ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25184 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Adiditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se mais o parágrafo 3o., ao Art.
265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com a seguinte redação:
Art. 265 -
a)
d)
§ 1o. - ,.
§ 3o. - As pessoas aposentadas, por tempo de
serviço, compulsoriamente ou por velhice, ficam
isentas do pagamento do Imposto de Renda,
proveniente dos respectivos proventos. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25185 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 42, do Art 6o.
Acrescente-se ao § 42, do Art. 6o., do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
a frase "assegurado aos locais de culto e suas
liturgias a proteção, na forma da lei", de forma
que o citado dispositivo legal assim expresse:
Art. 6o.
§ 42 - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos, que não
contrariem a moral e os bons costumes, e garantida
aos locais de culto e suas liturgias a proteção na
forma da lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto do Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25186 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 283
Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
parágrafo único:
Art. 283 -
Parágrafo Único - As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Tendo em consideração as necessidades de expansão e
melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer
que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas
empresas, na forma da lei.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25187 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 274
Insira-se, no Art. 274, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 274 -
I -
IV -
Parágrafo Único - garatir-se-á gratificação
especial aos professores que lecionem ou trabalhem
com deficientes, superdotados ou a primeira série
do curso fundamental. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25188 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 262, §§ 2o. e 3o.
Suprimam-se do Art. 262, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), os
parágrafos 2o. e 3o., e renumerem-se os demais,
pelas razões a seguir expostas. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25189 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Suprima-se o Art. 263, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), e
renumerem-se os demais, pelas razões expostas a
seguir: | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o art. 263, do Substitutivo, por
considerá-lo impeditivo da livre iniciativa na saúde.
Em nosso entendimento a livre iniciativa na prestação de
serviços está inteiramente preservada, enquanto o artigo 263
pretende apenas subordinar aos interesses e à soberania do
País, atividades que estão dentro do âmbito da saúde coleti-
va, portanto de responsabilidade do Estado.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25190 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 281
Suprima-se do Art. 281, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), a
expressão "nas condições da lei em casos
excepcionais", de modo que sua redação passe a
ser a seguinte:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo ser
dirigidas a escolas confessionais, filantrópicas
ou comunitárias, desde que: | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, priorizar a utiliza-
ção dos recursos públicos pelas escolas públicas, permitindo-
se, remotamente, sua destinação às escolas privadas, desde
que satisfaçam aos requisitos legais.
Trata-se, evidentemente de conceito mais amplo que o
contido no Substitutivo e certamente mais democrático.
Pela aprovação. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25191 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 38, das
Disposições Transitórias
Suprima-se, das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões
a seguir expostas: | | | Parecer: | A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco-
lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre
a matéria. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25192 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu
parágrafo único, renumerando-se os demais artigos,
pelas razões a seguir expostas: | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode-
rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25193 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 43, das
Disposições Transitórias.
Dê-se nova redação ao Art. 43, acima
referido, de modo que o mesmo passe a ter a
seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, dentro do prazo
de um ano, contados a partir da data da
promulgação desta Constituição, tiverem preenchido
as condições exigidas pela Constituição anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a supressão do art. 43 do Título x face
ao acolhimento de Emendas para esse fim, a presente preposi-
ção deve ser considerada prejudicada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25194 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o.
Acrescente-se à redação do § 4o., do Art.
284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), mais a seguinte expressão: "neles
incluída a música sacra".
Art. 284 -
§ 1o. -
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, neles incluída a música
sacra. | | | Parecer: | A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis-
pensável, portanto, o acréscimo.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25195 APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 74
Suprima-se a parte final do Art. 74, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
dando-se ao mesmo a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do Povo, eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a manutenção do vigente sistema pro-
porcional de escolha dos membros da Câmara Federal.
Muito embora não concorde com os argumentos que sustentam
a propositura da presente emenda, entendemos melhor deixar à
lei complementar definir o sistema de escolha dos membros da
Cãmara Federal.
A emenda, em face da nova opção pela definição do sistema,
em lei complementar, é aceite parcialmente.
Aprovada na forma do Substitutivo. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25196 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 270 -
Parágrafo único- As instituições ou entidades
particulares que, sem fins lucrativos, prestam
serviços de atendimento ou assistência social, na
recuperação de deficientes, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder
público e/ou da iniciativa privada. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25197 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 271
Insira-se no Art. 271, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 271 -
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá
sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se
dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de dificientes,
toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do
comportamento normal. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25671 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o texto relativo ao §
3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas
atividades de intermediação remunerada na mão de
obra permanente, ainda que mediante locação,
salvos os casos previstos em lei", pelas razões a
seguir expostas: | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
|