ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32385 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 17 das disposições
Transitórias:
Art. 17. São oficializadas as serventias do
foro judicial e extrajudicial, os cartórios de
notas, de registros de imóveis, de protestos, de
distribuição, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32386 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se como § 58 do art. 6o. o
seguinte dispositivo:
§ 58. Nenhum culto ou igreja gozará de
subvenção oficial, nem terá relações de
dependência ou aliança com o governo da União, dos
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Emenda do art. 6o. sobre dependência ou subvenção do Es-
tado a cultos.
O assunto já consta do item I do art. 29 do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32387 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 47 do art. 6o.
§ 47. É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição dos Poderes Públicos, em defesa
de direito, contra ilegalidade ou abuso de poder e
para promover a responsabilidade de culpados,
independente do pagamento de taxas ou emolumentos
e de garantia de instância. | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32388 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 7o.
XIII - Repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32389 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 38 do Art. 6o.
§ 38. - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo, ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32390 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 como inciso e, o
seguinte dispositivo:
e) aposentadoria para o professor e
jornalista após 30 (trinta) anos e para a
professora e jornalista, após 25 (vinte e cinco)
anos de efetivo exercício, com salário integral. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32391 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32392 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 57 do art. 6o. renumerando o
atual, o seguinte dispositivo:
§ 57. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
ficando livre a todos os cultos religiosos e à
prática dos respectivos ritos, desde que não
ofendam a moral e os bons costumes. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32393 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 100 do art. 6o:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o parágrafo 10 do art. 6o.
do Substitutivo, dando-lhe maior concisão.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32394 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
Transitórias, título X o seguinte artigo.
Art. A aviação civil será subordinda à
administração civil, progressivamente em quatro
(4) anos. Sua infraestrutura será usada de forma
compartilhada, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32395 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 149.
VII - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os Conselhos Seccionais, nos
casos de leis ou atos normativos dos Estados e
Municípios; | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32396 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 41
expressão "imunidade=, passando a ter a seguinte
redação:
II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por suas opiões, palavras e votos no
exercício do mandato, na circunscrição do
município; | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada, de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32397 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 4o. das Disposições
Transitórias as expressões "salvo quanto ao
sistema de governo." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32398 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do art. 13, do
título X, Disposições Transitórias.
Suprimam-se o § 4o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32399 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 10. do art. 6o.
Art. 6o. ....................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32400 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 5o. do artigo 13. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32401 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 36 como § 1o. o dispositivo
seguinte, passando a § 2o. o atual parágrafo
único:
§ 1o. As contituições do Estado assegurarão
a autonomia dos Municípios; | | | Parecer: | A autonomia municipal está implícita nas disposições do
Capítulo IV do Título IV, consoante os princípios gerais da
organização político-administrativa do País.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32402 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 67 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Através da Emenda anexa, propõe-se a supressão do art.
67 das Disposições Transitórias, idêntico ao art. 181, pará-
grafo único.
De fato, ambos permitem que determinadas entidades de en-
sino e pesquisa possam perceber subvenções públicas. Entre-
tanto, como se trata de matéria de natureza transitória pro-
pomos a manutenção deste com a consequente supressão daquele.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32403 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dá nova redação à letra b e c do inciso IV do
art. 61 das Disposições Transitórias.
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos e assegurada a participação
popular;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais e um representante da sociedade civil
por cada Estado associado. | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do art. 61 das
Disposições Transitórias do texto do Projeto de Constituição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva à seção I da Saúde do
Projeto de constituição titulo IX, cap.II
Saúde
Art. 260 - A saúde como bem social se
contitui em direito e dever de todos.
Art. 261 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementado políticas econômicas, sociais
e sanitárias visando a promoção e recuperação da
saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
serviço unificado de saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 262 - A inobservância de deveres,
precitos legais ou atos normativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 263 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir nos serviços de saúde.
art. 264 - O sistema Nacional de Saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democatização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e
para-fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. 265 - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo Único. A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro, arcando o Poder Público ou
instituições filantrópicas com todos os custos
desde a extração, processamento, produção,
transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda é substitutiva à seção I : DA SAÚDE.
A emenda proposta pelo ilustre Constituinte, embora mui-
to mais detalhista, englobando, a nosso ver, matéria de lei
complementar e ordinária, foi contemplada em grande parte pe-
lo Substitutivo do relator.
Somos, pois, pelo sua aprovação parcial, quanto ao mé-
rito. | |
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