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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SAMIR ACHÔA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (155)
Banco
expandEMEN (155)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (22)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (17)
APROVADA (9)
Partido
PMDB (155)
Uf
SP (155)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho convos, entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho serão processados e julgados perante a justiça comum." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do anteprojeto esta redação: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Justas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes, com a denominação de Ministros, sendo: 087*fa) 085*fonze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, que satisfaçam os requisitos de idade superior a trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada; e *a087*fb) *a085*fseis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea *a087*fa *a085*fdo parágrafo anterior. § 3o. Poderão ser criados, por lei, outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 5o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória em que as partes comparecerão apenas perante os representantes classistas; não havendo acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o processo, designará a data para a audiência de instrução e julgamento."*aa4*f 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto apresentado pelo relator da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a seguinte redação: "O Congresso Nacional, dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um código de defesa do consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades:" 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces- sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ. Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não se quer se licenciem de seus cargo partidários pelo menos seis (6) meses antes das eleições a que pretendam concorrer". "Os condenados por crimes de qualquer natureza desde que a pena tenha ido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente. "Os devedores de importâncias superiores a 50 salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O instituto da Emenda no processo legislativo exige objetivi- dade em seu emprego. Se discorda de determinado dispositivo do Projeto, o parlamentar pode, por Emenda, propor desde alterações redacionais à sua supressão pura e simples. O nobre Constituinte Samir Achôa não nos submeteu uma Emenda, mas três diferentes sugestões sob a recomendação "inclua-se onde couber". Como sugestões ao Anteprojeto, as propostas são intempestivas; como Emenda, não atendem às características do instituto, e por isso não podem ser consideradas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas de-se a seguinte redação ao art. 7o., item I: "Art. 7o. Nenhum tributo será cobrado de qualquer contribuinte, senão aqueles provados pelos competentes Poderes Legislativos. Considera- se tributo para todos os efeitos da lei os impostos diretos, indiretos, taxas, contribuições, adiamentos, empréstimos compulsórios ou qualquer outra forma similar de pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ou erário públuco." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do artigo 2o, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par- ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais, etc. Assim, opinamos favoravelmente à emenda do ilustre consti- tuinte. APROVADA. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o é do artigo 2o, do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa- ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites, restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como aliás, observa-se na maioria dos países. Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio nais e os critérios de reciprocidade. Por estas razões consideramos prejudicada a Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo: "A lei disciplinará o sistema de abastecimento de forma a garantir a participação direta dos agentes econômicos privados". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do sub-solo e da atividade econômica o seguinte artigo: "A lei disciplinará a exportação de produtos alimentícios básicos". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos servidores públicos, o seguinte dispositivo. "Art. Nenhum servidor, de qualquer categoria, da administração direta ou indireta, ou empresa pública da qual a União, Estado ou Município, participe do capital social em proporção acima de 30% (trinta por cento), poderá receber, exceto no caso de acumulação, a qualquer título, inclusive gratificações, verba de representação ou quaisquer outras vantagens, vencimentos brutos superiores a 30 (trinta) salários-mínimos mensais. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o presente dispositivo, podendo conceder ao Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Secretários de Estado e Presidente de Empresas Públicas ou Presidentes de Autarquias, verbas de representação de forma adequada e proporcional à relevância do orçamento da entidade." 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo III do anteprojeto da subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprima-se a expressão: "Ou Privilegiado" 
 Parecer:  Propõe o ilustre Deputado Samir Uchôa que se suprima, no item III do Artigo Único que trata dos Direitos e Garantias Indi- viduais, a expressão "ou privilegiado". A proposta é direcionada à proteção dos deficientes, idoso e crianças, que, em igualdade de condições, segundo o autor, terão preferência em seus direitos. A amplitude que se pretende dar aos direitos, no texto do An- teprojeto, leva a que não se prescinda da alternativa "ou privilegiado", de alcance bem mais profundo que o previsto na Emenda. Privilegiar ou prejudicar, em última análise, são formas de discriminação, igualmente inadmissíveis. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 19 do anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias. Dê-se a seguinte redação ao referido artigo 19: "Os eleitores, em número nunca inferior a 10.000 (dez mil), devidamente representado perante a Justiça competente, poderão revogar, por voto destituinte, o mandato concedido a seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, desde que os detentores de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse público, na forma regulamentada em lei complementar. Parágrafo único: o Processo judicial competente para a apreciação do pedido propiciará a mais ampla defesa ao representante do povo acusado, deverá conter a acusação de forma objetiva e clara e cominará pena aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos". 
