Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16278 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o artigo 249 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O disposto no artigo do anteprojeto é válido. Não cabe sua
supressão em nome dos direitos fundamentais da pessoa humana" | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16279 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título
V, onde couberem:
Art. - O Tribunal Constitucinal, com sede no
Distrito Federal e jurisdição em todo território
Nacional e composto de 15 (quinze) Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30
(trinta) anos de reputação olibada.
§ 1o. - Após audiência pública de arguição, e
pelo voto secreto da maioria dos membros do
Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República sendo:
I - três indicados pelo Presidente da
República
II - doze indicados pela maioria dos membros
da Câmara dos Deputados, atendendo:
a) dois dentre os integrantes da lista
tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal;
b) dois dentre juízes dos Estados;
c) dois dentre representantes do Ministério
Público Federal e dos Estados.
d) dois dentre advogados, em lista sêxtupla
organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
e) quatro de livre escolha da Câmara dos
Deputados.
§ 2o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional terão mandato de seis, anos,
renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição.
§ 3o. - No ato da primeira nomeação serão
fixados os mandatos de cada um dos indicados.
§ 4o. - O Presidente do tribunal será eleito
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição.
Art. - Compete ao tribunal Constitucional
I - declarar vago o cargo do Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercíio da
função, nos casos previstos nesta Constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuição entre
os poderes da União.
III - processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, o Presidente da República, os
Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e seus próprios Ministros.
IV - julgar a representação por
inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos
nesta Constituição.
V - julgar representação do Procurador Geral
da República, do Presidente da República, do
Presidente do Senado Federal, do Presidente da
Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para
interpretação de norma constitucional;
VI - declarar a inconsatitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VII - julgar os recursos de decisões de
qualquer Tribunal ou Juízo em matéria
constitucional, limitada a apreciação a estas
matérias.
VIII - julgar representação de qualquer juizo
ou Tribunal sovre matéria constitucional que seja
prejudicial a questão de mérito submetida a sua
apreciação.
IX - decidir, quando solicitado pelo
Presidente da República, sobre a
constitucionalidade de projeto de lei ou lei
delegada submetida a sanção;
X - julgar em última instância os recursos
interpostos de sentenças e despachos prolatadas
nas ações previstas no artigo 32 desta
Constituição;
XI - outras atribuições previstas nesta
Constituição e nas Leis Complementares.
- suprimir do inciso I, artigo 201 do
Projeto, as alíneas a) e l). | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16280 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 273 do Projeto de
Constitucional o seguinte inciso:
IV - locação de bens móveis e arrendamento
mercantil. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- O inciso II do artigo 287 do Projeto
Constituição deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a participação da maioria
do capital social com direito a voto, e com
demonstrativo especificando individualmente as
relações com o Tesouro Nacional, subsídios
concedidos e finalidades, aporte de capital e
receita de dividendos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade,porque implicaria alterar a sistemática ado
tada no projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram observados pelo atu
al texto do substitutivo, como poderá ser comprovado de seu
cotejo | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16282 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no Artiho 273 do Projeto de
Constituição o inciso IV, com a seguinte redação:
IV - sobre o lucro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16283 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o § 1o. do artigo 283 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, sem autorização do Congresso Nacional,
direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro
Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não
seja instituição financeira oficial. | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a restituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16284 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao artigo 270 do Projeto de
Constituição o § 5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - No caso de Imposto de renda e
proventos de qualquer natureza, o Poder Executivo
somente poderá alterar o valos dos descontos, dos
abatimentos e da retenção até o limite da
desvalorização da moeda. | | | Parecer: | A matéria objeto desta Emenda é de ordem infraconstitucio
nal.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16285 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 283, o seguinte
parágrafo:
§ 3o. - As operações e decisões do Banco
Central serão fiscalizadas pelo Congresso
Nacional, que poderá sustá-las sempre que forem
ilegais ou contra os interesses nacionais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter o Banco Central ao Congresso
Nacional.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que não
respeita a divisão Constitucional dos Poderes, quebrando a
harmonia que entre eles deve existir. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16286 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o § 3o. do artigo 270 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item V, não
incindirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias para
consumidor final, à habitação popular, com os
micro e pequenos empresários e com os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16287 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no § 1o. do artigo 273 do Projeto
de Constituição: "e não incindirá sobre habitações
populares e contribuintes de baixa renda". | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16288 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 270 do Projeto de
Constituição o inciso VI, com a seguinte redação:
VI - patrimônio. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à união competência para
instituir imposto sobre o patrimônio.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16289 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no § 2o. do artigo 273 do Projeto
de Constituição a expressão:
"Também não incidirá sobre a aquisição de
habitações populares". | | | Parecer: | objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273.
