desde que justificada a necessidade da informação. Art. 317 - o planejamento da energização comunitária brasileira, deve contar com um organismo responsável que reúna padronize, unifique a assegure a qualidade das informações geradas e que represente os interesses locais e nacional. Art. 318 - as administrações locais devem ser acompensadas adequadamente: . pela exploração, industrialização de recursos energéticos destinados a uso nacional; . pelos danos sociais e inviabilização de outros recuroso naturais que significa prejuízos economicos e ecologicos presentes e futuros. Art. 319 - as políticas energéticas nacionais e locais devem prestigiar a exploração de recursos naturais renováveis e incentivar o seu uso local, estabelecendo a seguinte ordenação: I conservação de energia; II exploração de energeticos de uso local, e em seguida de uso nacional III exploração de energéticos não renováveis de uso local, e em seguida nacional; importação de energéticos. Art. 320 - a decisão das estratégias energéticas locais e nacional decorrerão das indicações que orientam um desenvolvimento seguro e permanente das coletividades interessadas, através da percepção dos efeitos gerados em termos sociais, econômicos e ecológicos. Art. 321 - todos os projetos destinados a energização comunitária devem ter capítulos específicos identificando de forma clara e precisa os reais impactos sociais, econômicos e ambientais, e defininido ações e os recursos financeiros necessários à evitar os efeitos negativos destes impactos. Art. 322 - as Empresas de energeticos devem passar a icentivar o desenvolvimento de projetos com características decisórias também em níveis da Unidade da Federação e do Município, orientando parte de seus orçamentos para esta atividade. Art. 323 - devem ser criadas condições para a participação da iniciativa privada no processo de energização comunitária, desde que atenda ao desenvolvimento almejado em níveis local e nacional, estimulando também a implantação dos resultados de pesqeuisas e a adequação tecnológica. Art. 324 - todo projeto de energização deve procurar, na exploração, transformação, transporte e uso do recurso energético pela sociedade, preservar os recursos naturais e financeiros, e adequar a tecnologia empregada em favor do bem estar da coletividade, objetivando obter garantias de disponibilidade de energia com custos econômicos, social e tecnológico reduzidos. Art. 325 - o planejamento da energização comunitária deve ser integrado em níveis local e federal, estabelecido a curto, médio e longo porazos, revisando periodicamente, ter um orçamento especialmente designado para esta finalidade, a ser desenvolvido através de instrumentos operacionais que permitam um traço seguro para as políticas energéticas do país. Art. 326 - a política energética local e nacional deverá ser dirigida através de conselhos Estaduais e nacional de Energia, respectivamente, sendo que as Unidades da Federação terão assegurada participação deliberativa no Conselho Nacional de Energia. 
 Parecer:  A Emenda em análise objetiva a inserção de Capítulo, no corpo do Título IX, disciplinando a energia e o desenvolvi- mento. Não obstante deva-se reconhecer a excelência do trabalho sistemático de normatização dos temas supracitados, o seu de- talhamento e as minúcias nele contidas desaconselham a sua a- doção em texto constitucional. As sugestões oferecidas, entretanto, podem e devem ser aproveitadas, oportunamente, como importantes subsídios para a elaboração da legislação reguladora dos planos e programas energéticos e de desenvolvimento. Pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30371 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva - Dispõe sobre os bens do Município Dispositivo Emendado - Inserir no Capítulo IV, do título, Dos Municípios, um artigo, o de número 46, renumerando-se os seguintes. Art. 46 - Incluem-se entre os bens do Município, a) os terrenos de marinha; b) as ilhas fluviais e lacustres. Parágrafo único - Os bens mencionados neste artigo são inalienáveis a qualquer título. 
 Parecer:  A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí- nio sobre as ilhas fluviais. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30372 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - Dispõe sobre a questão sindical. DISPOSITIVO EMENDADO - substitua-se o texto do "caput" do Artigo 9o. pela seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos: "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; os sindicais, que se orientarão por normas democráticas de gestão e organização, poderão criar, como extensão de sua organização, comissões sindicais de empresas, constituir federações, confederações e entidades centrais, e terão os seus dirigentes eleitos mediante escrutíneo secreto e prazo determinado de mandato." 
 Parecer:  Entendemos que, uma vez reconhecida a maior liberdade de associação sindical, é superabundante fazer referência à for- mação de comissões sindicais de empresas e à constituição de federações, confederações e centrais sindicais. São matérias que poderão constar, ou não, dos estatutos das entidades sindicais e poderão ser objeto de combinações entre elas. Rejeitamos esta parte. Aproveitamos o princípio geral da liberdade sindical, de- clarado na abertura do texto proposto. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30373 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva. Institui o direito de voto do presidiário. Dispositivo emendado - A crescente-se mais um parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição. Art. 6o. .................................... § 2o. - O preso terá direito de voto. Nenhuma restrição será feita ao preso, no que conserne aos seus direitos civis e políticos, que não aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado. 
 Parecer:  A emenda visa a assegurar o direito d voto ao preso, ale- gando que o mesmo não deve perder o "vinculo com o tecido so- cial". Acontece que o direito de voto pressupõe interesses comunitários dos quais o presidiário não participa. Além de que seu voto pode facilmente ser manipulado pela "falange vermelha", pelo diretor do presídio, pelos guardas etc. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30374 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Define as possibilidades de intervenção no Município. Dispositivo emendado - Dê-se ao artigo 53 do Projeto de Constituição e seus incisos a seguinte redação: "Art. 53 - A intervenção do Município poderá ocorrer nos seguintes casos: I - pela União, para assegurar a integridade do território nacional e a observância aos princípios da União. II - pelo Estado, para assegurar o cumprimento de decisão judicial." 
