ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
| | • | AL |
(460)
| | • | AM |
(615)
| | • | AP |
(299)
| | • | BA |
(2059)
| | • | CE |
(1134)
| | • | DF |
(807)
| | • | ES |
(1290)
| | • | GO |
(1680)
| | • | MA |
(571)
| | • | MG |
(2858)
| | • | MS |
(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
| | • | PB |
(745)
| | • | PE |
(2445)
| | • | PI |
(671)
| | • | PR |
(2540)
| | • | RJ |
(4284)
| | • | RN |
(412)
| | • | RO |
(397)
| | • | RR |
(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 4641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
- A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um (01)
representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e um (01)
representante dos empresários agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a cem
(100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
à desapropriação por interesse social, para fins
de Reforma Agrária. (Ver Quadro no. 2).
Parágrafo Único. A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber: - A contribuição de
melhoria será cobrada dos proprietários de
imóveis valorizados por obras públicas e terá
por limite global o custo das obras, sendo
exigida de cada contribuinte a estimativa
legal do valor acrescido ao imóvel.
§ 1o. - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- A desapropriação por utilidade pública dos
imóveis rurais mencionados no artigo (*), poderá
ser feita, de preferência, mediante permuta por
área equivalente situada na região da obra
motivadora da ação.
* - Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três módulos rurais que os
cultivem, neles residam, e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma
agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Pessoas físicas estrangeiras não poderão
possuir terras no País cujo somatório, ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três (03)
módulos rurais.
Parágrafo Único. Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Aos proprietários de imóveis rurais de área
não excedente a três (03) módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente,
crédito e assistência técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (03)
módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro
imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às
máquinas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 10. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petroleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha a sua sede no País. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | VI-A- Inclua-se onde couber:
Nos assuntos que interessem à vida econômica
da sociedade serão ouvidas opiniões da população
consumidora, das organizações sindicais dos
trabalhadores, das agremiações de profissionais,
das universidades e dos setores econômicos
privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VI-B.
Substitua-se no Art. 11, a expressão
"Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item VII do Art. 18 do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Trnsporte. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00966 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | VI - A Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ítem VII do art. 1o.
Art. 1o.
VII - Atuação do estado como empresário
sujeita às leis de mercado, sem nenhum previlégio. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00967 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 Compete ao Congresso nacional:
I - dar prévia aprovação para a implantação
de obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei;
II - aprovar os princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes e Viação. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 19
Comissão da Ordem Econômica
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
questão Urbana e Transporte. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 3o. e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e
transporte, dê-se a seguinte redação:
"Art. 3o. - A lei criará estímulos à
instituição da moraria urbana como bem de
família." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 4657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | No caput do artigo 4o. do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte,
suprimir a expressão "ou rural". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão da questão urbana e transporte,
designando-o como § 3o. do artigo 4o. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão
da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte
redação:
Art. 6o. - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00975 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substituir o artigo 7o. pelos seguintes
artigos:
"Art. - Lei complementar definirá
porcentagens mínimas da receita de impostos que a
União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios deverão aplicar na implantação ou
melhoria da infraestrutura urbana, especialmente
das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções
a programas habitacionais para as camadas de menor
renda da população.
Art. - Compete ao Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimentos de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único - Lei complementar definirá
os contribuintes, o fato gerador, a base de
cálculo, as alíquotas e as destinação da receita
do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos
Estados e o Distrito Federal com instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação dos processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades.
Art. - Compete aos municípios instituir:
I - Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer
título, de bens imóveis por natureza e acessão
física e de direitos reais sobre imóveis, exceto
os de garantia, bem como a cessão de direitos à
sua aquisição; e
III - Contribuição de melhoria urbana,
cobrada quando da alienação do imóvel urbano
valorizado, independente da especificação das
obras públicas que o tenham beneficiado.
§ 1o. - Lei complementar poderá autorizar os
municípios a adotar como base de cálculo do
imposto de que trata o item I o valor venal do
imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como
justa indenização em caso de desapropriação, e a
instituir alíquotas variáveis segundo a natureza,
destinação ou valor do imóvel, ou o interesse
social no uso de propriedades urbanizads sub-
aproveitadas.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio do acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante de pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica.
§ 3o. - Lei complementa regulará a
contribuição de melhoria de que trata o item III,
observadas as seguintes normas:
a) a base de cálculo não excederá da metade
da valorização do imóvel medida pelo aumento, em
moeda de poder aquisitivo constante, do valor de
justa indenização declarado pelo proprietário para
fins do imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana, diminuído das benfeitorias
realizadas;
b) sera excluído da incidência o aumento de
valor durante o período de execução de obras de
loteamento ou edificação, e sua incidência
excluirá a de outras contribuições de melhoria; e
c) o valor pago será considerado parte do
custo do imóvel para efeito de determinar a base
de cálculo de incidências dos imposto de renda.
Art. - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, a União
distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na
forma seguinte:
I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
Municípios; e
III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei.
Art. - do produto da arrecadação, pelos
Estados, do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias, 80% constituirão
receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As
parcelas pertencentes aos Municípios serão
creditadas em contas especiais, abertas em
estabelecimentos oficiais de crédito.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertencentes aos municípios, a que se refere o
artigo anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - no mínimo ciquenta por cento na proporção
de suas populações;
II - no mínimo um terço, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios;
III - o restante, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|