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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08257 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08257 - REJEITADA
Autoria
CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE)
Data
06-08-1987
Texto
Incluir, após o art. 96 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. (...) - Legislar é tarefa exclusiva do Poder Legislativo, não admitindo o Estado quaisquer regras e normas que tenham outra origem, a despeito da natureza da matéria. § 1o. - Caberá ao Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de decretos, portarias, circulares e todo e qualquer ato administrativo. § 2o. - Para tanto o Supremo Tribunal Federal poderá ser levado a examinar o assunto a pedido de qualquer pessoa do povo. § 3o. - O Ministério Público atuará amplamente para garantir a fiel observância desse artigo, atuando perante o Poder Judiciário".
Remissão
A9A050101096 - ADITIVA - ARTIGO:096
Parecer
A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje- to.