ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 369. O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) a criação de semi-internatos;
b) instalação de idosos em lares substitutos;
c) criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) criação de Centros de Estudos da Terceira
idade. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a
seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo:
"O casamento somente poderá ser dissolvido
nos casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa-
ra a concretização do fato.
Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta-
belecer critérios quanto ao número de divórcios. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 364 do Projeto de
Constituição, o seguinte item V:
"V - Cabe ao Estado o ônus da ajuda
financeira, nunca inferior a um salário mínimo, às
crianças portadoras de deficiências e para os
adultos, quando incapacitados para o trabalho". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 418 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 418 - É assegurado aos pais o direito de
planejar livre e responsavelmente o tamanho de sua
prole, sendo vedada qualquer forma de coerção por
parte dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo único - Ao Poder Público compete
levar as informações e os meios para que os casais
possam exercer uma paternidade livre, consciente e
responsável". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 364 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
às pessoas portadoras de deficiência,
assegurando-lhes a melhoria de sua condição social
e econômica especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão parcialmente a-
tendidas no texto do substitutivo do Relator, em diversos
dispositivos, desnecessário, pois, seu aproveitamento na se-
ção indicada pelo autor. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se ao item III do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"a) é garatida a liberdade religiosa e de
culto dos indivíduos e das comunidades, desde que
suas manifestações não perturbem a ordem pública
protegida por lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo no item III do ar-
tigo 17, atinente à liberdade religiosa.
A idéia parece-nos válida, mas já foi devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421, do
Proejto de Constituição:
O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem com a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário".1 | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"educação especializada e gratuita,
assistência à saúde e o direito de livre
circulação, com eliminação de barreiras
arquitetônica e possibilidade de acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 418, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura e
lazer a serem conferidas às famílias". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 420 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 416, do Projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
§ 5o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são executados igualmente pelo homem e
pela mulher". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no mérito. O capítulo
que trata dos Direitos individuais assegura a igualdade de
todos perante a lei. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, em Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização; onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efeitivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos
1o. e 2o.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica
constituida e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" | | | Parecer: | A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni-
dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes
nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades
Organizadas no País".
Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter-
mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada
no Brasil.
Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci-
onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital
esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígina da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índio aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indíginas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquesas minerais, em
terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as
matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso V,
alíneas "a" e "b".
As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 17
do Projeto de Constituição, passam ter as
seguintes redações:
Art. 17
V -
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras exceções. | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para as alíneas 'a' e 'b', do
item IV, do art. 17 do projeto, que, em alguns pontos, coin-
cide com o que aproveitamos, a respeito, em nosso substituti-
vo. Mas em outros pontos diverge.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emendas modificativa
Dispositivos emendados: artigo 54, inciso
XXIII, alínea r e artigo 57, inciso IV.
A alínea r do inciso XXIII do artigo 54 e o
inciso IV do Artigo 57 do Projeto de Constituição
passam ter as seguintes redações:
Art. 54
XXIII -
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das políciais
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização. A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, respeitada a lei
federal.
Art. 57
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | Parecer: | Entendemos que o texto atual já contempla o pretendi-
do pelo autor da emenda. Pela aprovação, nos termos do substi
tutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso I,
alínea "i"
Suprima-se do Projeto de Constituíção a
alínea "i" do inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja
suprimida a alínea "i" do item I do art. 12 do Projeto de
Constituição que trata da tortura.
De acordo com a justificação, a matéria pertence ao cam-
po da legislação ordinária.
Parece-nos, contudo que podemos registrar no texto cons-
titucional que a lei punirá a tortura como crime inafiançável
e insuscetível de graça ou anistia. | |
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