ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete ao Presidente da República:
I - nomear, dentre os membros do Congresso
Nacional, o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os demais membros do Ministério, e demití-
los quando a Câmara dos Deputados lhes negar
confiança mediante voto de censura==
II - presidir as reuniões do Ministério,
quando julgar conveniente, ou quando o Primeiro-
Ministro lhe solicitar.
III - dissolver a Câmara dos Deputados,
havendo noção de desconfiança aprovada==
IV - convocar o referendum==
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis==
VI - vetar projetos de lei==
VII - prover os cargos públicos federais==
VIII - representar a União perante os Estados
estrangeiros, nomear os embaixadores e enviados
extraordinários, sob proposta do Governo e
aprovação do Senado, e acreditar os representantes
diplomáticos estrangeiros==
IX - ratificar tratados, convenções e atos
internacionais, depois de devidamente aprovados==
X - declarar a guerra, em caso de agressão
efetiva ou iminente, e fazer a paz, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional==
XI - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território do País ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente==
XII - decretar a mobilização nacional, total
ou parcial, sob proposta do Governo==
XIII - conceder induito e comutar penas, com
audiência dos órgãos instituídas em lei==
XIV - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro==
XV - outorgar condecorações ou outras
distinções honoríficas na forma da lei==
XVI - remeter mensagem ao Congresso, por
ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República é eleito por
sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos
brasileiros.
Art. - O Presidente da República não pode,
desde a posse, exercer mandato legislativo ou
qualquer outro cargo público, oficial ou
profissional.
Art. - O mandato do Presidente da República é
de cinco anos, vedada a reeleição para o
quinquênio subsequente.
Parágrafo único - O Presidente da República
será eleito simultaneamente, em todo o País, cento
e oitenta dias antes do término do mandato
presidencial.
Art. - Será eleito Presidente da República o
mandato que obtiver maioria absoluta de votos no
primeiro escrutínio. Se nenhum dos candidatos
obtiver tal sufrágio, proceder-se-á a um segundo
escrutínio dentro de trinta dias após a primeira
votação, para o qual apenas poderão concorrer os
dois candidatos mais votados. Neste escrutínio
final será eleito aquele que obtvier a maioria dos
votos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Chefe do Governo, em casos de
necessidade e de urgência, pode expedir decretos
provisórios de urgência tendo força de lei, que
deverão ser aprovados pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, e se estes não estiveram
reunidos, deverão ser convocados no prazo de cinco
dias. Os decretos de urgência perderão sua
eficácia desde a sua data de origem se não forem
aprovados e convertidos em lei pelo Congresso
dentro de sessenta dias após a sua publicação.
Parágrafo único - Qualquer das Casas do
Congresso poderá suspender, no todo ou em parte, a
vigência e a eficácia do decreto de urgência, até
a publicação da lei que o alterar ou até a
rejeição total ou parcial da proposta. O decreto
de urgência com força de lei sendo rejeitado, não
poderá ser renovado no decurso da mesma sessão
legislativa. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Vide Legislativo | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à
Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o
programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o
seu departamento sob sua responsabilidade pessoal
e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete
adotará um regimento para o disciplinamento dos
trabalhos.
Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a
fim de discutir o programa de Governo, não podendo
os debates execeder de cinco dias, expressando a
sua confiança no Governo pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros. A recusa da confiança
implicará na demissão de todos os membros do
Conselho de Ministros.
Art. - O Governo responde solidariamente
perante a Câmara dos Deputados pela sua direção
política e administrativa. Cada Ministro responde
individualmente pelos atos praticados, no
exercício de suas funções. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos
Deputados a aprovação prévia de um voto de
confiança sobre a execução do seu programa, do
plano e do modelo de desenvolvimento nacional,
assim como sobre assuntos de interesse geral.
Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e
votar moções de desconfiança ou de censura sobre a
execução de programa do Governo ou assunto de
interesse relevante, por iniciativa de um quarto
dos deputados, no mínimo. As noções de
desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo
de cinco dias, a partir de sua apresentação,
dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de
votos.
Art. - O Presidente da República, verificando
a impossibilidade de constituir novo Gabinete com
apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá
a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições,
salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo
Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros,
que permanecerá durante seis meses enquanto
permanecer com tal maioria. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Ministros são obrigados a
comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, quando convocados, sob pena de
responsabilidade.
Art. - Compete especialmente ao Chefe do
Governo, no exercício de suas funções:
I - referendar os atos do Presidente da
República==
II - deliberar sobre pedido de confiança ou
moção de censura==
III - aprovar proposta de emenda
constitucional a ser encaminhada ao Congresso==
IV - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal, na forma prevista na
Constituição==
V - propor referendum==
VI - ajustar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Presidente da
República e do Congresso Nacional==
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior==
VIII - apresentar projetos de lei==
IX - apresentar a proposta da lei
orçamentária==
X - defender a legalidade democrática==
XI - praticar todos os atos necessários à
promoção do desenvolvimento nacional==
XII - exercer as funções que expressa ou
implicitamente lhe forem conferidas pela
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | As Forças Armadas
Acrescente-se onde couber:
Art. - As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e se destinam à
defesa militar do País e da ordem constitucional.
As Forças Armadas são organizadas, nos termos da
Lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autorização do Presidente da República com a
colaboração do Chefe do Governo.
Art. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
comandantes e chefes. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional.
é 1o - O Presidente da República prestará no
ato de posse, a seguinte declaração de
compromisso: "Juro por minha honra defender e
cumprir a Constitituição da República, observar as
suas leis, desempenhar fielmente as funções em que
fico investido e promover o bem-estar geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integralidade, a
independência e o desenvolvimento nacional."
