| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30768 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 135, Item III.
Suprima-se do item III, do Art. 135, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos:
Artigo 135
III - "... classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão de expressão indispensável,que
procura exatamente assegurar, na hipótese, a observância do
quinto estabelecido em favor dos membros do ministério públi-
co e dos advogados.
Pela rejeição. | |
| 2762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30769 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
O artigo 136 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 136 - Dois quintos dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de 10 (dez) anos de carreira ou
de atividade profissional, indicados em lista
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30770 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 137, inciso I,
do § 1o.
Adicionar ao final do inciso I, do § 1o. do
art. 137, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes
termos:
Artigo 137 -
§ 1o. -
I - "... em que não se inclua função diretiva
ou administrativa". | | | | Parecer: | O magistério, tal como previsto no texto, tem significa-
do estrito, não incluindo, assim, o tipo de função referido
pelo ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
| 2764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30771 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 140.
Suprima-se o artigo 140 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, promovendo a reorganização do texto. | | | | Parecer: | Esta emenda já foi acolhida (es291441).
Pela prejudicialidde. | |
| 2765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30772 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142.
No caput do Artigo 142, adicionar, ao final:
Artigo 142 - "... exigindo-se a postulação
por advogado". | | | | Parecer: | A emenda pretende que o art. 142, "caput", torne obrigada
a postulação por advogado nos juízos de pequenas causas. Não
nos parece necessária essa previsão.
Pela rejeição. | |
| 2766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30773 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142 § 1o.
No § 1o. do Artigo 142, excluir a referência
final:
Artigo 142 -
§ 1o. - "... além de atribuições conciliares
e outras de caráter não jurisdicional, bem como
outras previstas em lei federal". | | | | Parecer: | A emenda propõe excluir a referência final às "atribui-
ções conciliares e outras". Optamos por texto mais semples e
conciso.
Pela rejeição. | |
| 2767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30774 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 142, § 3o.
Excluir o § 3o. do Artigo 142, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Optamos por mantê-lo.
Pela rejeição. | |
| 2768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30775 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145, § 1o.
Substitua-se a redação do § 1o., do artigo
145, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
texto:
Art. 145 -
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, apresentados até 1o. de
julho, data em que terão atualizados os seus
valores, os quais serão convertidos em OBRIGAÇÃO
DO TESOURO NACIONAL - OTN, ou qualquer outro
título ou obrigação reajustável periodicamente. O
pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final
do exercício seguinte, oportunidade em que os
precatórios serão reconvertidos em moeda corrente. | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 2769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30840 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6o. das Disposições
Transitórias, Título X o seguinte:
Art. 6o. -
Parágrafo - A consulta popular no Estado de
Goiás, visando a criação do Estado do Tocantins,
dar-se-á nos Municípios constantes da área a ser
desmembrada, abaixo-relacionados: Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixá de Goias, Babuçulândia,
Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia,
Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norde,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe,
Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus,
Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente
Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá.
§ - Uma vez criado o Estado do Tocantins,
mediante plebiscito, o Poder Executivo Federal
adotará todas as providências necessárias para sua
instalação em 15/03/1989.
§ - O Poder executivo Federal designará para
Capital do novo Estado uma das cidades-sede dos
municípios que o integrarão, obedecendo o critério
da centralização geográfica.
§ - O primeiro Governador do Estado do
Tocantins será nomeado pelo Presidente da
República, o qual tomará posse em 15/03/89; cujo
mandato se encerrará com o dos atuais
Governadores.
§ - A União antecipará receita até o valor
equivalente a seiscentas e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas prelinares de instalação. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
| 2770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 do
Substitutivo do Relator, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 46 -
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo
não for criado Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 2771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34 das
Disposições Transitórias, Título, X
Suprima-se, integralmente, o Artigo 34 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir o artigo 34 das Disposições
Transitórias que, segundo o seu Autor, beneficia, indevida-
mente, os servidores públicos detentores de elevadas remune-
rações, hoje conhecidos como "marajás".
A supressão pretendida, ao contrário do que supõe o au-
tor, beneficiaria os chamados "marajás". O Relator opta por
modificar a redação do referido dispositivo, a fim a limitar
ainda mais a remuneração desses servidores.
