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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/a
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1016[X]
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1016)
Banco
expandEMEN (1016)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (581)
PARCIALMENTE APROVADA (171)
NÃO INFORMADO (113)
PREJUDICADA (84)
APROVADA (67)
Partido
PDT (433)
PMDB (208)
PFL (106)
PSB (90)
PL (76)
PT (42)
PC DO B (24)
PTB (21)
PDC (14)
PDS (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1016)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos do art. 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Inexistem parágrafos do artigo 3o. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte art: Art. - É vedada a utilização de substâncias químicas nocivas à saúde pública, sendo proibidad a importação e a comercialização de produtos agrotóxicos cuja utilização não é permitida nos países onde são fabricados". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Pela especificidade do tema, consideramos que a matéria é assunto para legislação ordinária. Parcialmente o mérito da emenda está contemplado no inciso VI. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  No § 1o. do art. 79 suprima-se a expressão "bem como prever-lhe a educação", e suprimir o § 2o. do art. 79. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação do próprio texto do §2o. do art.79 assegura a pre - servação da identidade étnica e cultural das populações indí- genas. Além disso, o caput do citado artigo reconhece aos ín- dios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Destarte, estão sobejamente garantidos e assegurados os hábi- tos, costumes e cultura das populações indígenas. O que se pretende com o ensino da língua portuguesa, como figura na redação do parágrafo citado, é possibilitar maior facilidade de comunicação do índio com os demais brasileiros. Por tais razões, deixou de ser acolhida esta emenda. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a seguinte redação: "I - Garantia do direito ao trabalho, mediante estabilidade no emprego, ressalvados:" 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no Substitutivo. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos definidos em contratos de experiência não superior a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado". 
 Parecer:  Aprovada Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no final do inciso XX do art. 2o. do substitutivo a expressão "... de, no mínimo, 50 por cento". 
 Parecer:  Rejeitada. O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu- bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga- mento de salário superior e a prática de jornada reduzida. Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos 50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do parágrafo primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão "em Assembléia", após a expressão "definir." 
 Parecer:  Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci- são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do parágrafo primeiro do art. 2o., após a expressão "providência", a expressão "pelos trabalhadores em greve". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se um inciso do art. 2o. do substitutivo com a seguinte redação: "inciso - a empresa, ou departamento público, em que trabalhem mais de trinta mulheres é obrigada a manter creche." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. Os assalariados, sejam ou não sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o equivalente a remuneração de um dia de trabalho; esta contribuição sindical será descontada em folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao respectivo sindicato. Parágrafo único. A fiscalização da aplicação da receita sindical cabe ao próprio sindicato, através de órgão competente, aprovadas as contas em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo- lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio sindicato. O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono- mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da entidade. Pela aprovação parcial. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do substitutivo, a expressão "... ou de médico". 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto. Trata-se de assunto da lei ordinária. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12 do substitutivo, após a expressão "fundações", a expressão "... instituídas pelo poder público". 
 Parecer:  Rejeitada. As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o acréscimo prentendido pela Emenda. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 95 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O trabalhador será aposentado: a) por invalidez; b) compulsóriamente aos setenta anos de idade para o homem e aos sessenta e cindo anos para a mulher; c) voluntariamente após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator optou por não especificar os benefícios que atende- rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri- dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social. A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi- tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido benefício. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. O trabalhador quando aposentado perceberá um valor idêntico ao do salário recebido quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9 , do Cosntituinte Rodrigues Palma. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído, onde couber, o seguinte artigo: Art. Fica restabelecida e prorrogada, até a nomeação do último candidato aprovado, a validade dos concursos públicos para admissão da pessoal, realizados pela Administração direta ou indireta da União, Estado e Municípios, e que tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de 1977. Parágrafo único. A União, os Estados e Municípios, não poderão extinguir, transformar ou prover por nenhuma forma, digo, outra forma, os cargos das respectivas categorias funcionais nem criar novas categorias com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não tiverem sido nomeados todos os candidatos aprovados nos concursos públicos mencionados no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A administração positiva evolui,se aperfeiçoa, avança no sen- tido das conquistas tecnológicas, aprimora os recursos huma- nos, enfim, não é estática, é dinâmica. Ora, um concurso a- berto há 20 anos, exigia habilitações dos candidatos indigen- tes com o estágio ou com as necessidades da época. Não ha co- mo aproveitá-las hoje, pois, em muitos casos, certamente, até a idade será um fator impeditivo do exercício do cargo ou função. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com a seguinte redação: (...) é assegurado o direito de greve, cujo exercício não dependerá de regulamentação, não podendo haver locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró prios trabalhadores. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso I e as letras A, B e C do art. 2o., pelo seguinte: I - Estabilidade desde a admissão no emprego, após os 90 dias de experiência, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador efetivamente. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
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