ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 O Tribunal Constitucional decretará,
ex officio, ou mediante provocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 52:
Art. 52. As queixas de que trata o art. 49,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo Único - Quando julgada procedente
queixa prevista no art. 49, inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acresce-se o art. 53:
Art. 53 - O Tribunal Constitucional poderá,
em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o efeito do julgamento das matérias
previstas no art. inciso I, letras "e", "f",
inciso II e inciso III. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A) Inclua-se onde couber:
Art. 73 - Para garantir o cumprimento da
Constituição, além dos já disciplinados, são
assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - "referendum popular";
IV - plebiscito; e
V - Defensor do Povo.
Art. 74 - O mandado de segurança coletivo,
para proteger direito líquido e certo não anparado
por "habeas corpus", pode ser impetrado por
Partidos Políticos, organizações sindicais, órgãos
fiscalizadores do exercício de profissão,
associações de classe e associações legalmente
constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Art. 75 - Por meio da iniciativa popular,
três décimos por cento dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar
projetos de lei sobre qualquer matéria.
Art. 76 - Deverão ser submetidos a referendum
popular, se o requerer meio por cento dos
eleitores de um terço das unidades da Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação.
Art. 77 - Nenhuma decisão em matéria
especialmente relevante e que possa causar grande
impacto social ou ambiental poderá ser tomada sem
que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá
restringir-se ás regiões interessadas.
Art. 78 - O Defensor do Povo será designado
pelo Congresso Nacional e terá mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido uma só vez.
Art. 79 - São atribuições do Defensor do
Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas por parte da
Administração;
II - proteger o indivídio contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, e receber e apurar e denúncias de
quem se considere prejudicado por atos da
Administração;
III - criticar e censurar atos da
Administração pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhoria do serviço
público.
IV - defender a ecologia e os direitos do
consumidor.
Art. 80 - O estado de sítio e o estado de
emergência só pdoem ser declarados, no todo ou
parte do Território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, após audiência prévia do
Tribunal Constitucional.
§ 1o. Decretada qualquer das medidas
referidas neste art., será ela imediatamente
comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo, de quarenta e oito horas, deliberará sobre
sua aprovação ou suspensão.
§ 2o. Se a necessidade da decretação
sobreviver em período de recessão do Congresso
Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter
extraordinário.
Art. 81 - Cabe ao Ministério Público zelar
pela aplicação e observância da Constituição e das
leis, pela defesa do regime democrático e do
interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber.
B) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Judiciário;
Art. 82 - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
C) Inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Executivo:
Art. 83 - O Presidenter da República e os
Ministros de Estado poderão ser destituídos dos
cargos, se acolhido pelo Tribunal Constitucional
procedimento de acusação por violação
internacional da Constituição.
D) inclua-se no Capítulo pertinente ao Poder
Legislativo:
Art. 84 - O Congresso Nacional pode acusar o
Presidente da República ou Ministro de Estado por
violação internacional da Constituição,
objetivando a destituição dos cargos que ocupam.
Art. 85 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade e os Ministros de
Estado nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procuradore-Geral da
República, nos crimes de responsabilidade.
Art. 86 - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 87 - Compete privativamente do Congresso
Nacional:
I - aprovar ou suspender o decreto
presidencial que estabelecer o estado de sítio ou
o estado de emergência.
Art. 88 - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, legislará
complementamente, com prioridade, sobre as normas
constitucionais relativas a tributos, matéria
eleitora, finanças públicas, trabalho, previdência
social e outras matérias que julgar indispensáveis
á plena aficácia desta Constituição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a nova redação ao art.
48, respeitada a nova numeração e novas redações
anteriores.
Art. 51 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todoo
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois designados pelo Senado Federal, dois
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e quatro de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único - Os Ministros designados
pelo Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direitos
Humanos, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. 51 - Os membros do Tribunal
Constitucional serão designados pou um período de
oito anos, desde que o pleno exercício desse
mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta
anos, vedade a recondução.
Art. 52 - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Art. 53 - Não poderá ser escolhido ministro
do Tribunal Constitucional quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenha exercido qualquer dessas funções até quatro
anos antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. 55 - Compete ao Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei;
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequíveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalalando ao órgão do
poder Público competente prazo para a adoção
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados;
b) os conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estes
e os Municípios;
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estado;
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recurso as decisões
dos tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido suscitada durante o processo.
Art. 56 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinquente Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da
maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. 57 - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. 58 - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado,
com o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição do cargo, por violação intencional da
Constituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. 59 - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. 60 - Quando a Corte declara a
ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou
de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da
setença.
Art. 61 - Não tem efeito retroativo a setença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. 62 - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no Art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propomos a substituição do art. 48, parágrafo
único, pela seguinte redação e parágrafos, bem
como os demais artigos e incisos e alíneas:
Art. 48. - A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único. - Na hipótese de ato de
força ou de modificação não autorizada, todo
cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de coloborar para o restabelecimento da
plena e efetiva vigência da Constituição.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do art.
49 pela seguinte redação e parágrafos.
Art. 49. - ficará impedido de ocupar cargo ou
exercer função pública, civil ou militar, quem
atentar por meios violentos contra a Constituição.
§ 1o. - O disposto neste artigo não exclui a
aplicação de outras penalidades previstas em lei.
