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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (209)
Banco
expandEMEN (209)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (208)
PDT (1)
Uf
PR (209)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (202)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27483 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.: "§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos para adequa-los ao regime de remuneração vigente aquela data, desde que a estivessem percebendo. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28041 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71. "Art. 71 - § 1o. - § 2o. -....... (suprima-se a expressão final) "OU POSTO EM DISPONIBILIDADE". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28042 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições transitórias - Artigo 34 Proposto: Proposto: "Acrescente-se ao final doart. 34 das Disposições Transitórias o seguinte: "Art. 34 - ..., respeitados os direitos que estejam enquadrados nos limites artigo 61" 
 Parecer:  Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven- cimentos. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28044 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou diretos a ele relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28046 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28047 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28048 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28050 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  As modificações propostas pela emenda são desnecessárias já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da propriedade privada como princípio da ordem econômica. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28051 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31829 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado - Art. 145, Parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 145 do substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho, data em que terão atualizados seus valores. O pagamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, de uma só vez e em valores devidamente atualizados até a data em o mesmo ocorrer." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31830 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 203 - inciso II, alínea "c". Dê-se a seguinte redação ao inciso II, alínea "c" do artigo 203 do Substitutivo. "c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das atividades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar;" 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31832 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado - art. 265 Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido". 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31833 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - artigo 10 Inclua-se o seguinte Parágrafo no Substitutivo: É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e os organismos policiais civis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas, nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis. Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária, porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati- vidades essenciais. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31834 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do Substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria encargos, funções ou empregos em comissão ou de confiança". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31835 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo no art. 228 do Substitutivo: "Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou extintas empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando a intervenção do Estado não mais se justificar pela existência de empresas privadas em condições de atender ao mercado e não estarem presentes os imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo". 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31837 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o. Substitutivo, a seguinte redação: "VII - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, na forma da lei". 
 Parecer:  Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi- car determinadas categorias profissionais. A determinação de que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or- dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31839 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37 Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32288 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII. Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do Substitutivo, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32289 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o. "Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime inafiançavel qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar ou degradar pessoas por pertencer a grupos religiosos, étnicos ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32291 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o. Substitua-se pela seguinte a redação do parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da Comissão de sistematização: Art. 13 - Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os mesmos cargos, por mais de um mandato, o Presidente da República, o Vice- Presidente da República, o Governador do Estado e Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
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