ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 28 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 5o. - O Estado garantirá, a fundo perdido,
condições materiais e financeiras ao cientistas,
ao pesquisador, ao artista, ao músico e ao
escritor, comprovadamente sem recursos, para a
elaboração e divulgação de seus trabalhos, e
realização de cursos de aperfeiçoamento no país e
no exterior; | | | Parecer: | Rejeitada. Apesar de tratar-se de providência de grande méri-
to, seria melhor sua regulamentação por lei ordinária. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se como § 6o. do artigo 28 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 6o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem cobrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | Parecer: | Rejeitada porque trata-se de particularidade não constitucio-
nal. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 4o. alínea "a", "b",
"c", "d", do artigo 17 do Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, da Ciência e Tecnologia e
da Comunicação o que se segue:
§ 4o. - Gozará de isenção de impostos e taxas
o imóvel tombado pelo Serviço do Patrimônio
Histórico, ou similar;
a) - As despesas de conservação do imóvel
tombado, certificadas, em processo sumário, por
autoridade competente, poderão ser descontadas no
imposto de renda;
b) - As despesas serão da responsabilidade do
proprietário do imóvel tombado, ou de pessoa
física e jurídica, isolada ou conjuntamente,
certificadas, em processo sumário, por autoridade
competente, descontáveis do imposto de renda;
c) - Nenhum tributo federal, estadual e
municipal incidirá sobre a alienação, em qualquer
modalidade, de imóvel tombado, como incentivo à
preservação da memória histórica;
d) - Doação de bens móveis, imóveis e
semoventes a fundações ou entidades culturais e
tecno-científicas, sem fins lucrativos, e
legalmente constituidas, está isenta de impostos e
taxas. | | | Parecer: | Interessantes as propostas devem, no nosso entendimento, se
rem abrigadas no texto ordinário.
Não acolhida. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como alínea "f" do é único do
artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
f) - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial
congênere. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como alíneas "d" e "e" do é
único do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
d - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de operação
da família.
e - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovem insuficiência de reursos. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 7o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, o que se segue:
§ 7o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | A proposta, afeta á política cultural, é pertinente à lei or
dinária.
Não acolhida. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
55 do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
é ... - Em cada Município, com cem mil
habitantes ou mais, será instalada a Casa do
Idoso, em regime de internato, semi-internato e
externato, destinada a dar todo tipo de
assistência. | | | Parecer: | Rejeitada.
por se tratar de matéria pertinente a legislação infra-cons-
titucional. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 6o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 6o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado; | | | Parecer: | A matéria compete à lei ordinária.
Não acolhida. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do inciso
III do art. 19 do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | Parecer: | O "apoio" escrito no item II não se apresenta, exclusivamente
a instituição culturais públicas. Além disso, outros artigos
do substitutivo.
Prejudicada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se, como § 5o. do art. 7o. do
substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 5o. - A união se obriga a assistir, técnica
e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 4o. do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 4o. - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensoriais, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizadas;
c) Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e pós-graduação;
d) Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
I - Convênios estabeleceráo a ação conjunta
bi-lateral e tri-lateral entre as unidades
federadas;
II - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
III - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
IV - É assegurado o livre exercício da
profissão aos técnicos de 2o. grau. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | emenda aditiva
Acrescente-se, como inciso VI do parágrafo
único do artigo 311 do Anteprojeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, Capítulo I, o que
se segue:
é Único - A lei disporá sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - a manutenção do monopólio estatal dos
serviços postal, telegrafico e rádiocomunicação. | |
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