ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03519 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Vice-Presidente" do §
1o. do artigo 65 do anteprojeto. | | | Parecer: | Optando pelo Sistema Parlamentarista a Comissão III entendeu
dispensável o cargo de Vice-Presidente da República.
Endossando o Anteprojeto tal opção é de ser, de fato, elimi-
nada do seu texto, onde contiver a alusão a esse cargo.
Pela aprovação. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03521 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se das alíneas c e d do inciso II do
artigo 28 do anteprojeto a expressão "e o Vice-
Presidente da República", transformando a atual
alínea e em c. | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
emenda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alínea "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República alí contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. A transforma-
ção de alíneas, pleiteadas, não se justifica.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03523 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se: o parágrafo único do artigo 56 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista adotado no Anteprojeto não traz,
implícita, a exclusão dos cargos de Vice-Governador e Vi-
ce-Prefeito da Administração Pública.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 61 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Art. 205
Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo
205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | | | Parecer: | A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência
para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol-
vendo mérito.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05605 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa: artigo 159; § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359. ..................................
§ 1o. O Estado assegura acesso à educação, à
informação, e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01556 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381. Acrescente-se um
inciso III:
Art. 381 ....................................
I
II
"III - se destinem ao acolhimento e à
aducação de crianças e adolescentes em situação
irregular, na forma da lei."
Pargrafo único - ............................ | | | Parecer: | Boa proposta de cunho assistencial, já contida sob a ru-
brica "filantrópicas".
Pela prejudicialidade. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01557 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378. Acrescente-se
ao § 1o. o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior... "e o
ensino técnico industrial e agrotécnico de nível
médio."
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.377 - Acrescente-se
um Parágrafo único:
"Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros
de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do
sistema Federal de Ensino." | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01662 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 336
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
378, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:do art. 12
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda inclui alínea no item XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil a partir dos dezoito anos.
Nossa formação jurídica e pressupostos históricos repelem
essa idéia de antecipar a maioridade, pois os atos da vida
civil, complexos, e que envolvem responsabilidades patrimo-
niais, principalmente, não devem ser exercido por adolescen-
tes.
Opinamos pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 377, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A proposta em exame, conquanto constitua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente conside
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 418, do Capítulo VII,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 418 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios de paternidade livre a responsável,
na dignidade e nos respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 187, o item IX com a
seguinte redação:
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Há centenas de milhares de processos à espera de decisão
na Justiça Federal, que é competente para as questões previ
denciárias. A criação de uma justiça especializada concorre-
ria para agilizar os julgamentos. Aumentar o número de jui -
zes federais acarretaria idêntica despesa.
Apesar do perigo que se insinua na justificativa ("re -
vestir de autoridade judiciária o Conselho de Recursos e Jun-
tas de Recursos") e do risco que existe de que se nomeiem os
primeiros juízes sem concurso, como se fez na Justiça Fede-
ral, a possibilidade, de que se aproveite a proposta, para
novos abusos oligárquicos, não justifica que se rejeite a
craição de uma justiça especializada, para tratar de matéria
não satisfatoriamente resolvida pela Justiça Federal comum.
Pela aprovação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01668 PREJUDICADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "... comportamento
sexual..." da alínea f, item III, artigo 12. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Nyder Barbosa que se suprima
do Projeto de Constituição a expressão "comportamento se-
xual".
Embora sua enfática justificativa, somos pela prejudicia-
lidade da emenda uma vez que o dispositivo citado não contém
a referida expressão.
Pela prejudicialidade. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea b, item I, artigo 27,
passando a ter a seguinte redação:
b) para os brasileiros maiores de dezesseis
anos e menores de setenta anos, o alistamento é
obrigatório e o voto facultativo, salvo os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 57, o item VI, com a
seguinte redação:
VI - criar tribunais de Justiça Militar, como
órgão de segunda instância, com competência para
processar e julgar, nos crimes definidos em lei,
os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | O inciso II do artigo 57 do projeto de constituição dar
competência aos Estados, para organizar a sua justiça.O con-
teúdo da emenda deve ser ingerida no âmbito da Constituição
Estadual. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 54, inciso XXIV e alineas a
seguinte redação:
Dispositivo Alterado: Art. 54, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, remunerando-se o atual art. 54
e seguintes:
Art. 54 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento no disposto neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
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