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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (148)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
NÃO INFORMADO (40)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PMDB (107)
PFL (41)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1987 (148)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ............................................ XVI - greve que não poderá sofrer restrições na legislação, exceto quanto à prestação de "serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo vedado à autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos constatado que no período de greve tais serviços são manti - dos. Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di- reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri- minar determinadas classes. Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requerimento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento para preservação de seu real: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do Nobre Constituin- te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri- mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa- ra preservação de seu valor real". O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido- res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0009-8 Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção (patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida, "de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda, estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural" - seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão, escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à mídia internacional milionária de um produto da cultura de massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte: "Art. A juventude tem os seus direitos econômicos, sociais e culturais garantidos através de: a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao trabalho e ao lazer; b) educação física e esportiva." 
 Parecer:  Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por outro órgão. Pelo não acolhimento. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 3o. É facultado o planejamento familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da sua realização sob a orientação e com a ajuda do Estado, quando necessária. Parágrafo único. Serão reguladas em lei as pesquisas e experiências de genética humana, que não poderão atentar contra a vida, a saúde e a dignidade das pessoas." 
 Parecer:  O detalhamento contido no texto torna a matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra- fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú- nica a definição do tamanho da família, com a determinação do número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e- quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili- ar adequada. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. .................................. § 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição da emenda. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. .................................. é Toda criança terá direito a assistência social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos sistema previdenciários." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex- tremamente oportuna. Os cuidados com a criança são essenciais e devem ser prestados também pela Presidência Social, independente- mente da qualidade de segurado de seus pais. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do anteprojeto para o seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de internamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa- lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro- priada. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais, o seguinte: "XXX Aos cidadãos de idade avançada serão asseguradas condições especiais de moradia, trabalho opcional, seguridade social, participação plena na vida comunitária, vedada a segregação." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi- nal e em emendas anteriores. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do Estado: "é XI permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Justificativa:  O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. 12. São brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei ordinária que regular a matéria. Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais." 
 Justificativa:  A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito. O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados. É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 36. Suprimir. 
 Justificativa:  O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada. O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País. A nação precisa de paz. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PREJUDICADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: "Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a exerce através de seus representantes e por meio de referendum ou plebiscito." 
 Justificativa:  Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação. Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo. Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: Art. 10 Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado. Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis, por entendermos, que a partir dos dezoito anos a conscientização política conduz a obrigatoriedade. Votamos pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único sobre a Anistia no Capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: § 1o. promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterição com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a parte que sugere promoções "em ressarcimento de pretenção", no parágrafo 1o., do artigo 46. Quanto à expressão "com equiparação aos que permaneceram em atividade até a mais alta posição atingida na carreira", fica prejudicada, pois optamos por outra redação, no parágrafo 1o. do artigo 46, da proposta do Relator. 
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