Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03610 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VI - Da defesa do estado e das
instituições democráticas.
No capítulo IV - "Da segurança públcia",
acrescentar onde couber:
Art. Os cargos em comissão ou funções de
confiança das Polícias Federais, Civis, Militares
Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente
por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo
ou emprego permanente de carreira técnica de
profissional policial. | | | Parecer: | A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in-
fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica
dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a
matéria. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03611 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto.
Suprima-se o art. 202 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo
ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 188.
Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso
X, com esta redação:
"X - As decisões jurisdicionais serão
fundamentadas". | | | Parecer: | Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres-
são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o
escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais
desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en-
castoada no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03618 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m,
Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário.
Modifique-se a redação da letra m para a
seguinte:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a declaração de inconstitucionaldiade, em
tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual
ou a interpretação que devam ter; | | | Parecer: | A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im-
pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
O Supremo Tribunal Federal, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer
secular tradição brasileira. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03620 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e
3o. | | | Parecer: | A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com
remuneração integral.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03622 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13,
verbis:
- Garantia do direito ao trabalho na forma
que a Lei Complementar disciplinar. | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun-
dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per-
manência no emprego estará assegurada com a vedação da res -
cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada
em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe
a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03623 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07974 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 308
Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308 A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros residentes no
País ou a sociedade estabelecidas no Brasil,
regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de
capital votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07975 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII,
item b
O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art.54 -
XI -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não
incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que
também devem ser objeto de concessão ou permissão. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07976 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
berem quaisquer contribuições ou doações
de pessoas físicas ou jurídicas, desde
que declaradas e contabilizadas pelas
partes.
Igualmente, na forma que a lei
estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes. | | | Parecer: | A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do
projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le-
gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela
rejeição da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07977 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472,
como parágrafo único:
Art. 472 -
§ único. Serão estáveis, após noventa dias de
exercício, os servidores admitidos por concurso e
os demais após três anos de exercício. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se a qualificação de "prévia" à
indenização nas desapropriações previstas no art.
12, IX, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08649 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08650 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIVICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do artigo 13,
verbis:
Garantia do direito ao trabalho na forma que
a Lei disciplinar. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08651 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no item XVIII do art.
13. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13
de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias
de férias anuais com remuneração em dobro.
Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti-
tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci-
mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la-
zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício,
parcicularmente o montante da remuneração do período, devam
constar de legislação ordinária.
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79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08652 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 479 | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08653 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 12 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
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