ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21069 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da garantia da vitalicie-
dade, indispensável à isenção e à independência dos membros
da magistratura.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21070 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 31, os seguintes
incisos
XXIV - Promover o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito de proteção
do mercado interno sempre que o controle
tecnológico externo ameace a autodeterminação
nacional.
XXV - Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração, das
descobertas científicas e tecnológicos referente à
vida, à saúde e à alimentação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria pode ser in-
cluida na legislação por meio do legislador ordinário. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21071 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 20 das Disposições
Transitórias
Art. 2o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1988. | | | Parecer: | As forças majoritárias que integram a Assembléia já se
pronunciaram sobre a questão da duração do mandato do atual
Presidente da República, definindo-a tal como consta do dis-
positivo emendado.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21073 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Inciso V do art. 31 Terá a seguinte
redação:
V - decretar o Estado de Sítio e a
intervenção federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo está rela-
cionado a outro (art. 182) que prevê o "Estado de Defesa". | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21076 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de, no
máximo, quinhentos (500) representantes do povo
eleitos por voto igual, direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, dentre
cidadãos maiores de dezoito ( 18 ) anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistema proporcional, conforme disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21077 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 74, passará a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de seis e mais
de sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22023 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias, Título X: | | | Parecer: | Pela rejeição, à falta da indicação do número do arti
go do "Corpo Central da Constituição" que trata do assunto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23236 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 194
Ao Capítulo III; da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23237 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se nas "Disposições Transitórias",
Título X, onde couber:
Art. - Será convocada eleição para mandato
eletivo federal em 15.11.88. | | | Parecer: | A Emenda contém proposta de redução do mandato dos atuais
Deputados e Senadores.
Somos contrário à Emenda, pelas razões alinhadas na apre-
ciação da Emenda no. ES 30795/9.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25673 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título II, Capítulo II, os
seguintes artigos:
Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação "tripartite" de Governo,
trabalhadores e empregadores.
Os artigos que no substitutivo estavam
ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente,
para 11o. e 12o. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32959 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 7o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 7o. -
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos, salvo na
condição de menor aprendiz, a partir dos dez anos,
por período nunca superior a três horas diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i)
"Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração das
descobertas científicas e teconológicos referente
a vida, a saúde e a alimentação." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do
Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito
universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien-
tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen-
tação.
Na prática, a proposta implica o abandono de todas as
regulamentações internacionais relativas a patentes e direi-
tos autorais.
É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional
em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao
domínio universal. Ocorre que o caminho possível para
chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na-
cionais isolados, como o preconizado pelo autor,
poderão apenas dificultar a chegada, a nosso
país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa
questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento
de reprocidades entre as diversas nações.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou proporcionalmente" aos 35 anos para os
homens e aos 30 anos para a mulheres. | | | Parecer: | Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de
serviço para aposentadoria.
A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in-
troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei -
ra.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição.
Art. 260 - Fica insituído o Conselho de
Comunicação Social, como órgão auxiliar do
Congresso Nacional com as atribuições de tratar do
disposto neste capítulo atendidos os seguintes
princípios.
I - Promoção de Cultura Nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da Cultrua nos meios de comunicação
e publicidade.
II - Promoção da introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
teconologica nacional.
II - A lei regulará sua composição e
funcionamento. | | | Parecer: | Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re-
escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí -
pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So-
cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje-
to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or-
dinária. Pela rejeição da Emenda
Pela rejeção. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "e da livre iniciativa"
Item IV do Artigo 1o. | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da expressão "e da li-
vre iniciativa", constante do Inciso IV do art. 1o., que cui-
da dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Manifesto-me pela rejeição da emenda, pois o princípio
restaria prejudicado, em sua inteireza, caso acolhida.
Em verdade, o que atesta o dispositivo questionado, é que
os valores sociais da livre iniciativa, e não esta considera-
da isoladamente, constituem princípio fundamental caracteri -
zador da nação brasileira. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão: "em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição".
Do item XXIV do Artigo 5o. | | | Parecer: | Sou pela rejeição, por incindir a emenda sobre disposi-
tivo emergente do consenso das lideranças partidárias. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva o item XXXIV do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do dispositivo que
insere, no texto constitucional em elaboração, como direito
fundamental, o acesso às informações a serem prestadas por
órgãos públicos, sejam de interesse particular, coletivo ou
geral, ressalvado o sigilo nos casos em que imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Trata-se de conquista que o Projeto prestigia, através de
redação amadurecida no transcorrer das diversas fases do
processo constituinte, não vendo eu razão que justifique sua
eliminação ou alteração de conteúdo, seja para restringir,
seja para dar maior abragência ao princípio.
Sou pela rejeição da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 45 e parágrafo único das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Autora suprimir o art. 45 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
A eliminação desse artigo perpetuará o problema de
insegurança para os investidores da Zona Franca de Manaus.
O motivo de sua inserção no texto constitucional é justamente
o de traçar uma diretriz para as empresas interessadas em
colaborar com o desenvolvimento daquela região.
A manutenção desse dispositivo já foi objeto de amplo
acordo em 1o. Turno e constitui um importante fator de
progresso para a Região Amazônica.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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