- 2o. - São inafiançáveis os crimes
praticados contra a Constituição e a prescrição da
punibilidade só começará a correr a partir da data
do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3o. - Eventual anistia a autoridades de
atentadas de que trata este artigo só pode ser
concedida por lei aprovada por dois terços de cada
do Congresso Nacional.
Com base no art. 23 § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C. propomos a substituição do Art.
50.
Art. 50. - O Congresso por maioria absoluta
de seus membros pode decretar o confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Com base no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da A.N.C propomos a nova redação e
numeração do Art. 52 e 53, bem como seus
parágrafos.
Art. 63. - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada, segundo as normas previstas
neste Capítulo.
§ 1o. - A reforma visa a alterar a estrutura
do Estado, a organização ou a competência dos
poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste
Capítulo.
§ 2o. - A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. - A Constituição não poderá ser
reformada nem emendada na vigência de estado de
sítio nem de estado de emergência.
Art. 64. - A Proposta de reforma da
Constituição poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação:
Parágrafo único. - Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a - a forma federativa de Estado;
b - a forma republicana de governo;
c - a voto direto, secreto, universal e
periódico;
d - a separação dos Poderes; e
e - os direitos e garantias individuais.
Art. 65. - Apresentação de uma proposta de
reforma, a ela serão anexadas as propostas de
emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias
para recebimento de quaisquer outras.
§ 1o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutiva e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas por maioria de dois terços de seus membros.
§ 2o. - A proposta ratificada pelas
Assembléias Legislativas será submetida a
"referendum" dentro de cento e vinte dias a contar
da publicação do resultado da votação das
Assembléias.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. 66. - A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. 67. - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta.
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléia Legislativas
dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela
maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma de, pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. 68. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. - Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta for aprovada por quatro quintos do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores, de, pelo
menos, um terço das unidades da Federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. - A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como
o respectivo número de ordem.
Art. 69. - A proposta de emenda rejeitada não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se os artigos abaixo nas "Disposições
Transitórias".
Art. 70. - Para efeito de provimento inicial
dos cargos de Ministros do Tribunal
Constitucional, os mandatos indicados pelo
Conselho Nacional da Magistratura, Congresso
Nacional, Chefe do Poder Executivo, Ministério
Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos,
respectivamente, facultada a recondução dos
representantes das duas últimas classes.
Art. 71. - O Congresso Nacional, no prazo
máximo de cento e oitenta dias, mediante lei
complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as
condições para o exercício da ação de
inconstitucionalidade perante o mesmo, observadas
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 72. - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 20.
"Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatutos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira.
O Estado auxiliará financeiramente os
Partidos Políticos na proporção dos votos obtidos
nas eleições parlamentares imediatamente
anteriores, que prestarão contas publicamente
quanto a origem e utilização dos seus recursos bem
como sobre seu patrimônio, nos termos a definir
por lei." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Embora a emenda esteja bem fundamentada, entendemos que deva
ser mantido o referido artigo com sua redação original.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 24 "- O Estado auxiliará
financeiramente os partidos políticos consignando
dotação especial no orçamento da União, que a
receberão através do Fundo Partidário, à base de
0,1% (um décimo por cento) da receita federal
prevista para cada exercício elevando-se este
percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos
anos de eleições nacionais e municipais.
Um terço dos recursos do Fundo Partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída à qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso.
- O art. 24 passa a ser § 1o. | | | Parecer: | A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos
políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de-
vendo ser remetida à lei ordinária.
Parecer: pela impertinência. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se artigo:
"É proibido o aluguel de legenda partidária." | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o aluguel de legenda partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto
são obrigatórios". | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro
de 1988. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de
1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi-
dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de
nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui-
ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis
méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen-
te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos
eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a
realização da eleição". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de
posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei-
ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo
menos dilatado entre a eleição e a posse.
Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo
ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera-
mos a proposição prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 12.
"As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição." | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 20. À polícia federal, polícia
judiciária da União, compete:
I - apurar as infrações penais prejudiciais
aos serviços federais e interesses jurídicos da
União.
II - reprimir o crime organizado, cuja
prática tenha repercussão interestadual.
III - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras.
IV - executar o policiamento ostensivo nas
rodovias federais." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | IV - B
SEÇÃO V
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. As unidades da federação
organizarão a sua polícia e o seu corpo de
bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia
e na disciplina.
Parágrafo 1o. A polícia estadual, no
exercício do poder de polícia, destina-se à
manutenção da lei e da ordem pública, através do
policiamento ostensivo, da apuração das infrações
penais e dos procedimentos judiciários correlatos.
Parágrafo 2o. O corpo de bombeiros estadual
destina-se às atividades de defesa civil,
planejando, fiscalizando e executando." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Das Forças Armadas
Sejam suprimidos o artigo abaixo e seus dez
parágrafos:
"Art. 15. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados.
Parágrafos de um a dez." | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
SEÇÃO I -
Do Estado de Defesa
Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus
parágrafos). | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | SEÇÃO V
Da Segurança Pública
Seja dada a seguinte redação:
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à sociedade para
assegurar a manutenção da lei e da ordem e
incolumidade públicas, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal
II - Forças Policiais
III - Corpos de Bombeiros
IV - Guardas Municipais" | |
|