ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34537 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 a seguinte redação:
"Art. 71 -
§ 2o. - O Servidor ocupante do cargo daquele
que foi reintegrado será reconduzido para o
anteriormente ocupado sem direito à indenização,
ou, na hipótese de ter sido nomeado para o cargo
objeto de reintegração em razão de concurso
público, será aproveitado em outro ou será posto
em disponibilidade". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o conteúdo da Emenda
colide com a solução adotada no novo Substitutivo do Relator
(Art.61,§§ único). | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34538 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220, item IV
Acrescente-se ao artigo 220, o item
IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do
art. 220: "O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objetivo de legislação complementar.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34876 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 291, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 291. É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
respondendo cada um pelos abusos que cometer, na
forma da lei, observados os seguintes princípios:
I - complementariedade dos sistemas públicos,
privado, estatal, na concessão e exploração dos
serviços de comunicação eletrônica;
II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informáticas;
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 1o. Os meios de comunicação e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e de
comunicação não podem, direta ou indiretamente,
ser objeto de monopólio ou oligopólio, excetuados
os serviços públicos de telecomunicações,
comunicação postal e de dados.
§ 2o. A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa contra a veiculação, pelos meios de
comunicação, em horários indiscriminados da
violência e de formas de agressão à moral e aos
bons costumes.
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Propõe o autor substitutivo ao art. 291.
Entende o Relator que no cômputo geral das negociações,
não tenha podido adotar a redação oferecida, razão porque o-
briga-se a propor a rejeição da presente Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34878 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DAR AP ART. 98 A SEGUINTE REDAÇÃO:
"Art. 98. Se a proposição não for aprovada em
seus termos integrais, por ambas as Casas, será
submetida a comissão mista especial, que a
examinará para dirimir as divergências, após o que
retorna à apreciação de cada uma das Casas. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34879 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 135, IV, a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34881 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 6o. do artigo 209 do
Substitutivo a expressão "também". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "inclusive" na letra
"b" do inciso II do § 8o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa quer suprimir a expressão "inclusive"
ao conferir imunidade de ICMS "sobre operações que destinem a
outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica". Afirma ser des-
necessária.
Na verdade, no citado advérbio é supérfluo o seu uso es-
tá errado, pois não são petróleo os combustíveis dele deriva-
dos, não comportando inclusão nele.
Mas o Projeto da Comissão de Sistematização mantém o vo-
cábulo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34883 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 6o, § 8o.:
Acrescente-se, no final, ... "na forma da
lei". | | | Parecer: | A emenda em exame propõe alterar a redação do parágrafo
8o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34884 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se o § 45 do art. 6o. para o art.
5o. como parágrafo único. | | | Parecer: | Emenda propõe a transposição do parágrafo 45 do art.6o.
para o art. 5o..
O art. 5o. trata dos fundamentos maiores das relações in-
ternacionais brasileiras. Os direitos fundamentais relativos
às pessoas merecem estrutura própria no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34885 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.
Onde se lê, no caput do art. 6o.,
"integridade física e moral"
Leia-se: "integridade física e mental". | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar o caput do art. 6o. para
substituir a expressão "integridade física e moral" pela "in-
tegridade física e mental".
Discordamos do ilustre autor da proposta, por entender-
mos incluída na integridade física, a mental.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34886 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na respectiva
comarca. O ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-e-á em decisão tomada por dois
terços do Tribunal, em votação secreta, assegurada
ampla defesa." | | | Parecer: | A emenda não propõe senão mudança de redação de pequena
importância.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34887 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 284. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34892 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Acrescente-se após "Salários
mínimos":
"respondendo o Estado pelas custas processuais,
quando for parte." | | | Parecer: | Modifica o artigo 26 do Substitutivo do Relator para es-
tabelecer que o Estado só responde pelas custas processuais,
quando for parte. Julgamos que a ressalva tiraria o alcance
social do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34894 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Suprima-se no art. 76, a expressão final
do caput "e especialmente sobre" e os incisos I a
XVI.
2) Em consequência transforma-se o art. 77 em
parágrafo único do art. 76.
3) Ajusta-se a competência da União, para
explicitar os itens que faltarem. | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34896 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32, o art. 33 e o art. 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em tela visa à supressão dos arts. 32, 33 e
36 do Título referente às Disposições Transitórias.
Os dois primeiros dizem respeito a direitos a ex-comba-
tentes e aos chamados " Soldados da Borracha", respectivamen-
te, enquanto que o último trata doss segurados da Previdência
Social urbana e rural.
Os ex-combatentes e os denominados "Soldados da Borra-
cha" devem ter seus direitos assegurados no texto, enquanto
que o dispositivo relativo à previdência rural o preceito re-
sultou incorporado a outro no texto do Substitutivo.
As disposições em tela são socialmente relevantes.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34897 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O princípio estabelecido no § 3o. do
art. 60 não se aplica à lei prevista no art. 61. | | | Parecer: | A Emenda apresentada refere-se a dois artigos que foram
suprimidos.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34899 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I do § 3o. do artigo 207
do Substitutivo do Relator a expressão
"compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrado nas anteriores". | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva suprimir, no § 2o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituiçã) a expressão
"na forma da lei", sob justificativa de que "a propria lei re
lativa ao tributo há de conter em si mesma os elementos indis
pensáveis à realização dos princícipios mencionados no § 2o.
do art. 207. Há engano, evidentemente.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34900 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Elimine-se a expressão "também" constante do
§ 7o. do artigo 209. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir o advérbio "também" no §
6. do art. 209 do Projeto de Constituição, por considerá-lo
desnecessário.
De fato o vocábulo é supérfluo, principalmente porque a
regra é autônoma da do parágrafo precedente. Entretanto, a
orientação da Comissão de Sistematização é pela permanência
do vocábulo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34901 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 64:
Art. 64 - ..................................
"§ 2o. - A proibição de acumular, que se
estende a cargos, funções ou empregos da
administração direta e indireta, não se aplica aos
aposentados quanto ao exercício de mandato
eletivo, ou de um cargo em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34905 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 6o.
I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a
organização e a sistemática recursal quelhe der a
lei".
II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei
assegurará a individualização da pena e,
ressalvada a legislação aplicável, em caso de
guerra externa, quanto à pena de morte, somente
adotará as seguintes:
I - privação temporária da liberdade;
II -
III -
IV -
V -
III - Suprima-se, em consequência, o § 27. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos
22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator.
As modificações propostas, conquanto representem aper -
feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên -
cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em
apreço.
Pela rejeição. | |
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