 Parecer:  Em que pese a justificação da Emenda, parece-nos que o texto do Substitutivo é muito mais formal e taxativo que o proposto. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30375 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Dispõe sobre a Defensoria do Povo e propõe sua transformação em Conselho Popular. Dispositivo emendado - Dê-se, ao Capítulo II, do Título III e a seus artigos, a seguinte redação, renumerando-se os subsequentes. Capítulo II Do Conselho Popular Art. 27 Incumbe ao Conselho Popular, como órgão subsiário de controle da atividade administrativa, zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos serviços sociais de relevância pública, à constituição e às leis. Art. 28 - O conselho Popular compor-se-á de 25 (vinte e cinco) conselheiros, nomeados pelo Presidente da República, após eleição pela Câmara dos Deputados Art. 29 Os membros do conselho popular serão eleitos juntamente com seus suplentes, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibida, para um mandato de dois anos, permitida sua reeleição por uma só vez. Parágrafo único. O regimento da Câmara dos Deputados disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo, bem como sobre a apresentação de candidaturas ao Conselho Popúlar, por entidades representativas da comunidade, em especial aquelas de caráter econômico, profissional, cultural e de moradores. Art. 30 lei coimplementar definirá a composição, competência organização e recrutamento de pessoal do Conselho Popular, bem como o seu funcionamento. Parágrafo único. Os membros do Conselho Popular terão a mesma inviolabilidade, impedimentos e prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos do Ministro do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública e atividade privada. Art. 31 São atribuições do Conselho Popular: I - Zelar pelo cumprimento da constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - Promover os meios necessários à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração Pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria dos serviços públicos; IV - Promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo único. Será conferida legitimidade ativa processual ao Presidente do Conselho Popular, para representar, perante o Poder Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em nome da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. Art. 32 - As constituições estaduais instituirão, nos respectivos Estados, conselhos Populares, de conformidade com os princípios constantes deste Capítulo. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30376 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente parágrafo 2o. no artigo 22. DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente no artigo 22 o seguinte parágrafo: Art. 22 - .................................. ............................................ § 2o. - Os cidadãos, partidos políticos, associações civis ou sindicatos exercerão o controle da moralidade e eficiência dos atos dos agentes da administração pública, sem prejuizo das atribuições inerentes a outras esferas de poder. Essas entidades poderão solicitar informações às autoridades, denunciar e exigir a pronta apuração dos atos administrativos que ofendem ao interesse público. 
 Parecer:  Visa a acrescentar um parágrafo ao art.22 do Substituti- vo do Relator para introduzir matéria que, a nosso ver, não se vincula ao mandato de segurança. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30377 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO Artigo 174 e seus parágrafos Suprimir o Artigo 174 e seus parágrafos 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30379 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO Inciso I, alínea b do artigo 213 Art. 213 - .................................. I - ........................................ b) trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30380 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta Parágrafo único ao artigo 68 do Projeto de constituição. DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se ao art. 68 o seguinte parágrafo único: Art. 68 - .................................. "Parágrafo único - O servidor poderá indicar pessoa de sua livre escolha ou instituição para o recebimento dos benefícios desse artigo, no caso de não dispor de herdeiros ou dependentes." 
 Parecer:  Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça quanto ao seu mérito, há que se considerar, no entanto, que a matéria não foi contemplada no Projeto. Opinamos pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30381 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Amplia ao município a competência atribuida neste artigo somente aos Estados e à União. DISPOSITIVO EMENDADO Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a com- petência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atribuições locais e ter direitos idênticos aos Estados e à União. Ora, o Projeto já tribui 3 impostos aos Municípios e além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições. Com os primeiros atendem necessidades gerais da população e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou obras feitas no interesse dos munícipes. Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de prestação de serviços e a realização de obras para a po- pulação, as taxas e as contribuições só por si já bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limitação no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difu - sas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da União, são suficientes os impostos discriminados no Projeto. Além de tudo isso, têm eles participação nos impostos estadu- ais e federais. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30382 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Prevê recursos para o fundo Nacional de Reforma Agrária. DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se, ao artigo 207, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 207 .................................... ............................................ § 4o. - Um por cento da arrecadação tributária da União será destinado ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pretende, esta Emenda, acrescentar § ao art. 207 do SUBSTI TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Um por cento da arrecadação tributária da União será destina do ao Fundo Nacional de Reforma Agrária". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá- rio adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30384 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - DA AO MUNICÍPIO O DIREITO DE INSTITUIR IMPOSTOS. DISPOSITIVO EMENDADO - §§ 1o. e 2o., e "caput" do art. 199 Acrescentar ao texto do "caput" do artigo, após "Distrito Federal", "e os Municípios". Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e Câmara Municipal" Acrescentar ao final da redação do § 2o. "ou pelo Município e o imposto estadual excluirá imposto idêntico instituido pelo Município". 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30385 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Artigo 120 o parágrafo 4o. § 4o. - A segurança Nacional é anseio permanente da Nação e tem como objetivo a defesa da integridade do território e das riquezas nacionais, a paz e a tranquilidade social. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30386 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Altera a redação do inciso III do artigo 207. Dispositivo Emendado Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 207 do Projeto de Constituição. "Art. 207 - ................................ ............................................ "III - renda e proventos de qualquer natureza vedado privilégios e exceções;" 
 Parecer:  Esta Emenda intenta nova redação para o item III do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) ve- dando, quanto à cobrança do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, "privilégios e exceções". A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitucio nal já consta do § 2o. do referido art. 207. Pela prejudicialidade. 
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