Pela rejeição. | |
| 2772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Inclua-se no Artigo 72o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte Parágrafo.
Art. 72o. -
Parágrafo 7o. - Aplicam-se aos Policiais
Militares e Bombeiros Militares, assim como aos
seus pensionistas, o disposto nos artigo 67o. e
68o. do presente Substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 72o., parágrafo
4o..
Inclua-se ao Parágrafo 4o. do Artigo 72o. do
Substitutivo do Relator a seguinte expressão:
Exceto os Policiais Militares e Bombeiros
Militares, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 72o. -
Parágrafo 4o. - Os Militares, enquanto em
efetivo serviço, não poderão estar filiados a
partidos políticos, exceto os Policiais Militares
e Bombeiros Militares. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 2774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30848 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
O Artigo 261 do Substitutivo do Relator,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 261 - O acesso aos Meios de Proteção e
Recuperação da Saúde é direito de todos e dever do
Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional único de saúde, tendo em cada
nível de governo direção administrativa
descentralizada e interdependente e contole da
comunidade. | | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 2775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30849 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28, Parágrafo 3o.
O Parágrafoi 3o. do Art. 28 do Substitutivo
do Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -
Parágrafo 3o.- Os Estados podem incorparar-se
entre si, subdividir-se ou desemembrar-se para
se anexarem a outros ou formarem nos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, da população diretamente interessada
nos Municípios constantes da área a ser
desmembrada, mediante referendo, e do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 2776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31208 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 195
O Parágrafo único do Art. 195, do Projeto de
Constituição, passa a ser Parágrafo 1o., com a
seguinte redação:
Art. 195
Parágrafo 1o. - Os impostos serão exigidos de
acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
| 2777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 195
Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se
como 1o., atual parágrafo único:
Art. 195
Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base
de cálculo ou fato gerador os próprios dos
impostos ou de contribuições previstas nesta
Constituirão, nem serão calculadas em função do
Capital das empresas, do valor do patrimônio do
contribuinte, dos seus bens ou direitos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili-
zação das taxas.
Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e-
fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli-
cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento
do sistema tributário.
Pela aprovação parcial. | |
| 2778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31210 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 197
Artigo 197 do Projeto de Constituição, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 197 - Cabe exclusivamente à lei
complementar. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda deixar expresso no artigo 197 que so-
mente lei complementar pode tratar dos assuntos aí discrimi-
nados.
Ora, o citado dispositivo já diz que "cabe a lei comple-
mentar" dispor, regular ou estabelecer normas sobre as maté-
rias que menciona. Entende-se que a lei ordinária não pode
interferir, só a lei complementar. Logo, não há necessidade
da explicitação que a Emenda sugere.
Pela rejeição. | |
| 2779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31211 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 e seu
parágrafo 1o. e parágrafo 2o.
O artigo 199 e os parágrafos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
art. 199 - A União poderá instituir, além dos
que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituido com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposto, cuja
incidência seja definida em Lei Federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de que a competência residual
prevista no artigo 199 caiba somente à União, pois que se
exercida pelos Estados e pelo Distrito Federal "pode provocar
uma verdadeira correria destes a novas fontes de rendas
tributárias, com sérias consequências aos contribuintes,
advindas de uma pluritributação". Pode, também, dar origem a
conflitos entre os Estados, que utilizariam os impostos novos
como estímulos ou desestímulos a certas atividades, provocan-
do "possíveis rotatividades populacional e econômica". Alega
o Autor, ainda, que a concessão da competência residual aos
Estados (vale dizer: dar-lhes uma inesgotável fonte de renda)
leva-os a burlar o teto que o Projeto institui para despesas
com pessoal e também contribui para reduzir a eficiência da
máquina fiscal, sobrecarregando os contribuintes honestos.
Entendemos que a Emenda contribui para o aprimoramento
do Substitutivo, desde que complementada com a norma de que o
imposto federal seja partilhado com os Estados.
Pela aprovação. | |
| 2780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus
parágrafo único.
O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação.
Artigo 200 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender as despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública,
mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
|