ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação a alínea "B" do inciso III do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão V-A.
Alínea B - Sobre patrimônio ou renda, se a
lei correpondente não tiver sido publicada 90
(noventa) dias antes do início do período em que
se registre os elementos de fato, nela indicados,
para a determinação e quantificação da respectiva
base de cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 7o. e seu
parágrafo 1o., passando seu parágrafo 2o. a
parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão V -
A. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da nova redação ao parágrafo 5o. do art. 14
do anteprojeto da subcomissão V - A.
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - Resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, originalmente, pelos estados, e que não
será inferior a metade da alíquota básica.
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais patenteados, cuja
propriedade pertença aos empregados, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada por tratar-se de matéria a ser disciplinada por lei
ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Para efeitos de proteção relativos à
propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem em transferência de tecnologia. | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria Constitucional. É de grande relevo e
deverá ser tratada por lei ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se o Parágrafo 3o. no Artigo 1o. do
anteprojeto:
Parágrafo 3o. - O Poder Executivo orientará a
sua atuação em prol do desenvolvimento Científico
e Tecnológico Nacional, a partir de planos e
programa referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | Parecer: | Rejeitado. A Constituição já prevê a aprovação pelo Legisla-
tivo, dos orçamentos anuais e plurianuais, que incorporam os
planos setoriais. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do §
6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão:
II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciárias vigentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz
com a do trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos normais, assegurados por um
contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se a seguinte redação ao inciso III do §
6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão:
Será estimulada, para os menores da faixa de
dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho,
em escolas públicas em período integral, onde será
assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa-
das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte-
gral".
A expressão empregada na texto é mais abrangente.
Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda
Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art.
1o, com a seguinte redação:
III - Os casos de sonegação, fraude, concluio
e simulação não serão abrangidos pela garantia de
sigilo fiscal.
É indispensável que a sociedade tenha
conhecimento de empresas e pessoas que tenham
intencionalmente cometido infrações tributárias.
Estes infratores não podem constituir única
excessão em nossa ordem jurídica e ficarem
protegidos por um ilegítimo anonimato.
Todos os demais infratores de outras esferas
jurídicas são expostos ao conhecimento público.
As infrações às responsabilidades de
participação nos tributos devem ter conhecimento
público.
Não há qualquer legitimidade para manter uma
aparente idoneidade de empresas e pessoas que
dolosamente sonegaram tributos.
A sociedade tem todo o direito de ter
conhecimento de todos os casos de sonegação,
fraude, concluio e simulação.
A proposta não abrange o legítimo sigilo
fiscal que se aplica às informações, declarações,
documentos e relações comerciais de empresas e
pessoas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 2o:
"é Toda propriedade terá titular
identificado." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 53 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciários vigentes. | | | Parecer: | Não podemos igualar condições distintas: a do aprendiz e a do
trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos assegurados ao trabalhador
por um contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 45o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
é - A liberdade de manifestação do pensamento
e de criação e expressão pela arte, sob qualquer
forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma
restrição do Estado, a qualquer título. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 5o. do artigo 30o. do
substitutivo:
§ 5o. - Para efeito de proteção relativo à
propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem em transferência de tecnologia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I e II do artigo 35o. do
substitutivo passam a ter a seguinte redação:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda;
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa. | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação do nobre constituinte é proteger o
trabalhador, face às desvantagens advindas do processo de no-
vas tecnologias. Estabelecemos os princípios que devem ser
ampliados por legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Parágrafo 2o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população. | | | Parecer: | A garantia de uso privado dos canais da União é fundamental.
Rejeitada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02730 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 359 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos métodos científicos de
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02583 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 304, a
seguinte redação:
Artigo 304 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligagólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico, providenciada
por meio de ação administrativa, está implicito, so se comple
ta com as sanções penais sobre o infrator, sob pena de ense-
jar a prática da atividade que se busca coibir.
Pela rejeição. | |
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