ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09213 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 310
O Art. 310 passa a ter a seguinte redação:
Art. 310 Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
de petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimo
ou em condutos. | | | Parecer: | A emenda peca pelo fato de ampliar o monopólio estatal
onde é desnecessário e restringi-lo onde deve prevalecer.
Pela Rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09214 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ítem XXV do Art. 13
Suprima-se o ítem XXV do Art. 13.
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09215 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 419
O Art. 419 passa a ter a seguinte redação:
Art. 419 Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09217 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do Art.
303
O parágrafo 2o. do Art. 303 passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. Na exploração pelo Estado, de
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujetando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis. | | | Parecer: | O parágrafo 2. do art. 303 do projeto ao definir que as em-
presas públicas e as sociedades de economia mista ficarão su-
jeitas ao direito próprio das empresas privadas estipula,tam-
bém, a identidade relativa aos regimes de controle e fiscali-
zação, sendo portanto, desnecessária sua explicitação.
A mera enumeração dos mecanismos de controle e fiscalização
não traz,por si só, a descaracterização de controles adicio-
nais que são típicos à atividade de planejamento estatal.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09219 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 66
Acrescente-se o ítem V ao Art. 66.
Ítem V - legislar sobre a remuneração dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada pelo ilustre Constituinte
está contemplada no art. 65 e no seu parágrafo único do Pro-
jeto de Constituição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09220 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do Art.
73
§ 2o. - A União, os Estados, os Municípios e
o Distrito Federal, este no que couber,
estabelecerão mecansimos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesses metropolitano ou
microregional. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09221 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91
Acrescente-se o Parágrafo único ao Artigo 91.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurado à família
do funcionário público falecido, independentemente
da cuasa responsável pelo óbito, pensão
equivalente ao total dos últimos vencimentos ou
proventos recebidos em vida. | | | Parecer: | Embora oportuna, a sugestão contida na emenda pode ser re-
gulamentada através de lei ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09222 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 276.
Acrescente-se o Parágrafo 3o. ao Art. 276.
§ 3o. - Não haverá qualquer vinculação ou
prioridade para o uso, pelo Município, de suas
cotas dos tributos federais e estaduais. | | | Parecer: | Propôe a emenda acrescentar parágrafo 3o. ao artigo 276
do Projeto, para proibir vinculações das cotas dos tributos
federais e estaduais destinados aos municípios.
O projeto já acolheu esse entendimento ao evitar as vin-
culações. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09223 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 360 e seu
Parágrafo Único, Seção II, Capítulo II do Projeto
de Constituinte, pela seguinte:
Art. 360 - A Previdência Supletiva gerida por
entidades privadas sem fins lucrativos, é de
relevante interesse econômico e social, devendo
ser incentivada pelo Estado ao qual se subordina
para prévia aprovação e permanente fiscalização.
Parágrafo Único - Os empregados e
empregadores contribuirão facultativamente para o
custeio da Previdência Supletiva. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09224 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, Seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09225 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 57.
Parágrafo único - Ficam os Estados
autorizados a criar os Tribunais de Contas
Municipais como órgãos auxiliares das Câmaras
Municipais no controle das Contas dos Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está previsto no art. 67 e seus parágra-
fos do Projeto de Constituição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09226 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54.
Parágrafo único - A União poderá intervir no
Município para assegurar a integridade do
território nacional e a observância de decisão
judicial. | | | Parecer: | a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver,
o princípio federativo. Somente são unidades federativas os
estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in-
tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de-
cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con-
sequentemente, age sobre o Município. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09227 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 347.
§ 2o. - As aquisições de produtos
farmacêuticos para uso público recairão nos
artigos produzidos por emrpesas nacionais quando
disponíveis. | | | Parecer: | A sugestão de acréscimo do § 2. do art. 347 foi prejudi-
cada pela supressão do referido artigo. A proposição,extrema-
mente pertinente,deverá ser tratada em capítulo concernente
à ordem econômica. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09228 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 279
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 276.
Parágrafo único - A União e os Estados
repassarão automaticamente no ato do recolhimento
as parcelas aos impostos federais e estaduais
devidos aos municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09229 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 66
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao Art. 66.
§ 3o. - Incluem-se entre os bens dos
Municípios os terrenos da Marinha, e os acrescidos
em seus territórios. | | | Parecer: | Os terrenos da Marinha devem-se incluir entre os bens da Uni-
ão, conforme dispõe, com razão o Projeto do Relator. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09230 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 54
Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado
como inciso XIX, renumerando-se os demais:
XIX - Assegurar a função social da
Maternidade, da Família e da Infância perante a
Sociedade, como valor fundamental. | | | Parecer: | O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob-
jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba-
se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco-
nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art.
419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que
"lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à
infância e à velhice". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09231 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 420
O Art. 420 passa a ter a seguinte redação:
Art. 420 - O trabalho da criança e do
adolescente será regulado em legislação especial,
observados os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09232 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 118
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao Art. 118,
renumerando-se o atual § 3o. e seguintes:
§ 3o. - Aprovação das emendas constitucionais
dependerá de referendo popular expresso. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O plebiscito constitui medida es-
pecial e rara, que não deve tornar-se corriqueira, ao ponto
de se fazer um referendo popular, para cada emenda à Consti-
tuição. Além de inconveniente, a medida oneraria desproposi-
tadamente o Tesouro Nacional.
Pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09233 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 247
Acrescentem-se os parágrafos 2o. e 3o. ao
Art. 247.
§ 2o. - Em caso de guerra externa, será
assegurado aos que estiverem tomando parte em
operações bélicas o sustento de seus dependentes
durante a sua ausência e, com a desmobilização,
serão concedidos a estes ex-combatentes os
seguinte direitos:
I - estabilidade, se funcionário público
civil ou militar;
II - aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso mas mediante prova de
habilitação;
III - transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sessenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social;
IV - assistência médica, hospitalar,
funerária e educacional gratuita, às expensas do
Poder Público, em organizações próprias ou
conveniadas.
§ 3o. - Além da assistência prevista na
alínea d do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens dos assegurados aos ex-
combatentes da Segunda Guerra Mundial que tenham
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante do Brasil ou de Força do Exército e aos
seus beneficiários. | | | Parecer: | A Emenda apesar de abrangente e de seus indiscutíveis mé-
ritos, em suas linhas gerais deverá ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09234 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 331
Acrescente-se o Parágrafo único ao Art. 331.
Parágrafo único - As empresas e instituições
captadoras de aplicações financeiras ficam
obrigadas na forma da lei a aplicarem um
percentual dos recursos captados no próprio
Município. | | | Parecer: | A vedação legal de transferência de poupança entre regiões
seria, a nosso ver, norma inócua. Os aplicadores em institui-
ções financeiras ou em investimentos de qualquer natureza têm
como parâmetros a rentabilidade, o risco e a liquidez do ati-
vo.
A Emenda proposta visa restringir ainda mais o fluxo natu-
ral de poupanças. As aplicações privadas nos municípios obe-
decerão à lógica econômica e não a medidas artificiais.
Pela rejeição. | |
|