ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 7021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27826 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 236, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 2o. A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado ou, no máximo, de trinta mil
eleitores, poderá iniciar projetos de lei de
interesse específico da cidade ou de bairros." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe o estabelecimento de um limite máximo de
trinta mil eleitores necesários para iniciativa de projetos
de leis urbanas de interese local.
A manifestação de 5% do eleitorado municipal, na forma exigi-
da pelo Substitutivo, será perfeitamente viabilizada em muni-
cípios de qualquer tamanho populacional, através da organiza-
ção da sociedade. | |
| 7022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27827 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do Artio 45, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide
com o princípio adotado pelo substitutivo do Relator. | |
| 7023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27828 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "perdimento" por
"perda", do parágrafo 24, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição.
Parágrafo 24 - Nenhuma pena passará da pessoa
do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e
a decretação da perda de bens poderão ser
estendidos e executados contra os sucessores, até
o limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos, nos termos da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a troca de palavra (perdimento por per-
da) no parágrafo 24 do artigo 6o..
O vocábulo é juridicamente consagrado e semanticamente
adequado ao fato a que se refere.
Pela rejeição. | |
| 7024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27829 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 5, do Projeto de
Constituição, a seguinte expressão: "No interapoio
com os países latino-americanos." | | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
| 7025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27830 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte reação ao referido §
5o.:
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 7026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27831 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 7027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27832 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XIX, do art. 7o. do
substitutivo do Relator.
Adite-se ao final do item XIX do art. 7o. a
palavra "penosas". | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 7028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27833 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, às participações
individuais em obras coletivas, e à reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participem. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 7029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27834 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 3o., do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Parágrafo 3o. - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo
quanto às atividades dos trabalhadores avulsos
representados por suas entidades sindicais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 7030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27835 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para fazer cumprir a legislação de diretrizes e
bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 7031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 7032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27837 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No inciso VI, do artigo 104, onde se lê:
"fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios" leia-se: "fiscalizar a aplicação de
quaisquer recursos repassados, mediante convênio,
pela União, a Estados, Distrito Federal e
Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 7033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27838 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No § 2o., do artigo 107 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) leia-se:
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, mediante justificação
documentada dos fatos alegados, exigindo-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncia ou requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
| 7034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27839 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | No artigo 198, onde se lê: "As normas
estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que
couber, à organização e fiscalização dos Tribunais
de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios",
leia-se: As normas estabelecidas nesta Seção
aplicam-se à organização e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios." | | | | Parecer: | A cláusula que se quer suprimir é da maior importância,
porque nem todas as regras serão aplicáveis in totum aos Tri-
bunais estaduais e municipais.
Pela rejeição. | |
| 7035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27840 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 7036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27841 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título V, Capítulo I, Seção IX
Na Seção IX, onde se lê: "Da Fiscalização
Financeira, Orçmentária, Operacional e
Patrimonial", leia-se: "Dos Controles externo e
interno e do Tribunal de Contas da União". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, a idéia preconizada pela Emenda não lo-
grou e acolhimento, até agora, nas tratativas com a maioria
dos membros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela sua
rejeição. | |
| 7037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27842 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos
Direitos Sociais, do Título II
Propõe a inclusão de novo Artigo com a
seguinte redação, no Capítulo II, do Título II,
onde couber;
Os sindicatos de trabalhadores terão livre
ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que
possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que
isto se fizer necessário para atender aos
interesses de seus associados, inclusive
acompanhando a ação fiscalizadora. | | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a
matéria foi analisada.
Pela rejeição. | |
| 7038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27843 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
participação na gestão dos órgãos e
instituições ligadas às áreas de formação
profissional, previdência e assistência social,
saúde e segurança dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 7039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27844 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 7040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27845 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. 65. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou
cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e-
xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e
nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a
inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que
deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór-
mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados
proventos de elevado valor. | |
|