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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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1270[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1270)
Banco
expandEMEN (1270)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (888)
APROVADA (185)
PARCIALMENTE APROVADA (139)
PREJUDICADA (53)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (737)
PDS (224)
PFL (187)
PDT (81)
PT (41)
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (126)
CARLOS CHIARELLI (114)
PAULO MINCARONE (112)
VICTOR FACCIONI (110)
LÉLIO SOUZA (82)
LUÍS ROBERTO PONTE (71)
IVO MAINARDI (70)
NELSON JOBIM (60)
FLORICENO PAIXÃO (55)
IBSEN PINHEIRO (52)
ARNALDO PRIETO (44)
JORGE UEQUED (43)
MENDES RIBEIRO (42)
PAULO PAIM (41)
DARCY POZZA (34)
ERICO PEGORARO (31)
RUY NEDEL (26)
ADYLSON MOTTA (24)
OSVALDO BENDER (22)
TELMO KIRST (21)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (1267)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
1201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33491 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art. 265 do Projeto de Constitutição. "c - por velhice aos 70 anos de idade independente de sexo.' 
 Parecer:  Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa- ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres. A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não devendo, portanto, ser adotado. Pela rejeição. 
1202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33492 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art. 265 do Projeto de Constituição: "a) após trinta e cinco anos de trabalho, desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta e cinco anos de idade;' 
 Parecer:  Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao do homem. Pela rejeição. 
1203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33493 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do Projeto de Constituição. "Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos termos da lei complementar'. 
 Parecer:  Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica- ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade, duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis- tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos. Pela rejeição. 
1204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33494 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições Transitórias. "Art. 31 - Os titulares de acumulações não permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30 dias contados de sua poromulgação, a optarem por uma nova situação funcional, com ele compatível.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis- posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64. A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci- plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
1205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 273 à 283, do Capítulo III da Educação e Cultura, pelos seguintes artigos: Art. 273 - A educação, direito de todos e dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação do cidadão, para o aprimoramento da democracia, dos direitos humanos, da convivência solidária a serviço de uma sociedade justa e livre. Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre que a iniciativa da comunidade não se mostrar efetiva para o oferecimento de oportunidades, de acordo com a demanda local. Art. 275 - A educação é obrigatória aos jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou resposáveis, a iniciativa de provê-la § 1o. - A educação será gratuita, em todos os níveis, para os alunos que comprovarem capacitação e impossibilidade para custeá-la. § 2o. - Cabe ao poder público prover os recursos necessários para o atendimento do disposto no parágrafo anterior, quer para manutenção de suas escolas, quer par concessão de bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de auxílio financeiro a escolas de outra dependência administrativa, desde que seja, a segunda alternativa, comprovadamente mais econômica. Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33496 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 43 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por entender que os direitos dos servidores estão plena- mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias. O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional. Pela aprovação da Emenda. 
1207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33497 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do Ítem I, do art. 34, fincando o referido dispositivo com a seguinte redação Art. 32: . I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34: . I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33498 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se o seguinte art. às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição, onde couber: Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescentes e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em salário-mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de compensação de Variações Salariais. Parágrafo único - A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no caput. 
 Parecer:  A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
1209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto de Constituição. "§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis pelo menor em idade escolar, matriculá-lo, apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino fundamental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33505 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 296 - O poder Público velará pela proteção, coservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, cociliando-as com o desenvolvimento social e econônico. § único - A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225. Concluímos pela prejudicialidade. 
1211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33506 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 295 - Compete ao Poder Público: a - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; b - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sitios; c - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; d - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
1212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33510 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade e às exigências mínimas de conservação dos recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade públicas ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Também serão objeto de indenização, nas mesmas condições, as restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas com base em lei ou ato de autoridade, que acarretem substancial diminuição de seu valor. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização interior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
1213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se mais um artigo após o atual artigo 279, que passou a ter o número 278, com a seguinte redação e a numeração como sendo o Art. 279, com 03 (três) parágrafos. "Art. 279 A União aplicará anualmente, nunca menos de 18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos educandos; § 2o. - A repartição dos recursos públicos assegurará prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
