ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12967 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso VII do Artigo 300, passa a ser
Artigo, com a seguinte redação (renumerando-se
como couber):
Art.... - A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos estados mais
evoluidos. | | | Parecer: | Como princípio, a redução das desigualdades regionais tem
por fim assegurar existência digna para as populações mais po
bres do País, sem que isto implique em restrição ao desenvol
vimento dos estados mais evoluídos. Mesmo porque a continuida
de do crecimento econômico, nas áreas mais desenvolvidas, é
uma necessidade e garantia para a redução das desiqualdades
regionais e sociais hoje existentes.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12968 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301 e seus §§ a seguinte
redação, suprimindo-se o Art. 302 (renumerando-se
como couber):
Art. 301 - O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las podendo suprí-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ Primeiro - As empresas transnacionais
controladas por capitais nacionais, extrangeiros
ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo
tratamento legal, na exploração das atividades
econômicas.
§ Segundo - As empresas transnacionais
extrangeiras apenas será outorgado tratamento
restritivo, se no País de sua origem ou de sua
sede houver idênticas restrições às empresas
transnacionais brasileiras. | | | Parecer: | A emenda, no que coloca em um mesmo plano de igualdade con-
correncial o Estado e as empresas privadas, permite àquele
intervir de forma indiscriminada em qualquer ramo da ativida-
de econômica, apenas condicionando à incapacidade da inicia-
tiva particular essa intervenção.
Há que haver formas de controle social bem definidas a que se
sujeite a intervenção do Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12969 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 304 e seus § § 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 304 - A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado. | | | Parecer: | Não é bastante a um texto constitucional apenas remeter
para a lei complementar a definição quanto ao que seja a re-
pressão ao abuso do poder econômico. Seria ineficaz.
pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12970 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 305 e seu parágrafo único e
respectivos incisos (de I a V), a seguinte
redação:
Art. 305 - O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional. | | | Parecer: | A existência de empresas concessionárias ou permissioná-
rias de serviço público decorre de haver um poder concedente,
o Estado. Há formas para a concessão ou permissão e o regime
para uma ou outra,por referir a serviço público,só por essas
particularidades outro não pode ser que especial.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12971 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 303 e seus § § 1o., 2o., 3o. e
4o. a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizada por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites de intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la. | | | Parecer: | As formas previstas na emenda para a intervenção do Esta
do na economia, não deixam de ser classficações contidas no
relevante interesse coletivo proposto no projeto sistematiza
do . Além do mais, a criação de uma Comissão Bicameral,em con
corrência com as duas Casas do Congresso Nacional,é uma ideia
de difícil acolhimento, uma vez que tanto a Câmara dos Deputa
dos quanto o Senado Federal têm as suas comissões técnicas,
que existem exatamente para a análise e o estudo das pro
posiçôes submetidas ao Legislativo.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12972 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 300, suprimindo-se os seus
incisos I a VII e o parágrafo único, a seguinte
redação:
Art. 300 - A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano. | | | Parecer: | A ordem econômica é basicamente a relação entre o tra-
balho e o capital, mas a sua expressão somente pode ocorrer
por intermédio de regras ou principios. Por isso cabe mencio-
ná-los e é o que o texto faz.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12974 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 314 (renumerando-se como
couber). | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um
sistema integrado de transporte, capaz de permitir a circula-
ção racional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo.A nível da lei maior.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12976 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 306 e seus §§ 1o. e 2o. a
seguinte redação, suprimindo-se os Arts. 307, 308
e seu parágrafo único, 309 e 310 com seus incisos
de I a IV (renumerando-se como couber)
Art. 306 - O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial, aprovada
pela maioria absoluta de ambos os casos.
Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei. | | | Parecer: | A emenda apresentada suprime dispositivos essenciais ao
texto constitucional, no que diz respeito à definição da pro-
priedade e forma de aproveitamento dos recursos hídricos e
minerais.
A forma de monopólio está definida no texto do Projeto em
relação ao petróleo e seus derivados, pelo que fica prejudi-
cada a emenda apresentada.
Por essas razões somos pela rejeição da emenda, por en-
tender que a mesma exclui dispositivos essenciais ao ordena-
mento jurídico-constitucional do país em matéria de alta re-
levância e de alto interesse para a Nação. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12977 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 316 (renumerando-se como
couber). | | | Parecer: | pela rejeição, visto estar definido no art. 316 aspec-
tos fundamentais quanto aos principio que orintarão a ordena-
nação do transporte maritimo.
pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12979 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 315 (renumerando-se como
couber). | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12980 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 313 (renumerando-se como
couber). | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12981 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 312 e seus §§ 1o. e 2o.
(renumerando-se como couber). | | | Parecer: | A usucapião urbana tem por objetivo assegurar o direito
de moradia a milhões de famílias carentes. É, portanto, maté-
ria constitucional, em razão do amplo cunho social de que se
reveste.
Pela Rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15012 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do
Título VIII.
Da Ordem Econômica e Financeira e da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e está fundada
na livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano.
Art. 2o. O Estado apenas participará das
atividades econômicas se o setor privado não for
capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em
regime de concorrência sem privilégios.
§ 1o. As empresas transnacionais controladas
por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado,
sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal,
na exploração das atividades econômicas.
§ 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras
apenas será outorgado tratamento restritivo, se no
país de sua origem ou de sua sede houver idênticas
restrições às empresas transnacionais brasileiras.
Art. 3o. A repressão ao abuso do poder
econômico, caracterizado por domínio de mercado e
eliminação de concorrência, será definida em lei
complementar, submetendo-se à sua disciplina as
empresas privadas e as do Estado.
Art. 4o. A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único. Para efeitos de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas.
Art. 5o. A intenção do Estado no domínio
econômico, sempre temporária, para regular
distorções de mercado, evitar conflitos sociais e
promover o desenvolvimento, só poderá ser
autorizado por lei de iniciativa do Presidente da
República ou do Congresso, ouvida Comissão
Bicameral, que proporá os limites da intervenção e
os meios orçamentários para suportá-la.
Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado
pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada
pela maioria absoluta de ambas as Casas.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do
petróleo em território nacional constituem
monopólio da União, exceção feita à hipótese de
contrato de risco, autorizado por lei.
Art. 7o. A redução das desigualdades
econômicas regionais não poderá implicar
restrições ao desenvolvimento dos Estados mais
evoluídos.
Art. 8o. O regime das empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço
público não será distinto do regime aplicável às
demais empresas que participam da ordem econômica
nacional." | | | Parecer: | A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os
diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui-
ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran-
geira.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23470 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias
novas, por isso, não previstas no Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23471 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
"Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado. A lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, mediante previa e justa
indenização. Em caso de perigo público iminente as
autoridades competentes poderão usar propriedade
particular, essegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23472 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e
reenumerem-se os demais parágrafos". | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23473 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma
adequada, a defesa dos consumidores e usuários de
serviços públicos e privados. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23474 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos individuais
Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao
respeito de sua dignidade, integridade física e
moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na
forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos.
Falar em dever para o preso, parece contraproducente e
inócuo.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23476 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título I
"Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação".
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o
trabalho, que deverá ser prestado com empenho e
dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23477 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação:
"Preâmbulo"
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
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