Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20847 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20847 - REJEITADA
 

Autoria
CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE)
 

Data
28-08-1987
 

Texto
INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER: Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do país. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso.
 

Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu- cionado mediante lei ordinária.