ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12569 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 441 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e mérito. Dado que a criação
de Estados e sua redivisão deverá ser alvo de apreciação de
Comissão para isso criada, não há que se cogitar em criação
de novos Estados por enquanto. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12570 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 439, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação. Não se justifica dispositivo na Cons-
tituição especificando quais estados serão criados quando se
propõe a Criação de Comissão específica para tratar da maté -
ria. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12571 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 438 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação. A criação e redivisão do Estado está
afeto à Comissão para tal fim criada. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do
Projeto de Constituição, nestes termos:
Art. 88 - ..................................
e) com tempo inferior ao das modalidades
previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso.
E acrescente-se a alínea c ao item I do art.
89, nestes termos:
Art. 89 - ..................................
c) contar tempo de serviço prestado nas
condições previstas na alínea e do art. 88. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12573 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do art. 29 do Projeto de Constituição:
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos
do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou
Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou
um por cento das cadeiras em uma das Casas do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A
nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos
a emenda. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12574 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 337 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12575 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12763 APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 17, VI, a, b, c
Suprimam-se as letras "a", "b", e "c" do
inciso VI, do Art. 17 | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12764 APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda - Art. 12, VIII, b)
Art. 12
VIII
b) - Suprima-se. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12765 PREJUDICADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir o Art. 39 | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 12, item VII, letra
"c", a expressão:
"salvo nos casos previstos em lei"
Suprimam-se, no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os seguintes
dispositivos:
- No artigo 12:
. letras "d", "e" e "f", do item VII
. letras "a", "b" e "d", do item VIII
- No artigo 17
. letras "a", "b", e "g", do item VI
- No artigo 34
. item I
- Todo o artigo 39 | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo
em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro-
jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica
que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s
e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser
em muito aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção II, do Capítulo II do Executivo, do
Título V a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvindo o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com auxílio do Primeiro Ministro
e dos Ministros de Estado a direção da
administração Federal, apresentando Plano de
Governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo Legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamnetos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os Cargos Públicos
Federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
Estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais. ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem prévia
autorização, no caso de agressão ocorrida no
intervalo das sessões Legislativas;
XV - Fazer o paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território Nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
Federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo Estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior.
XXIII- Remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum ao Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da Repúblia, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V , VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, e XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - O Poder Público, através do comando
administrativo único, estabelecerá diretrizes que
possibilitem uma efetiva subordinação das ações de
saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos
interesses maiores da população e objetivos da
política nacional do setor. | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri-
to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui-
ção. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12936 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O Art. 91 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 -
§ Único - A regalia de que se trata será
extensiva aos pensionistas beneficiários dos
servidores cujos óbitos ocorreram antes da
promulgação desta constituição. | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12937 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No Art. 90 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 -
§ Único - A revisão de proventos de que trata
o "in fine" do presente artigo, será efetuada com
base na totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12957 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 358 a seguinte redação:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias na previdência oficial." | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12958 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 494 das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as
empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man-
tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada.
Pela rejeição. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12959 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 435 as seguintes
expressões, antecedidas de uma vírgula:
"... não obrigando a instituir o
parlamentarismo no plano estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise
a preservar. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12960 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as
expressões:
"Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o.
e 5o. do art. 49 desta Constituição." | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12961 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 476, Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte item:
"VI - isenção de Imposto de Renda sobre os
proventos da aposentadoria de que trata o item II,
seja estatutária ou trabalhista." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que
fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden-
tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
|