 Parecer:  Imprime-se nova redação ao art. 19 do Anteprojeto, acrescen- tando-lhe parágrafo único, de vez que a redação original é vaga e imprecisa, impedindo uma regulamentação clara pela lei originária complementar que será elaborada, mesmo porque não se estabeleceu "o foro e a forma em que poderá agir o eleitor, o número minimo e as sanções adequadas a quem agir de forma incorreta". Pela redação original do art. 19 se conferiu aos eleitores a faculdade de revogar o mandato concedido a seus represen- tantes no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma a ser regulamentada em lei complementar. É o chamado voto destituinte, que constitui novidade no Di- reito Constitucional Brasileiro. A emenda tem por objetivo estabelecer um contingente mínimo de eleitores com votos destituintes (10.000), para a revoga- ção do mandato e estabelecendo como condição que os detento- res de tais mandatos ajam contrariamente ao interesse públi- co, na forma a ser regulamentada em lei complementar. Estabe- lece, ainda, o parágrafo único ampla defesa ao acusado e pu- nição aos autores que agirem por sentimentos políticos ou subalternos. A regra constitucional deve ser clara e concisa quanto ao preceito, não comportando as minúcias sugeridas pela emenda, que devem ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: São também inelegíveis: "Os dirigentes partidários que exercem cargos nas respectivas Comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem - de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendem concorrer" "Os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devidamente reabilitados perante a Justiça competente". Os devedores de importâncias superiores a 250 (duzentos e cinquenta) salários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judicialmente e não garantam a execução com bens suficientes". "Os réus denunciados em mais de 3 processos nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja superior a 1 (um) ano de reclusão". 
 Parecer:  A Emenda manda incluir, onde couber, hipóteses de inelegibi- lidades, desta forma: "São também inelegíveis: "os dirigentes partidários que exerçam cargos nas respecti- vas comissões Executivas quer Federal, Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis) meses antes das eleições a que pretendam con- correr". "os condenados por crimes de quaisquer natureza desde que a pena tenha sido superior a 2 (dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha transitado em julgado, a não ser que devida- mente reabilitados perante a Justiça competente". "os devedores de importâncias superiores a 50 (cinquenta) sa- lários mínimos, cujos débitos estejam sendo cobrados judici- almente e não garantam a execução com bens suficientes". "os réus denunciados em mais de 3 (três) processos nos quais a pena mínima em cada um deles, seja superior a l (um) ano de reclusão". Não atinamos com a necessidade de os dirigents partidários se licenciarem de seus cargos, para concorrerem às eleições, sob sob pena de inelegibilidade. São funções de natureza polí- tica e cujo exercício é perfeitamente compatível com a mora- lidade exigível para o exercício do mandato. Por outro lado, tornar inelegíveis os devedores que estejam submetidos a cobrança judicial, ou que estejam denunciados em mais de 3 (três) processos, ainda sem qualquer condenação, seria negar validade ao princípio já consagrado, segundo o qual todo cidadão é considerado inocente, até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos Direitos Coletivos: Art. "A censura a espetáculos teatrais, cinematográficos ou outras manifestações artísticas feitas em recintos fechados somente será admitida para ser estabelecida pela autoridade compete a idade mínima para os frequentadores. A censura aos costumes nos meios de comunicação de massas será admitida e regulamentada em lei."" 
 Parecer:  Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís- ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá- culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b, que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS. Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser- viço do poder Público. Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova- da. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a seguinte redação: "Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra urbana e rural, respeitados os direitos e garantias assegurados por esta Constituição." 
 Parecer:  A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço de anteprojeto, de forma abrangente. Aprovação em parte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 PREJUDICADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se da letra f, item III, art. 3o, capítulo I, do parecer e substitutivo apresentado pelo Relator Senador José Paulo Bisol, a expressão: "Privilegiado ou..." Passando o referido dispostivo a ter a seguinte redação: f) - ninguém será prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade sexo, orientação sexual, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosoficas, deficiência fisica ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 4o. do Substitutivo do Relator na Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
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