1214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o Título I - dos Princípios Fundamentais, e seus artigos, que passa a ter a seguinte redação: Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma nação fundada na dignidade da pessoa humana e na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária. Art. 2o. - A soberania do Brasil pertence ao povo, de onde emana todo poder, e só pelas formas de manifestação da vontade popular previstas nesta Constituição é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. § único - O povo exerce a soberania, principalmente: - pela consulta plebiscitária sobre a Constituição, suas emendas e normas ou atos que lei complementar definir como de transcendente interesse nacional ou comunitário; - pelo sufrágio universal, secreto e igual no provimento das funções de governo e legislação; - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância púbica. Art. 3o. - O Brasil éuma República Soberana, um Estado de direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito Federal, que tem como fundamentos: a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a representação popular e o pluralismo político. Art. 4o. - São Poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Art. 5o. - Ao Estado incumbe, primordialmente, garantir a independência nacional, assegurar a participação do povo nas decisões nacionais e promover o desenvolvimento, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, mediante etapas planejam das. Art. 6o. - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político- militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde, e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional, ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Parecer:  O douto Constituinte PAULO BISOL, que exerceu as funções de Relator da Comissão Temática I - DA SOBERANIA, DOS DIREI- TOS E GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER -, com outros 51 Consti- tuintes, oferece a emenda em referência, que dá nova redação ao Título I, que abrange os artigos 1o. ao 5o. do Substituti- vo. A preocupação fundamental do ilustre Senador é deixar consignado na Carta Constitucional que "o Estado não é um fim em si mesmo, e sua existência só se justifica pela vontade do povo que o concebeu". Dessa preocupação, oferecem o ilustre Constituinte e seus seguidores "uma concepção moderna e es- trutural de conceitos fundamentais como o da Nacionalidade,da Soberania, da Cidadania e do Estado, que encaminhe do ponto de vista constitucional, a superação do velho autoritarismo decorrente da instrumentalização do Estado por segmentos mi- noritários da sociedade brasileira". A r. emenda adota "uma estrutura lógico-conceitual que apresenta o indivíduo como pressuposto ontológico do povo, que o é da sociedade, que o é do Estado". Concluindo sua justificativa, salienta que "uma estrutura conceitual não é um mero somatório de conceitos,mas sim um arranjo onde cada conceito tem um lugar lógico defini- do, fora do qual ele perde sua competência semântica, sua força de sentido, sua própria significação contextual". Também é nossa a preocupação do douto autor dessa emenda e dos ilustres Constituintes que lhe emprestaram o seu apoia- mento. Tanto que, logo no art. 1o. do Substitutivo, definimos a constituição da República Federativa do Brasil como um País que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignida- de das pessoas e o pluralismo político. Entendemos que na ex- pressão "soberania" está implícito que se trata da soberania do povo, não do Estado. Em que pese a diferença de redação, estamos convictos de que a nossa atende melhor à linguagem técnica-legislativa, sem nenhum prejuízo ao conceito da sobe- rania popular. Atendido, a nosso ver, o objetivo do art. 1o. da emenda, pela fusão dos arts. 1o. e 2o. do Substitutivo,so- mos pela aprovação parcial do dispositivo em foco, da emenda. O parágrafo único do art. 1o. é suprimido na emenda em causa, em razão do que dispõem o art. 2o. e seu parágrafo. Preferimos manter o parágrafo atacado, e voltar à redação tradicional de que "todo poder emana do povo e "em seu nome" será exercido". Consequentemente, pareceu-nos desnecessária a longa explicitação da soberania do povo contida no art. 2o. e seu parágrafo, da emenda. Assim, a supressão é rejeitada. Entendemos que o art. 2o., combinado com o 3o. do Subs- titutivo, atende plenamente aos objetivos dos arts. 3o. e 4o. da emenda. É nossa intenção compactar aqueles dois artigos do Substitutivo, em favor de um único, possivelmente o art. 1o. do novo Projeto. Salvo diferenças no exprimir, não vemos dissídio entre a redação do art. 5o. da emenda e a do art. 4o. do Substituti- vo, que tencionamos manter. No mérito, as redações nos pare- cem coincidentes, razão pela qual somos de parecer que o art. 5o. da emenda está parcialmente aprovada. O art. 6o. da emenda discrepa realmente do nosso art. 5o.,que, não obstante, preferimos manter, rejeitando, pois, a redação proposta. 
1215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34055 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 228 um Parágrafo 3o. com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 3o. para § 4o.: "§ 3o. É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para desempenho de atividades técnicas, o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgão de destino." 
 Parecer:  O assunto levantado pelo ilustre Constituinte, em nossa opinião, deveria ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
1216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 113. O mandato de Presidente da República é de cinco anos e terá início a 1o. de janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas uma vez." 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator as expressões "e sistema parlamentar de governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios", redigindo-o assim: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo e sistema parlamentar de governo pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político." 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
1218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131 TÍTUTLO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO III DO CONSELHO DE MINISTROS Proceda-se as seguintes alterações no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: I - Acrescentar artigo a ser numerado como 131, renumerando-se o atual e os seguintes: II - Acrescentar ao atual art. 131 os parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. 132. (atual art. 131) .................. ............................................ § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti- go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis- tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo 131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do povo." A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
1219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34098 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO I DA FORMAÇÃO DO GOVERNO Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129 ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual art. 129 e seguintes: "Art. 129. O Presidente da República somente poderá destituir o governo quando indispensável para assegurar e regular o funcionamento da administração e das instituições democráticas mediante aprovação de proposta de voto de desconfiança pela Câmara dos Deputados. § 1o. A proposta do Presidente da República será precedida de audiência do Conselho da República. § 2o. A exoneração de Ministros somente se dará a pedido do Primeiro-Ministro. § 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro implicará a exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser exonerado após decorridos seis meses de sua posse." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe- tência do Presidente da República para destituir o governo. Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a Emenda deve ser rejeitada. 
1220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34099 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte inciso VI: "Art. 116. .................................. ............................................ VI - o sistema parlamentar de governo." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator, disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento. Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
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