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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (604)
PARCIALMENTE APROVADA (190)
APROVADA (125)
PREJUDICADA (94)
Partido
PMDB (780)
PDS (127)
PFL (98)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (1010)
expand1978 (1)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02776 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III Art. 385 - Parágrafo único - Inciso II Sugere-se a adição de : a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. 
 Parecer:  A matéria está contemplada em outro capítulo do Projeto. Pela prejudicialidade. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02777 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Capítulo III Art. 17 - Inciso IV - Alínea "m" Sugere-se a seguinte redação à referida alínea "m": m) Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto, favorável à unicidade sindical. Pela rejeição. * 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02779 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea "d" Sugere-se a seguinte redação à referida alínea "d": d) É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Através desta Emenda, é apresentada proposta modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de pensamento. Considera o autor que a atual redação fere os princípios de liberdade. Discordamos do entendimento do autor pois somos favoráveis à exclusão das manifestações que incitem à violência. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02780 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 3 Sugere-se a seguinte redação ao mencionado No. 3: 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a redação do art. 12, IV, e, 3. A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria que merece adequada consideração quando for elaborada a le- gislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02781 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea "e" - No. 1 Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o autor alterar a redação da alínea c do item IV do art.12 do Projeto da Constituição. É nosso entendimento que a presente sugestão não altera o conteúdo do dispositivo em questão e por este motivo está prejudicada. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02866 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII. O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VIII - É assegurado, ao servidor público, o adicional por tempo de serviço, incidente sobre a respectiva renumeração, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02871 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 86. O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as seguintes normas espcíficas: 
 Parecer:  A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres- são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02937 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306 - .................................. § 1o. - A União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. ----Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310, inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art. 410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o. (acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art. 410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 411. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: EMENDA Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 54 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17; b) o inciso III, do Art. 51 (atendido); c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54; d) o Art. 409; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 410; g) o Parágrafo Único, do Art. 411; 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 347 - Inciso VII Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do Artigo 347 da Seção I, "Da Saúde". 
 Parecer:  Embora acolhendo a supressão proposta, conservou-se um certo vínculo entre saúde e meio ambiente, no art. 351, em decorrência das inter-relações entre os mesmos. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover." 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. * 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79 Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os arts. 78 e 79. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti- vo. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03116 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - igualdade de direitos, quanto á participação em programas sociais e nos benefícios e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso." 
 Parecer:  A igualddade de todas perante a lei, como forma de coibir qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co- mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida- de de se repetir, com variações adequadas a cada situação, aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13. * 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 266 Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici- pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren- cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu nicípios pela perda de receita causada pela isenção. Não obstante os argumentos expostos na justificação da Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a gerência dos respectivos tributos. A idéia de compensação traz implicita a centralização de recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici- pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen- centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando quase a anular o federalismo. O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te- nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri- butária. Pela rejeição. 
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