Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
02938 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
RENATO VIANNA (PMDB/SC)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
EMENDA DE ADEQUAÇÃO DISPOSITIVOS EMENDADOS: I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310, inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art. 410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o. (acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a" (acolher). II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art. 410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e Parágrafo único do Art. 411. Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização, combinado com o Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, propomos: EMENDA Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo disposto, que passa a constituir novo inciso, do mesmo Artigo, com a numeração cabível: (Art. 54 - Compete à União) .................................................. ( ) - Legislar sobre as atividades nucleares, explorar seus serviços e instalações de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes requisitos: a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somente será admitida para fins pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional e sob a sua fiscalização; b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas. c) a responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Em consequência, suprimam-se: a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17; b) o inciso III, do Art. 51 (atendido); c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54; d) o Art. 409; e) as expressões "termonucleares" e "e de depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do Art. 410; g) o Parágrafo Único, do Art. 411;
 

Remissão
A9A040200054 - ADITIVA - ARTIGO:054
 

Remissão
A9A19 000801 - MODIFICATIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A9A3100004 0 - MODIFICATIVA - ARTIGO:4 0
 

Remissão
A9A906004100 - MODIFICATIVA - ARTIGO:100
 

Remissão
A9A0B0004020 - ADITIVA - ARTIGO:020
 

Remissão
A9A540011E00 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:11
 

Remissão
A9A010210/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
 

Remissão
A9AA00020300 - SUPRESSIVA - ARTIGO:300 PAR
 

Remissão
A9A70008B/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:8B
 

Remissão
A9A100051/ - SUPRESSIVA - SEÇÃO:51
 

Remissão
A9A000906004 - SUPRESSIVA - ARTIGO:004 PAR
 

Parecer
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo.