ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08183 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
Art. (....) A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem
com esse tempo de serviço serão submetidos a
provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico
tratamento.
§ 2o. Não haverá ingresso ao serviço público
sem concurso. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08242 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 416 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei não admitirá como causa
para dissolução da sociedade conjugal o fato que
colidir com o princípio da mútua assistência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria é per-
tinente à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08243 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os professores universitários,
sejam diretamente ligados ao Ministério da
Educação, autarquias ou fundações subordinadas ao
Estado, não poderão perceber vencimentos ou
salários diferentes entre si e serão organizados
em um único quadro que lhes garanta a absoluta
paridade. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, devendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08246 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR, APÓS O ART. 187 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, O SEGUINTE TEXTO:
Art. (...) - As decisões judiciais poderão
ser rescindidas pelo Poder Legislativo sob os
mesmos critérios das emendas constitucionais. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Lei federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, vez que o ensino superior como
os demais níveis de ensino está sujeito a Lei Especial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08248 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título X, Capítulo III, após o
art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - O livro didático será adotado,
pelas escolas, por um prazo mínimo de dez anos e
suas edições apenas conterão modificações de
mérito, na evolução do conhecimento. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária, por se tratar de
matéria infraconstitucional. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08250 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Nenhum prédio público será
construído sem que contenha meios de acesso aos
deficientes físicos. Do mesmo modo não serão
autorizadas reformas sem que se atenda a essa
obrigatoriedade. Os prédios particulares que se
destinem a uso público enquadram-se nesse
dispositivo. | | | Parecer: | A sugestão versa sobre matéria que, por sua natureza, se
presta melhor a tratamento por lei ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08252 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos arts. 136 e 137 do Projeto de
Constituição:
Art. (...) - Lei ordinária definirá o
funcionamento dos órgãos que integram o sistema de
fiscalização de contas, organizando-os em graus:
1 - Tribunal Federal de Contas;
2 - Tribunais Estaduais de Contas; e
3 - Tribunais Municipais de Contas.
Art. (...) - A fiscalização financeira será
exercida pelos órgãos do sistema de fiscalização
de contas.
§ 1o. - A fiscalização das contas da União
caberá ao Tribunal Federal de Contas;
§ 2o. - A fiscalização das contas dos Estados
caberá aos Tribunais Estaduais de Contas;
§ 3o. - A fiscalização das contas dos
Municípios caberá aos Tribunais de Contas
Municipais.
Art. (...) - Os tribunais de Contas
Municipais existirão em cada Estado e serão
transformados, para atender ao presente
dispositivo, em tribunais, os atuais Conselhos de
Contas dos Municípios. | | | Parecer: | Em parte, a Emenda interfere na autonomia dos Estados-
membros, pois a cada um deles compete dispor sobre sua Corte
de Contas, observado, naturalmente, o paradigma da União.
Em sua outra parte, a Proposição consigna matéria que, em
essência, já se contém no texto do projeto.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08254 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias
Título X do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá, em cento
e vinte dias, a profissão de comunicador,
englobando todas as atividades dos que integram os
órgãos de comunicação de massa, sejam impressos ou
do setor de rádio e televisão, na produção de
textos, produção e apresentação de programas. | | | Parecer: | Entende o Relator qua a presente emenda contem matéria
de natureza infraconstitucional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08257 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 96 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
"Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do
Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria.
§ 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade de decretos,
portarias, circulares e todo e qualquer ato
administrativo.
§ 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal
poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de
qualquer pessoa do povo.
§ 3o. - O Ministério Público atuará
amplamente para garantir a fiel observância desse
artigo, atuando perante o Poder Judiciário". | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08259 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, na Seção II, do Capítulo VIII,
Título V, após o art. 88 do Projeto de
Constituição, os seguintes textos:
"Art. (...) - Os proventos não poderão sofrer
descontos não autorizados pelo aposentado, não
admitindo a lei descontos obrigatórios, mesmo de
contribuições.
Parágrafo único. Somente incidirá imposto
sobre proventos na hipótese de o titular do
direito gozar de mais de uma aposentadoria.
Art. (...) - Os proventos serão registrados
nas mesmas ocasiões e pelos mesmos critérios com
que ocorrerá a correção ou aumento salarial da
categoria profissional a que pertenceu o
aposentado.
Parágrafo único. Não é vedado o trabalho ao
aposentado." | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei ordi-
nária. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08263 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 256 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - As atividades referentes à
Polícia Judiciária serão disciplinadas pelos
Estados que as organizarão sob rígidos critérios
de disciplina e hierarquia. Nessa atividade não
haverá cargos de confiança e somente cargos de
carreira. As Secretarias de Estado relativas ao
Setor de Segurança Pública terão como titulares
integrantes dos cargos policiais nomeados pelo
Governador, com prévia aprovação do Poder
Legislativo Estadual. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser objeto da legislação
ordinária, por não se tratar de assunto constitucional.
Pela Rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20757 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão considerados estáveis no
serviço público dos estados, todos os servidores
da Administração Centralizada ou Autárquica,
admitidos, em caráter temporário, que à data de
promulgação desta Contituição completaram 5
(cinco) anos de serviço público sem interrupção de
suas funções."
ENTIDADES RESPONSSÁVEIS
- Associação dos Professores de
Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC
- Associação dos Servidores da Secretaria de
Educação do Estado do Ceará - ASSEEC
- Associação dos Supervisores de Educação do
Ceará ASSECE
COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Constituinte Subscritor:
O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda foi apresentada por entidades associativas do
Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis-
são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid
Sabóia de Carvalho.
A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re-
lator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20847 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou
provento que perceberia o falecido se vivo fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do país.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu-
cionado mediante lei ordinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20849 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO:
Art.(....) - Lei Federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20850 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.:
Art. 65
III - ......................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo se lei
específica conceder o direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen-
te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público
será somente mediante concurso. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20851 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data de
vigência desta Constituição, tiverem preenchido as
condições previstas na legislação anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta
acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior
prevalecer sobre a posterior. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20852 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 65 do Substitutivo do
Relator:
Art. 65 ....................................
III - Voluntariamente, aos trinta anos de
serviço | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, ao
que tudo indica possível de Solução somente no Plenário, me-
diante votação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20853 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 250 do Substitutivo do
Relator.
Art. 250 - A lei definirá os encargos do
Poder Público na aplicação da reforma agrária a
fim de que seja possível a efetiva exploração do
imóvel rural objeto da distribuição.
Parágrafo único - Os beneficiários da reforma
agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de posse, inegociáveis no prazo de dez
anos, sendo os respectivos títulos emitidos em
nome do homem e da mulher, seja esposa ou
companheira. Findo o prazo de dez anos, as
alienações obedecerão aos critérios da lei civil. | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária deverão constar em legisla-
ção ordinária, embora consideremos válido definir os encargos
do Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20854 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 236 no Título VIII,
Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte
texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi-
ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de
forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. | |
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