ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34906 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 31
À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a
seguinte redação:
"toda a atividade nuclear, em território
nacional, será admitida exclusivamente para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34920 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 181:
Art. 181 - Lei Complementar disporá sobre os
Conselhos Nacionais e Estaduais do Ministério
Público, órgãos de controle externo. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se es-
pecificar a natureza do controle externo para os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34921 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no § 6o. do art. 220:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I -
II -
III - normas para a sua realização | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem III, no
§ 6o. do art. 220: "normas para sua realização".
Entendemos que a Constituição deve estabelecer
princípios e não critérios.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34922 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34923 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 63:
No item IV façam-se as seguintes alterações:
1o.) onde se diz "nomeados por concurso",
diga-se "nomeados por concurso público";
2o.) suprima-se em consequência a expressão
"nos termos do item II supra";
3o.) suprima-se a expressão "por ato do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34924 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o:
Art. 7o. - A lei e as convenções coletivas
regularão as relações de trabalho, respeitando e
disciplinando, entre outros, os seguintes direitos
básicos dos trabalhadores.
............................................
2) Em consequência suprima-se, nos itens, as
referências à lei e à convenção coletiva. | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor omite outras maneiras de
regular as relações de trabalho como o acordo coletivo e a
sentença normativa da Justiça do Trabalho.
Consideramos preferível, embora às vezes repetitiva, a
forma de Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34928 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 59 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 1o. - Inexistindo cláusula contratual,
aplicar-se-á, na aquisição do domínio direto, o
que dispõe a legislação especial dos imóveis da
União." | | | Parecer: | Dá nova redação ao paráfrafo 1o. do art. 59 das Disposi-
ções Transitórias do Substitutivo do Relator mas, a nosso
ver, não aperfeiçoa significativamente o texto emendado. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34930 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 58 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 2o. - Caso o pronunciamento, em um ou em
ambos os Estados, seja contrário à fusão, a lei
complementar federal disciplinará, até 15 de
novembro de 1989, os procedimentos que serão
adotados para que a autonomia de ambos seja
restabelecida a partir do pleito estadual de 15 de
novembro de 1990." | | | Parecer: | A proposição em análise objetiva alterar a redação do
art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza-
ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de
Janeiro para que haja manifestação por parte das populações
envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem
aquele processo.
A providência resulta inconveniente no momento atual,
podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo
resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu-
primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci-
das com essa finalidade. Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34931 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 51 - A União indenizará os Estados
pelos valores aplicados por estes em rodovias
federais construídas mediante convênio." | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34933 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 34 o seguinte item e,
de consequência, suprima-se o art. 235,
renumerando-se os que lhe seguem:
"XV - direito urbano e parcelamento do solo
urbano." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34934 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Parágrafo único - A concessão do presente
benefício se fará conforme lei de iniciativa do
Executivo, no prazo de cento e cinquenta dias após
a promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Concessão de pensão especial aos chamados Soldados da
Borracha, através de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Entendemos que não se deve cometer, por via constitucio-
nal, tal tipo de ônus ao Governo que, provavelmente poderá
ver-se em dificuldades para atender ao comando estabelecido
na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34935 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário instituído
por esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1989." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34938 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 293 a seguinte
redação:
"§ 2o. - Exercida a faculdade estabelecida no
parágrafo anterior, se não houver manifestação do
Congresso Nacional no prazo definido em lei, o ato
de outorga ou de renovação será considerado
perfeito." | | | Parecer: | Dá a presente emenda nova redação do §2o. do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
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