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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (234)
Uf
SP (234)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (228)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12967 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O inciso VII do Artigo 300, passa a ser Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se como couber): Art.... - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluidos. 
 Parecer:  Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem por fim assegurar existência digna para as populações mais po bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades regionais e sociais hoje existentes. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12968 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se como couber): Art. 301 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, extrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - As empresas transnacionais extrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no País de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. 
 Parecer:  A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con- correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida- de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia- tiva particular essa intervenção. Há que haver formas de controle social bem definidas a que se sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12969 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 304 - A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. 
 Parecer:  Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re- pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz. pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12970 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e respectivos incisos (de I a V), a seguinte redação: Art. 305 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A existência de empresas concessionárias ou permissioná- rias de serviço público decorre de haver um poder concedente, o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas particularidades outro não pode ser que especial. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12971 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e 4o. a seguinte redação: Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites de intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. 
 Parecer:  As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta do na economia, não deixam de ser classficações contidas no relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas, que existem exatamente para a análise e o estudo das pro posiçôes submetidas ao Legislativo. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12972 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 300, suprimindo-se os seus incisos I a VII e o parágrafo único, a seguinte redação: Art. 300 - A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. 
 Parecer:  A ordem econômica é basicamente a relação entre o tra- balho e o capital, mas a sua expressão somente pode ocorrer por intermédio de regras ou principios. Por isso cabe mencio- ná-los e é o que o texto faz. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12974 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula- ção racional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo.A nível da lei maior. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12976 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308 e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos de I a IV (renumerando-se como couber) Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada pela maioria absoluta de ambos os casos. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro- priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e minerais. A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi- cada a emenda apresentada. Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en- tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena- mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re- levância e de alto interesse para a Nação. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12977 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec- tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena- nação do transporte maritimo. pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12979 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer- cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na- cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12980 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po- lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina- dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor- ções na ordenação do transporte marítimo internacional. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12981 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o. (renumerando-se como couber). 
 Parecer:  A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté- ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se reveste. Pela Rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15012 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do Título VIII. Da Ordem Econômica e Financeira e da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. "Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 2o. O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 3o. A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 4o. A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único. Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 5o. A intenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizado por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 7o. A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos Estados mais evoluídos. Art. 8o. O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional." 
 Parecer:  A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui- ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran- geira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23470 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros" poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou- tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons- tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega- dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias novas, por isso, não previstas no Substitutivo. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23471 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais "Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante previa e justa indenização. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, essegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23472 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais. "Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e reenumerem-se os demais parágrafos". 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui- rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es- pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper- cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que aquele anonimato não pode subsistir. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma adequada, a defesa dos consumidores e usuários de serviços públicos e privados. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo I Dos Direitos individuais Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade, integridade física e moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos. Falar em dever para o preso, parece contraproducente e inócuo. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título I "Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação". Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação: "Preâmbulo" "A Assembléia Nacional Constituinte, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil" 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
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