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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
DF (4)
Nome
POMPEU DE SOUZA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do Parágrafo Único do Inciso IV, Art. 3o. do Anteprojeto para o seguinte: "Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 3o. do Art. 10 do Anteprojeto para o seguinte: "§ 3o. Os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessiadades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altera-se o caput do artigo 6o. "Artigo É assegurado o acesso de todas as fontes primárias e a metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do país." 
 Parecer:  Acatada integralmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua e altere os parágrafos do artigo 3o., da seguinte maneira: "§ 1o. As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais quando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusiva e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2o. Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  Acatada integralmente.