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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (41)
APROVADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (20)
Partido
PMDB (117)
PC DO B (63)
PFL (40)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (220)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão. 
 Parecer:  Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda de armas a países dotados de regimes políticos fascistas, segregacionistas ou promotores da guerra de agressão. não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão desta medida. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais: Inclua-se onde couber: Art. - É proibido o estabelecimento de bases estrangeiras em Território Nacional. 
 Parecer:  Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no Território Nacional. Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen- dentes de implicações políticas e de relevantes interesses nacionais, muitas vezes, mutáveis. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivação de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação política, no período de 1964-1985. A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição. Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código Penal. Por isso, rejeitamos a vossa emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo Único do art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pleito". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis meses, que adotamos. Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável Emenda. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso II, do artigo , do Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "... incluídos os registros civis." 
 Parecer:  Pretende incluir no item II, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão. "... incluídos os registros civis." A matéria está atendida no esboço de anteprojeto. Aprovada. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os brasileiros maiores de 16 anos, inclusive militares, outorgando aos maiores de 18 anos o direito de serem eleitos, salvo as exceções legais. Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. ... O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegibilidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles bascados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se determinem princípios de relações internacionais, bem como cauções ao seu cumprimento. Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo- sitivos. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias, o seguinte dispositivo: "Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser judicialmente decretados e executados contra os sucessores do autor do delito, até limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos alimentares dos dependentes menores, inclusive direitos de nascituro."" 
 Parecer:  Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te- rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me- nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art. ... São atribuíveis, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessoas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados." 
 Parecer:  Justificando sua Emenda com o verso de Fernando Pessoa: "Minha pátria é a língua portuguesa", o ilustre Constituinte pretende que se atribuam, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, às pessas naturais, cuja nacionalidade derive de Estado onde o idioma oficial seja o português, os mesmos direitos e prerrogativas conferidos aos brasileiros naturalizados". Não julgamos necessário fazer constar da Constituição dispositivo de tal natureza porque, se assim desejarem as autoridades brasileiras, elas poderão firmar tratados como os auferidos. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00470 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. .... Os crimes sexuais serão considerados como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos crimes violentos, contra a vida e a integridade física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua capitulação penal como simples crimes contra os costumes. é Único - No tratamento legal dos crimes referidos neste artigo não será admitida qualquer distinção por motivo de sexo, orientação sexual, raça, idade, estado civil, ocupação, religião, condição mental, física ou convicções políticas. 
 Parecer:  Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con- tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes, qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le- gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. ... - Ficam revogadas todas as normas legais, de qualquer nível, que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher em relação ao homem. 
 Parecer:  Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res- peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons- titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário. Acolhida com outra redação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. ... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágiodemocrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  As disposições constantes da Emenda, relacionados à liberdade de associação, estão amplamente contemplados no Projeto da Comissão. Conclusão: Aprovada, em parte. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos e Garantias Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. ... Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. O mandado de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandado de segurança." 
 Parecer:  A questão objeto da presente Emenda está devidamente acolhida no esboço do Anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 365 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias a seguinte redação: "Art. ... A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difuso." 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende introduzir está acolhida no esboço do Anteprojeto, com diferente redação. Aprovada parcialmente. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. ... O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único. As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas, que estão sendo discutidos em outro Órgão temático. Prejudicada. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Art. 11. Modifica-se a redação do § 4o. deste artigo: § 4o. É assegurado aos cidadãos militares o direito de participar livremente da vida política do País, candidatando-se a cargos eletivos, exercendo cargos públicos, votarem e serem votados, integrando partidos políticos, obedecidas apenas as normas vigentes para todos os servidores públicos. 
 Parecer:  O pretendido pelo ilustre autor da proposição encontra-se acolhida no esboço de anteprojeto, com diferente texto. Aprovada em parte. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos. Substitua-se: "Art. 18. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato." 
 Parecer:  A Emenda introduz alteração do texto referente ao Voto Desti- tuinte, aprovado pela Subcomissão, particularmente quanto à definição da maioria dos eleitores que poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Na redação dada ao esboço de anteprojeto, estabelecemos a re- gulamentação do assunto através de Lei Complementar, manten- do, na essência, o texto original, sobretudo para ensejar a manifestação do plenário sobre questão considerada polêmica. Todavia, atendendo a Emenda, acrescentamos os casos dos elei- tos para cargos executivos. Aprovada, com outra redação, mais abrangente. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva da Subcomissão dos Direitos Públicos e Coletivos: "Art. São direitos dos moradores e das suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados têm o direitode se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de 100 unidades de moradia familiar. Parágrafo único. É assegurado ao cidadão morador, respeitado os estatutos da entidade, o direito de integrar, votar e ser votado para cargos e funções na Associação de bairro, distrito ou povoado, onde ele reside. II - As associações de moradores legalmente constituídas tem capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos. 
 Parecer:  O direito de participação e de informação, acolhido no texto do Anteprojeto da Subcomissão, está, por igual, incorporado à redação dada ao esboço de anteprojeto. Aprovada em parte. 
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