é 2o - Se, decorridos sessenta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o
cargo, ele será declarado vago pelo Supremo
Tribunal Eleitoral.
Art. - O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País sem prévia licença do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo dirige a política geral do
País e é o órgão superior da administração pública
federal.
Parágrafo único - O desempenho do Governo
deve basear-se na eficiência, predição e eficácia,
ponderando os resultados pretendidos e os custos
de realização, em metas prioritárias, tendo em
vista o bem comum.
Art. - O Governo é constituído pelo Primeiro-
Ministro como Presidente do Conselho de Ministros,
pelo Vice-Primeiro Ministro e pelos Ministros de
Estado.
Art. - O Conselho de Ministros é formado pelo
Primeiro-Ministro, pelo Vice-Ministro e pelos
Ministros.
Art. - Os membros do Conselho de Ministros
estão sujeitos aos mesmos impedimentos,
incompatibilidades e proibições dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro é eleito pelo voto
da maioria absoluta da Câmara dos Deputados,
mediante proposta do Presidente da República,
ouvidos os partidos políticos que a constituem.
Parágrafo único - O candidato proposto é
eleito quando consegue o voto da maioria absoluta
dos membros da Câmara dos Deputados. O Presidente
da República nomeará imediatamente o candidato
eleito. Recusado o indicado, o Presidente da
República deverá indicar, dentro de dois dias,
outro nome. Se não for aprovado, a Câmara dos
Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, dentro do prazo de quarenta e oito horas
da segunda indicação, elegerá o Chefe do Governo,
e o Presidente nomea-lo-á no prazo de dois dias.
Art. - Os Ministros de Estado são nomeados e
demitidos pelo Presidente da República por
proposta do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado,
integrantes do Conselho de Ministros, serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - São condições de elegibilidade do
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato==
II - estar no exercício dos direitos
políticos==
III - ser maior de trinta e cinco anos.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, o Presidente da Câmara dos Deputados.
é 1o - Em caso de impedimento, ou vaga do
Presidente serão sucessivamente chamados os
exercícios como Presidente provisório, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Supremo Tribunal Constitucional e o Presidente
do Supremo Federal. A eleição para o cargo será
feita, trinta dias depois de aberta a vaga,
elegendo-se o candidato que obtiver maioria
simples, os eleitos devendo apenas completar o
período do seu antecessor. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, em
sessão conjunta, sob a direção do Presidente do
Senado, para:
I - inaugurar a sessão legislativa
II - elaborar o regimento comum
III - discutir e votar o orçamento
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da república
V - votar as propostas de empréstimos
externos a matéria relevante, esta última a juízo
da Mesa ou de qualquer das casas do Congresso
VI - apreciar projetos de lei de iniciativa
do Chefe do Governo, por solicitação deste
VII - eleger a Comissão Permanente do
Congresso Nacional
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça.
Art. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo Presidente da República ou pelo Chefe
do Governo, quando entender necessário
b) pelo Presidente do Senado Federal em caso
de decretação de estado de sítio ou de intervenção
federal
c) por iniciativa de um terço de cada um das
Casa do Congresso==
d) para eleger o Presidente e o Vice-
Presidente da República em caso de vaga. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência da acusação contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República, o
Chefe do Governo e os Ministros de Estado, por
crimes funcionais==
III - proceder à tomada de contas do Governo,
quando não apresentar ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias, após a abertura da sessão
legislativa==
IV - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixar os
respectivos vencimentos==
V - autorizar o Presidente da República ou o
Chefe de Governo a se ausentarem do País==
VI - apreciar o programa de Governo==
VII - votar moções de confiança e de censura
ao Governo==
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a
votação final, enviará do projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará.
é 1o - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o
contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total
ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados
do dia seguinte daquele em que o receber,
solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova
apreciação do projeto em mensagem fundamentada.
é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará em sanção.
é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do
Senado Federal, este convocará as duas casas para,
em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-
se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e
cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da
maioria absoluta dos membros de cada uma das
Casas, sendo então enviado para promulgação pelo
Presidente de cada uma das Casa, sendo então
enviado para promulgação pelo Presidente da
Repúbica.
é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se
este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo
Presidente do Senado Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e,
sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro
de cada ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas e
Comissões.
Art. - Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do mandato, pelas
opiniões, palavras e votos que emitirem no
exercício de seu mandato, pelos quais não
respondem civil, criminal ou disciplinarmente.
é 1o - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminal, sem prévia licença de sua
Câmara.
é 2o - Movido procedimento criminal contra o
membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara
decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá
ou não dar-lhe seguimento.
é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser
jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização
da respectiva Câmara, durante o período do seu
funcionamento efetivo.
é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu
testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos
na sua qualidade de representante do povo, sendo-
lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a
confiscação de documentos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Chefe do Governo,
Ministro de Estado, Governador do Distrito
Federal, Governador de Territórios, Primeiro
Secretário, Secretário de Estado, de Municípios,
ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo
de doença ou para tratar de assunto particular
convocando-se então o respectivo suplente
partidário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados expressará a
sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos
seus membros.
Parágrafo único - A moção de censura ou de
desconfiança deve ser provocada ao menos por um
quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da
proposta de censura, não podendo ser reiterada sob
o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis
meses da rejeição antecedente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O processo legislativo compreende:
I - emendas à Constituição==
II - leis orgânicas==
III - leis ordinárias==
IV - leis delegadas==
V - decretos de urgência com força de lei==
VI - decretos legislativos==
VII - resoluçoes. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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