A redação contida no texto do projeto é precisa e deve
ser mantida. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16290 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso I do artigo 264 do
Projeto de Constituição a expressão: " salvo as
exceções previstas nesta Constituição". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir uma ressalva no item I do ar-
tigo 264 para compatibilizá-lo com o § 1o. do artigo 270 ,
porque aquele dispositivo exige lei para aumento de tri-
butos, enquanto este determina que o Poder Executivo pode
fazê-lo mediante simples decreto.
Há equívoco da Emenda, pois o Poder Executivo não pode
agir, no caso, se não houver lei prévia que o autorize a ex -
pedir decretos.
É, portanto, dispensável a ressalva pretendida. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16291 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso II do artigo 276 do
Projeto de Constituição "e sobre a transmissão
"causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou
direitos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda levar o imposto de transmissão "causa
mortis" e doação para a competência municipal.
Entendemos que o tributo deve ser cobrado pelos Estados
face a distribuição de receitas prevista no Projeto, que bus-
ca o equilíbrio dos três níveis de Governo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16292 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao artigo 248 e § 1o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço à Pátria pode ser civil
ou militar e é obrigatório nos termos da lei.
§ 1o. - A Lei pode atribuir serviço
alternativo civil aos que, em tempo de paz, após
alistados, alegarem imperativo de consiciência
para o serviço militar. | | | Parecer: | A proposta do anteprojeto é mais abrangente. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16293 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso VII do artigo 373 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
VII - auxílio suplementar ao aluno carente,
através de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16294 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 310 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
V - o transporte terrestre e a distribuição
de derivados de petróleo, que poderão ser
concedidos ou autorizados e brasileiros ou
empresas nacionais. | | | Parecer: | As atividades de "distribuição e comércio" do petróleo
sempre foram liberadas, sem prejuizo da soberania nacional
sobre o petróleo, à iniciativa privada, que as exerce com
eficiência. Não há porque estender a ação do Estado, aumen-
tando sua interferência na economia, sobre um setor que tem
funcionado razoavelmente nas mãos da iniciativa privada.
Por essas razões, somos pela rejeição da presente emenda. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16295 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao "caput" do artigo 308 do
projeto de Constituição a seguinte expressão:
"e exclusivamente outorgadas em favor de
brasileiros ou de empresas nacionais, e por prazo
determinado". | | | Parecer: | Não fere o princípio de soberania nacional e convém ao
desenvolvimento do setor mineral a participação do capital
estrangeiro na atividade mineral, desde que leis ordinárias
exerçam o devido controle sobre tais atividades. Por essa ra-
zão deve ser rejeitada a emenda, que restringe somente a bra-
sileiros e a empresas nacionais o aproveitamento e a explora-
ção dos recursos hídricos e minerais, ficando a cargo de leis
ordinárias a fixação de formas de controle adequadas. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16296 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do artigo 328 deve ter a
seguinte redação:
II - a exclusividade do capital nacional nas
instituições financeiras. | | | Parecer: | O sistema financeiro misto com participação preponderan-
te do setor público, a nosso ver, deve ser mantido. Quanto à
participação do capital estrangeiro no setor, entendemos que
a legislação deve dispor sobre a matéria, respeitando-se as
condições propostas no Projeto.
Pela Rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16297 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no artigo 328 o seguinte inciso:
VI - repressão à formação de monopólio e
oligopólios financeiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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