Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00543 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00543 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se o art. 52: Art. 52. As queixas de que trata o art. 49, inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo Único - Quando julgada procedente queixa prevista no art. 49, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente.
 

Remissão
A40000000102 - ADITIVA - ARTIGO:102