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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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expand1989 (3)
expand1988 (2774)
expand1987 (33294)
expand1986 (13)
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4641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um (01) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um (01) representante dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. (Ver Quadro no. 2). Parágrafo Único. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo (*), poderá ser feita, de preferência, mediante permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da ação. * - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três módulos rurais que os cultivem, neles residam, e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da reforma agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos rurais. Parágrafo Único. Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo capital não pertença majoritariamente a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VI-B Suprima-se o Art. 10. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00959 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: A distribuição e comercialização de produtos derivados do petroleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e tenha a sua sede no País. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  VI-A- Inclua-se onde couber: Nos assuntos que interessem à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00962 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VI-B. Substitua-se no Art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do Art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trnsporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00966 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  VI - A Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Acrescente-se ítem VII do art. 1o. Art. 1o. VII - Atuação do estado como empresário sujeita às leis de mercado, sem nenhum previlégio. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 Compete ao Congresso nacional: I - dar prévia aprovação para a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - aprovar os princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 19 Comissão da Ordem Econômica Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 3o. e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - A lei criará estímulos à instituição da moraria urbana como bem de família." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No caput do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, suprimir a expressão "ou rural". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, designando-o como § 3o. do artigo 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o artigo 7o. pelos seguintes artigos: "Art. - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população. Art. - Compete ao Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e as destinação da receita do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal com instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação dos processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquotas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedades urbanizads sub- aproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementa regulará a contribuição de melhoria de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel medida pelo aumento, em moeda de poder aquisitivo constante, do valor de justa indenização declarado pelo proprietário para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, diminuído das benfeitorias realizadas; b) sera excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluirá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidências dos imposto de renda. Art. - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos Municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. - do produto da arrecadação, pelos Estados, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, 80% constituirão receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo ciquenta por cento na proporção de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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