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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (256)
Banco
expandEMEN (256)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (159)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (22)
Partido
PTB[X]
Uf
MG (8)
RJ (13)
RR (34)
SP (201)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18616 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18617 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do projeto de Constituição: "Art. 486. - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18618 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "Garantia do direito ao trabalho." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19641 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se do Projeto de Constituição o contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre- sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca- bal. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19642 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X Disposições Transitórias: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "Caput" deste Artigo. § 3o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas. Conjuntamente com os Deputados Federais, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19643 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-Governadores do Distrito Federal e dos territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos poderes Legislativos e Executivos. § 4o. - É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 71 - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19644 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 476 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativca às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, ou da Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguinte direitos": 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação. Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e precisa. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19645 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo a ser numerado como art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e seguintes: e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372". "Art. 478 - § 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20106 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a expressão "vedado limite de idade inferior a 55 anos" ao item I ao art. 86 que possa a ter a seguinte redação: Art.86 I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, "vedado limite de idade inferior a 55 anos". 
 Parecer:  pela rejeição, tendo em vista que a complexidade do assunto fica melhor regulamentada na lei ordinária. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20107 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao inciso II, art. 86 do projeto a seguinte redação: "art. 86 II - A admissão de funcionários ou empregados na administração pública, direta ou indireta, sob qualquer título ou regime de contratação, somente poderá ser feita mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a ascensão funcional na carreira, mediante promoção por merecimento e antiguidade ou concurso interno." 
 Parecer:  pela rejeição, pois o caráter de lei constitucional repele o detalhismo o comismo. O assunto está muito bem regulamentado no Projeto do Redator. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20108 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao item II do art. 86: II - O ingresso no serviço público, da administração direta ou indireta, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas, "os quais somente serão realizados após aproveitados os aprovados em concurso anterior". 
 Parecer:  pela rejeição 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20109 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substitua-se o artigo 87 pelo seguinte: "É permitida a acumulação remunerada de cargos, funções, e empregos, desde que haja compatibilidade de horário". § único: a aposentadoria, resultante do exercício dessa acumulação, será equivalente à soma das remunerações percebidas, observadas os demais requisitos legais previstos, não se permitindo no caso, soma de tempo de serviço, prestado concomitantemente. 
 Parecer:  pela rejeição - ver emenda 1pp20107-1 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20110 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no art. 88 a letra b por: b - compulsoriamente aos 65 anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher. 
 Parecer:  pela rejeição: a compulsoriedade aos 70, está a alternativa de aposentadoria por tempo de serviço. Atingida antes dos 70, é voluntária a qualquer época. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20111 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda O parágrafo único do art. 255 do projeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina e carreira da Polícia Civil serão reguladas por lei estadual. 
 Parecer:  " O artigo 255 do Projeto foi suprimido por não ser maté- ria constitucional. Pela Prejudicialidade. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20112 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substitua-se a palavra "voluntariamente" por "compulsoriamente", na letra C do artigo 88 que passará a ter a seguinte redação: artigo 88 - O servidor será aposentado: a) b) c)-"voluntariamente", após 35 anos de serviço para o homem e 30 anos para mulher e, compulsoriamente, cumprido este tempo de serviço, atingindo 60 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição-- ver emenda 1p20107-1 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20113 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 62, o item VI com a redação: "Os aglomerados urbanos com mais de 1.000 habitantes serão elevados a Distrito, com sub- prefeito eleito na mesma época e condições que o Prefeito e deverão ser dotados de equipamentos públicos essenciais à população. 
 Parecer:  Pela rejeição: a matéria é impertinente à norma constitu- cional federal, cabendo melhor nas constituições estaduais, leis orgânicas municipais em nome da legislação ordinária da- quelas entidades. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20114 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Logo após o termo "comercial" na alínea "a", inciso XXIII, do art. 54, acrescenta o Termo "econômico". 
 Parecer:  pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo do relator suprimir o dispositivo, não havendo, pois, o que emendar. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20115 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Projeto de Constituição Substitua-se o parágrafo único do art. 65 por: § 1o. - O limite da remuneração dos vereadores não ultrapassará 60% da remuneração dos Deputados Estaduais. § 2o. - Os gastos com remuneração de vereadores não excederá o limite de 3% do orçamento municipal. § 3o. - Nos municípios com população até 300.000 habitantes a vereança não será remunerada. § 4o. - no caso do § 3o. não se aplicará o disposto nos incisos II e IV do art. 110 c/c inciso III do art. 62, desde que o exercício do cargo, função ou emprego sejam anteriores à eleição. 
 Parecer:  Pela rejeição: o assunto é da competência dos estados e dos municípios, não cabendo intromissão por parte da União. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20116 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se à alínea c do art. 88 c..., desde que tenham a idade mínima de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição: e condicionante foi retirada pelo substi- tutivo do Redator, deve a complexidade e variedade de situa- ções pessoais. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20117 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se as expressões: "ou em que haja contraprestação ou pagamento de preço ou tarifa" ao § 2o. do Art. 265, que passará a ter a seguinte redação: Art. 265 I - II - a) b) c) d) § 1o. § 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e no § anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados "ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário", nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao imóvel. 
 Parecer:  A supressão das imunidades tributárias tradicionais em nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons- tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba- lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. 
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