ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do Art.13 do Anteprojeto
a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 352". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item VII
do artigo 12 do Projeto.
A idéia básica do dispositivo em apreço é resguardar
a imagem pessoal e a vida íntima e familiar, não se confundin
do com o disposto na alínea "a" do item XI.
A matéria, aliás está devidamente tratada no Substitu
tivo.
Pela rejeição, portanto. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"do inciso II do artigo 265,
a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | No art. 404, suprima-se o parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei."" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência."" | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios."" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer no artigo 371, "caput"", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família."" | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere.""
O é único foi suprimido no Projeto. | | | Parecer: | A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do
sistema de bolsas.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 88......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
265, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da
seção II, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 105 ....................................
I............................................
II ..........................................
III - Será de dois anos o mandato para membro
da mesa de qualquer uma das casas do Congresso
Nacional, proibida a reeleição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos
membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a
sua reeleição.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in-
formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis-
trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi-
mento Interno das Casas Legislativas.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 97
No artigo 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 55 & 4o. e 5o.
O disposto no & 2o. e no & 3o. do art. 55
passa a fazer parte do art. 186 como sendo & 5o. e
6o. do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118, & 4o., alínea
"d".
No art. 118, & 4o, alínea "d", onde se lê
"separação dos poderes", leia-se o "funcionamento
dos poderes". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes preconizada no
Projeto, refere-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou do
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 343 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Título, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | | | Parecer: | A alegação não é procedente. As seções a que se refere o
Constituinte tratam de matérias congêneres, não se justifi-
cando, pois, sua inclusão em capítulos distintos. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 300, Título 8o., Art.
327 a 331
No Art. 300, cujo Título é o 8o, denominado
da "Ordem Econômica e Financeira", suprimam-se as
palavras "e Financeira"; e no Art. 327 até 331,
cujo Capítulo intitula-se do "Sistema Financeiro
Nacional", transfira-se essa matéria com a mesma
denominação para, sob a numeração de seção III
integrar o Capítulo II "das Finanças Públicas",
inserido assim no Título VII denominado da
"Tributação e do Orçamento", o qual passará a se
intitular "da Tributação, do Orçamento e das
Finanças Públicas". (Art. 257) | | | Parecer: | O sistema financeiro demarca temática prória da ordem e-
conômica, de nítida diferenciações das finanças públicas que
trata, fundamentalmente, da realização da receita e da despe-
sa do setor público. Assim sendo, não se mostra procedente a
transferência dos dispositivos relativos ao sistema financei-
ra para o capítulo "Das Finanças Públicas", como pretendido p
ela emenda. Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 118 e seguintes
Após as palavras "Seção VIII", do "processo
legislativo" inclua-se "Subseção I, Das
Disposições Gerais".
No Art. 118 no lugar de Subseção I, (Da
Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes
do Art. 120 institua-se a Subseção III, com a
denominação "Das leis e da sua elaboração".
No Art. 133 onde se lê Subseção III leia-se
Subseção IV. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Consideramos adequada às normas de
técnica legislativa a disposição dada no projeto à Seccão
VIII do capítulo I do título V. | |
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