ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28245 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 100 - A matéria constante do Projeto
de lei não promulgado somente poderá constituir
objeto de novo Projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28246 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo
grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato em organismos a ela subordinados, na
administração direta ou indireta". | | | Parecer: | O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte-
grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não
sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con-
fiança. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28247 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, na Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições
satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se
ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores
tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples
questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar
os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14
anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de
completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade
que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de-
senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28584 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § do art. 142 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencem suas razões.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28585 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 164 do substitutivo
do Relator da comissão de Sistematização ao
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 164...
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados, indicados na forma
do art. 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29409 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Aditar, no Título X, das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal, na forma prevista
na parte final do § 1o. do art. 97 da Emenda
Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969,
ficam efetivados nos respectivos cargos e
estabilizados". | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29410 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao Art. 7o, item I, a seguinte redação:
"I - proteção contra despedida imotivada ou
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29411 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 32 das Disposições
Constitucionais Transitórias:
VI - Isenção do imposto de renda para os
proventos e pensões.
Parágrafo Único - As disposições deste
artigo, no aplicável, estende-se aos já
aposentados, ficando-lhes assegurado o direito ao
reajuste dos proventos, a partir de promulgação
desta Constituição, nas seguintes bases: a) no
tocante ao servidor público: provento
correspondente ao vencimento atual dos cargos em
que se aposentou, acrescido das vantagens, no
percentual máximo, atribuídas aos titulares do
mesmo cargo em atividade, ressalvadas aquelas de
caráter individual e as relativas à natureza e ao
local do trabalho; b) no que diz respeito aos
aposentados pela Previdência Social: provento que
corresponde ao valor atualizado do respectivo
salário de contribuição, na data da aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29760 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Artigo 194 - ...
...
VI - Polícia Rodoviária Federal.
...
...
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29765 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados ou leigos para o julgamento e a execução
de pequenas causas cívis e infrações penais de
pequena gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de recursos por turmas formadas por juízes de
primeiro Grau".
E em consequência, acrescenta-se no título X,
Disposições transitórias, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano,
contado da vigência desta Constituição para
instalar e fazer funcionar os juizados especiais
de que trata o art. 142. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29766 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Artigo 165 - ...
...
II- de um juiz do Tribunal regional Federal
de um juiz federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29767 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação,
suprimindo-se do texto o § 15:
"13- Ninguém será considerado culpado nem
identificado criminalmente antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição
para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi-
nal o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron-
tar a técnica judiciária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29864 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o., item I, do substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29866 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 o § 4o., com a
seguinte redação:
"4o. - Na região definida em lei federal como
do semi-árido Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes asli domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional". | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que no
"semi-árido Nordestino os impostos de competência da União se
rão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados, com uma re-
dução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional".
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29868 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 274 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
item:
"Art.. 274 -
V - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29869 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 74, § 2o., do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
Art. 74 - ... ..............................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Eleitoral, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29870 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 6o. um parágrafo com a
seguinte redação:
"§ - É assegurado aos deficientes a melhoria
de suas condições de saúde, social econômica,
especialmente mediante assistência financeira para
os carentes impossibilitados de exercer qualquer
atividade remuneradas". | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30103 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 94 e seu Parágrafo Único,
do substitutivo ao Projeto de Constituição, do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30232 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 18 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, dar a
seguinte redação:
" § 4o. - Serão considerados extintos,
independentemente de qualquer processo ou
declaração formal os partidos políticos que não
tiverem representantes eleitos sob sua legenda, à
Câmara Federal ou ao Senado da República, na
primeira eleição após sua criação, ou, em relação
aos partidos existentes, na primeira eleição após
a vigência desta Constituição.". | | | Parecer: | A emenda nos parece bastante rigorosa ao determinar a
extinsão dos Partidos que não lograrem eleger representantes,
sob sua legenda, à Câmara ou ao Senado na primeira eleição a-
pós sua criação.Nosso propósito foi o mais liberalizante pos-
sível no tocante a existência de Partidos, não podemos, as-
sim, acolher a emenda. | |
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